Portaria SF nº 5 de 11/01/2003
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 11 jan 2003
Disciplina as disposições da Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, que instituiu a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, divulga seus valores em reais e institui a Tabela de códigos para fins de cadastro e recolhimento e a Tabela de correspondência com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE-Fiscal) e dá outras providências
(Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 7 DE 06/06/2014):
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a edição da Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, que instituiu a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
Considerando a necessidade de disciplinar os mecanismos de cadastro e de recolhimento do tributo;
Considerando a necessidade de estabelecer a correspondência das atividades exercidas no estabelecimento, classificadas segundo a CNAE-Fiscal, com as atividades previstas na Lei;
RESOLVE:
1 - Aprovar, na forma do Anexo 1 desta Portaria, a tabela de códigos para fins de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE e de cadastro junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com as respectivas relações com os itens da Tabela Anexa à Lei 13.477, de 30 de dezembro de 2002, a descrição dos grupos de atividades e respectivos valores do tributo e períodos de incidência.
2 - Aprovar, na forma do Anexo 2 desta Portaria, a tabela de correspondência dos códigos referentes à TFE com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-Fiscal.
3 - Permanecem válidos, para recolhimento da TFE, os mesmos modelos e campos de preenchimento dos documentos de arrecadação utilizados para recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento - TLIF no seu período de vigência.
4 - Permanece válido o formulário da Guia de Dados Cadastrais - GDC, conforme modelo e manual de instruções aprovados pela Portaria SF nº 12/96 ou outro documento instituído por norma superveniente que venha substituí-la, devendo, no atual modelo, ser utilizados para a TFE, os campos 26 a 28.
5 - Para os contribuintes de tributos mobiliários já inscritos no CCM até a data de 31 de dezembro de 2002, o Departamento de Rendas Mobiliárias promoverá o cadastramento de ofício dos contribuintes da TFE, utilizando a correspondência de identidade com o código de tipo de estabelecimento cadastrado na vigência da TLIF.
6 - No ato da inscrição ou alteração de atividade junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, o contribuinte deverá apresentar, juntamente com as Guias de Dados Cadastrais e demais documentos exigidos, relatório da pesquisa de códigos CNAE-Fiscal relativos às atividades exercidas no estabelecimento e os respectivos códigos de TFE. A pesquisa poderá ser realizada pelos aplicativos Pesquisa CNAE-Fiscal disponível no site www.ibge.gov.br/concla e Auxiliar para identificação do código da TFE no site www.prefeitura.sp.gov.br/sf
7 - Nos casos de inscrição ou alteração de atividade junto ao CCM, com data de início anterior à vigência da Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, deverão ser apresentadas duas guias, sendo a primeira com o código referente à TLIF e a segunda com o código referente à TFE.
8 - A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos será calculada e lançada pelo próprio contribuinte, independentemente de prévia notificação, podendo, a critério da Administração, ser lançada de ofício.
9 - O contribuinte da TFE efetuará o enquadramento no código correspondente e calculará o seu valor com base nas tabelas constantes dos Anexos 1 e 2 desta Portaria e nas atividades exercidas nos termos da Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002.
10 - Na hipótese do enquadramento efetuado pelo contribuinte não corresponder ao enquadramento procedido pela Administração na forma do item 5, o mesmo deverá promover a atualização cadastral junto ao CCM, observando-se para este fim, as disposições desta Portaria e aquelas aplicáveis aos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
11 - Tratando-se de incidência anual, o montante da Taxa poderá ser pago em, no máximo 5 (cinco) parcelas, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
12 - Sendo anual o período de incidência, o recolhimento far-se-á nos seguintes prazos:
a) nas hipóteses de início de funcionamento do estabelecimento ou de mudanças de atividades que impliquem em novo enquadramento na tabela constante do Anexo 1 desta Portaria, a primeira parcela, ou parcela única, deverá ser recolhida até o dia 10 (dez) do segundo mês imediatamente posterior ao do início de funcionamento do estabelecimento ou da mudança de atividade, vencendo-se as demais a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente posteriores.
b) a partir do segundo ano de funcionamento, a primeira parcela, ou parcela única, deverá ser recolhida até o dia 10 (dez) de julho de cada exercício, vencendo-se, as demais, a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes;
13 - Sendo mensal o período de incidência, o recolhimento far-se-á nos seguintes prazos:
a) relativamente ao primeiro mês, até o último dia útil anterior ao de início de funcionamento do estabelecimento;
b) relativamente aos meses posteriores, até o 1º (primeiro) dia útil do mês de incidência.
14 - Sendo diário o período de incidência, o recolhimento far-se-á até o último dia útil anterior à data:
a) de início de funcionamento do estabelecimento, no caso de atividades esporádicas;
b) de início das atividades eventuais descritas no inciso IV do art. 8º da Lei 13.477, de 30 de dezembro de 2002.
15 - Sendo por evento o período de incidência, o recolhimento far-se-á até o último dia útil anterior à data de início do evento.
16 - Na hipótese de recolhimento em parcelas mensais e sucessivas da Taxa, decorrido o prazo fixado para pagamento da última parcela, somente será admitido o pagamento integral do débito, que será considerado vencido à data da primeira prestação não paga, ou da primeira prestação paga com valor a menor.
17 - No caso de cancelamento de inscrição no CCM, as parcelas da Taxa, eventualmente vincendas, terão o seu vencimento antecipado, devendo ser quitadas até a data da homologação do cancelamento pela repartição competente.
18 - O recolhimento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos não implica o reconhecimento da regularidade do exercício da atividade nem a concessão de licença, a qual se rege pela legislação municipal específica.
19 - A Taxa é devida integralmente, ainda que exercida a atividade apenas em parte do período considerado.
20 - Os valores em reais previstos no item 11 e no Anexo 1 desta Portaria, serão atualizados na forma do disposto no art. 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000.
21 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Anexo 3 da Portaria SF nº 083 de 30 de dezembro de 1995.
ANEXO 1 - PORTARIA SF Nº 005/2003 TABELA DE CÓDIGOS REFERENTES À TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS - TFE Seção 1 - ATIVIDADES PERMANENTES
CÓDIGO | ITEM DA TABELA ANEXA À LEI | GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A LEI Nº 13.477, DE 30 DEZEMBRO DE 2002 | PERÍODO DE INCIDÊNCIA | VALOR DA TAXA EM REAIS (R$) |
30104 | 1 | Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, pesca, aquicultura e serviços relacionados com essas atividades. | Anual | 100,00 |
30201 | 2 | Indústrias extrativa e de transformação | Anual | 400,00 |
30309 | 3 | Produção e distribuição de eletricidade, gás e água | Anual | 400,00 |
30406 | 4 | Construção civil | Anual | 400,00 |
30503 | 5 | "Comércio atacadista de produtos agropecuários in natura; produtos alimentícios para animais." | Anual | 400,00 |
30600 | 6 | Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo, em lojas especializadas. | Anual | 300,00 |
30708 | 7 | Comércio varejista realizado em vias públicas por ambulantes ou máquinas automáticas. | Anual | 200,00 |
30805 | 8 | Comércio varejista de jornais e revistas realizado em vias públicas. | Anual | 200,00 |
30902 | 9 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos. | Anual | 300,00 |
31003 | 10 | Lojas de departamento ou magazines. | Anual | 300,00 |
31100 | 11 | Comércio a varejo de combustíveis. | Anual | 1.000,00 |
31208 | 12 | Comércio atacadista de produtos químicos. | Anual | 400,00 |
31305 | 13 | Comércio atacadista de produtos de fumo. | Anual | 300,00 |
31402 | 14 | "Outras atividades do comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos e de representantes comerciais e agentes do comércio ou não especificadas." | Anual | 100,00 |
31500 | 15 | Alojamento e alimentação | Anual | 500,00 |
31607 | 16 | "Transporte terrestre; aquaviário ou aéreo, exceto os efetuados por taxi ou lotação prestados por profissional autônomo." | Anual | 300,00 |
31704 | 17 | Serviço de taxi ou lotação prestado por profissional autônomo. | Anual | 100,00 |
31801 | 18 | Atividades anexas e auxiliares do transporte e agências de viagens. | Anual | 100,00 |
31909 | 19 | Correio e telecomunicações. | Anual | 200,00 |
32000 | 20 | Outras atividades relacionadas ao transporte, armazenagem e comunicações | Anual | 200,00 |
32107 | 21 | Intermediação financeira | Anual | 1.200,00 |
32204 | 22 | Outras atividades relacionadas à intermediação financeira. | Anual | 200,00 |
32301 | 23 | Atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas. | Anual | 100,00 |
32310 | Condomínios edilícios residenciais ou comerciais que não explorem nenhuma atividade de prestação de serviços. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 02.03.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) | Não incide | 0,00 | |
32409 | 24 | Publicidade | Anual | 200,00 |
32506 | 25 | Depósito e reservatório de combustíveis, inflamáveis e explosivos. | Anual | 1.500,00 |
32603 | 26 | Depósito de combustíveis e congêneres para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento. | Anual | 800,00 |
32700 | 27 | Depósito de produtos químicos sem venda direta ao consumidor. | Anual | 1.000,00 |
32808 | 28 | Depósito de produtos químicos para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento.. | Anual | 500,00 |
32905 | 29 | Outras atividades relacionadas com locação e guarda de bens. | Anual | 200,00 |
33006 | 30 | "Atividades de administração pública; defesa e seguridade social." | Anual | 100,00 |
33103 | 31 | Serviços públicos concedidos. | Anual | 1.200,00 |
33200 | 32 | Educação | Anual | 100,00 |
33308 | 33 | Saúde; serviços sociais e comunitários. | Anual | 100,00 |
33405 | 34 | Serviços pessoais não especificados | Anual | 100,00 |
33502 | 35 | Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos e jogos de distração; locação de quadras para práticas desportivas; pista de patinação e congêneres. | Anual | 300,00 |
33600 | 36 | Limpeza urbana e de esgoto e atividades conexas. | Anual | 600,00 |
33707 | 37 | Demais atividades de limpeza, conservação e reparação de logradouros públicos e de imóveis, exceto serviços domésticos. | Anual | 200,00 |
33804 | 38 | Atividades associativas. | Anual | 100,00 |
33901 | 39 | Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo. | Anual | 400,00 |
34002 | 40 | "Espetáculos artísticos, rodeios e cinematográficos; parque de diversões; exposição; associação esportiva com estádio." | Anual | 1.200,00 |
34100 | 41 | "Atividades de academias de dança; discotecas, danceterias e similares;" | Anual | 1.200,00 |
34207 | 42 | Competição de corrida de cavalos. | Anual | 12.000,00 |
34304 | 43 | Competição de cavalos na modalidade trote. | Anual | 2.400,00 |
34401 | 44 | Atividades recreativas, culturais e desportivas. | Anual | 1.200,00 |
34509 | 45 | Demais atividades e recreativas, culturais e desportivas | Anual | 200,00 |
34606 | 46 | Serviços funerários e conexos. | Anual | 600,00 |
34703 | 47 | Serviços domésticos. | Anual | 100,00 |
34800 | 48 | Demais atividades não discriminadas e não assemelhadas. | Anual | 100,00 |
39994 | NOTA | Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI. (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 09.03.2010, DOM São Paulo de 10.03.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010) | Anual | Isento |
39995 | _ | Profissional autônomo que desenvolva atividade que não exija formação específica. (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 5, de 27.07.2010, DOM São Paulo de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.01.2007) | Anual | Isento |
39996 | Taxa não exigível em razão de decisão judicial transitada em julgado (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 10.09.2010, DOM São Paulo de 14.09.2010 | Não incide | 0,00 |
(Redação com as alterações da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 09.03.2010, DOM São Paulo de 10.03.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 5, de 27.07.2010, DOM São Paulo de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.01.2007 e da Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 10.09.2010, DOM São Paulo de 14.09.2010)
Seção 2 - ATIVIDADES PERMANENTES SUJEITAS À INSPEÇÃO SANITÁRIA
CÓDIGO | ITEM DA TABELA ANEXA À LEI | GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A LEI Nº 13.477, DE 30 DEZEMBRO DE 2002 | PERÍODO DE INCIDÊNCIA | VALOR DA TAXA EM REAIS (R$) |
36005 | 49 | Indústria de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios. | Anual | 1.157,00 |
36056 | 50 | Envasadora de água mineral e potável. | Anual | 1.157,00 |
36102 | 51 | Indústria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. | Anual | 1.157,00 |
36153 | 52 | "Cozinhas industriais; embaladoras de alimentos." | Anual | 1.157,00 |
36200 | 53 | Supermercado e congêneres. | Anual | 810,00 |
36250 | 54 | Prestadora de serviços de esterilização. | Anual | 810,00 |
36307 | 55 | Distribuidora ou depósito de alimentos, bebidas, água mineral ou potável. | Anual | 462,00 |
36358 | 56 | Restaurante, churrascaria, rotissserie, pizzaria, padaria, confeitaria e similares. | Anual | 462,00 |
36404 | 57 | Sorveteria. | Anual | 462,00 |
36455 | 58 | Distribuidora com fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. | Anual | 462,00 |
36501 | 59 | Aplicadora de produtos saneantes domissanitários. | Anual | 462,00 |
36552 | 60 | Açougue, avícola, peixaria, lanchonete quiosques, trailer e pastelaria. | Anual | 347,00 |
36609 | 61 | Mercearia e congêneres. | Anual | 347,00 |
36650 | 62 | Comércio de laticínios e embutidos. | Anual | 347,00 |
36706 | 63 | Dispensário, posto de medicamentos e ervanaria. | Anual | 347,00 |
36757 | 64 | Distribuidora sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos, dentários. | Anual | 347,00 |
36803 | 65 | Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários. | Anual | 347,00 |
36854 | 66 | Farmácia. | Anual | 578,00 |
36900 | 67 | Drogaria. | Anual | 462,00 |
36951 | 68 | Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verdura, legumes, quitanda e bar. | Anual | 231,00 |
37001 | 69 | Estabelecimento de assistência médico-hospitalar até 50 leitos. | Anual | 462,00 |
37052 | 70 | Estabelecimento de assistência médico-hospitalar de 51 a 250 leitos. | Anual | 810,00 |
37109 | 71 | Estabelecimento de assistência médico-hospitalar mais de 250 leitos. | Anual | 1.157,00 |
37150 | 72 | Estabelecimento de assistência médico-ambulatorial. | Anual | 347,00 |
37206 | 73 | Estabelecimento de assistência médica de urgência. | Anual | 462,00 |
37257 | 74 | Serviço ou instituto de hemoterapia. | Anual | 578,00 |
37303 | 75 | Banco de Sangue. | Anual | 289,00 |
37354 | 76 | Agência transfusional. | Anual | 231,00 |
37400 | 77 | Posto de coleta. | Anual | 115,00 |
37451 | 78 | Unidade nefrológica (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres). | Anual | 578,00 |
37508 | 79 | Instituto ou clínica de fisioterapia, de ortopedia. | Anual | 347,00 |
37559 | 80 | Instituto de beleza com responsabilidade médica. | Anual | 347,00 |
37605 | 81 | Instituto de beleza com pedicuro/podólogo. | Anual | 231,00 |
37656 | 82 | Instituto de massagem, de tatuagem, ótica e laboratório de ótica. | Anual | 231,00 |
37702 | 83 | Laboratório de análises clínicas, patologia, clínica, hematologia clínica, anatomia, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. | Anual | 231,00 |
37753 | 84 | Posto de coleta de laboratório de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. | Anual | 115,00 |
37800 | 85 | Banco de olhos, órgãos, leite e outras secreções. | Anual | 289,00 |
37850 | 86 | Estabelecimento que se destina à prática de esportes com responsabilidade médica. | Anual | 231,00 |
37907 | 87 | Estabelecimento que se destina ao transporte de pacientes. | Anual | 115,00 |
37958 | 88 | Clínica médico-veterinária. | Anual | 231,00 |
38008 | 89 | Consultório odontológicos. | Anual | 173,00 |
38059 | 90 | Demais estabelecimento de assistência odontológica. | Anual | 405,00 |
38105 | 91 | Laboratório ou oficina de prótese dentária. | Anual | 231,00 |
38156 | 92 | Serviço de medicina nuclear in vivo. | Anual | 462,00 |
38202 | 93 | Serviço de medicina nuclear in vitro. | Anual | 173,00 |
38253 | 94 | Serviço de radiologia médica/odontológica. | Anual | 231,00 |
38300 | 95 | Serviço de radioterapia. | Anual | 347,00 |
38350 | 96 | Serviço de radioterapia com conjunto de fontes. | Anual | 231,00 |
38407 | 97 | Casa de repouso e de idosos, com responsabilidade médica. | Anual | 347,00 |
38458 | 98 | Casa de repouso e de idosos, sem responsabilidade médica. | Anual | 231,00 |
38504 | 99 | Demais estabelecimentos prestadores de serviços relacionados à saúde, não especificados ou assemelhados, sujeitos à fiscalização sanitária. | Anual | 347,00 |
Seção 3 - ATIVIDADES EVENTUAIS, PROVISÓRIAS OU ESPORÁDICAS
CÓDIGO | ITEM DA TABELA ANEXA À LEI | GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A LEI Nº 13.477, DE 30 DEZEMBRO DE 2002 | PERÍODO DE INCIDÊNCIA | VALOR DA TAXA EM REAIS (R$) |
34916 | 100 | Espetáculo artístico eventual, realizados em locais com capacidade de lotação acima de 10.000 pes-soas | Por evento | 2.000,00 |
34924 | 101 | Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter provisório, em período de 6 a 90 dias | Mensal | 100,00 |
34932 | 102 | Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter provisório, em período de até 5 dias | Diária | 20,00 |
ANEXO 2 - Tabela de correspondência dos códigos da tabela CNAE com os códigos referentes à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE (Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 9, de 24.11.2010, DOM São Paulo de 26.11.2010, com efeitos a partir de 01.12.2010)
Código TFE | Subclasse da CNAE | Denominação da CNAE | Condição de diferenciação |
30104 | 0111-3/01 | Cultivo de arroz | |
30104 | 0111-3/02 | Cultivo de milho | |
30104 | 0111-3/03 | Cultivo de trigo | |
30104 | 0111-3/99 | Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente | |
30104 | 0112-1/01 | Cultivo de algodão herbáceo | |
30104 | 0112-1/02 | Cultivo de juta | |
30104 | 0112-1/99 | Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente | |
30104 | 0113-0/00 | Cultivo de cana-de-açúcar | |
30104 | 0114-8/00 | Cultivo de fumo | |
30104 | 0115-6/00 | Cultivo de soja | |
30104 | 0116-4/01 | Cultivo de amendoim | |
30104 | 0116-4/02 | Cultivo de girassol | |
30104 | 0116-4/03 | Cultivo de mamona | |
30104 | 0116-4/99 | Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | |
30104 | 0119-9/01 | Cultivo de abacaxi | |
30104 | 0119-9/02 | Cultivo de alho | |
30104 | 0119-9/03 | Cultivo de batata-inglesa | |
30104 | 0119-9/04 | Cultivo de cebola | |
30104 | 0119-9/05 | Cultivo de feijão | |
30104 | 0119-9/06 | Cultivo de mandioca | |
30104 | 0119-9/07 | Cultivo de melão | |
30104 | 0119-9/08 | Cultivo de melancia | |
30104 | 0119-9/09 | Cultivo de tomate rasteiro | |
30104 | 0119-9/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | |
30104 | 0121-1/01 | Horticultura, exceto morango | |
30104 | 0121-1/02 | Cultivo de morango | |
30104 | 0122-9/00 | Cultivo de flores e plantas ornamentais | |
30104 | 0131-8/00 | Cultivo de laranja | |
30104 | 0132-6/00 | Cultivo de uva | |
30104 | 0133-4/01 | Cultivo de açaí | |
30104 | 0133-4/02 | Cultivo de banana | |
30104 | 0133-4/03 | Cultivo de caju | |
30104 | 0133-4/04 | Cultivo de cítricos, exceto laranja | |
30104 | 0133-4/05 | Cultivo de coco-da-baía | |
30104 | 0133-4/06 | Cultivo de guaraná | |
30104 | 0133-4/07 | Cultivo de maçã | |
30104 | 0133-4/08 | Cultivo de mamão | |
30104 | 0133-4/09 | Cultivo de maracujá | |
30104 | 0133-4/10 | Cultivo de manga | |
30104 | 0133-4/11 | Cultivo de pêssego | |
30104 | 0133-4/99 | Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | |
30104 | 0134-2/00 | Cultivo de café | |
30104 | 0135-1/00 | Cultivo de cacau | |
30104 | 0139-3/01 | Cultivo de chá-da-índia | |
30104 | 0139-3/02 | Cultivo de erva-mate | |
30104 | 0139-3/03 | Cultivo de pimenta-do-reino | |
30104 | 0139-3/04 | Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino | |
30104 | 0139-3/05 | Cultivo de dendê | |
30104 | 0139-3/06 | Cultivo de seringueira | |
30104 | 0139-3/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | |
30104 | 0141-5/01 | Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto | |
30104 | 0141-5/02 | Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto | |
30104 | 0142-3/00 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas | |
30104 | 0151-2/01 | Criação de bovinos para corte | |
30104 | 0151-2/02 | Criação de bovinos para leite | |
30104 | 0151-2/03 | Criação de bovinos, exceto para corte e leite | |
30104 | 0152-1/01 | Criação de bufalinos | |
30104 | 0152-1/02 | Criação de eqüinos | |
30104 | 0152-1/03 | Criação de asininos e muares | |
30104 | 0153-9/01 | Criação de caprinos | |
30104 | 0153-9/02 | Criação de ovinos, inclusive para produção de lã | |
30104 | 0154-7/00 | Criação de suínos | |
30104 | 0155-5/01 | Criação de frangos para corte | |
30104 | 0155-5/02 | Produção de pintos de um dia | |
30104 | 0155-5/03 | Criação de outros galináceos, exceto para corte | |
30104 | 0155-5/04 | Criação de aves, exceto galináceos | |
30104 | 0155-5/05 | Produção de ovos | |
30104 | 0159-8/01 | Apicultura | |
30104 | 0159-8/02 | Criação de animais de estimação | |
30104 | 0159-8/03 | Criação de escargô | |
30104 | 0159-8/04 | Criação de bicho-da-seda | |
30104 | 0159-8/99 | Criação de outros animais não especificados anteriormente | |
30104 | 0161-0/01 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas | |
30104 | 0161-0/02 | Serviço de poda de árvores para lavouras | |
30104 | 0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | |
30104 | 0161-0/99 | Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente | |
30104 | 0162-8/01 | Serviço de inseminação artificial em animais | |
30104 | 0162-8/02 | Serviço de tosquiamento de ovinos | |
30104 | 0162-8/03 | Serviço de manejo de animais | |
30104 | 0162-8/99 | Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente | |
30104 | 0163-6/00 | Atividades de pós-colheita | |
30104 | 0170-9/00 | Caça e serviços relacionados | |
30104 | 0210-1/01 | Cultivo de eucalipto | |
30104 | 0210-1/02 | Cultivo de acácia-negra | |
30104 | 0210-1/03 | Cultivo de pinus | |
30104 | 0210-1/04 | Cultivo de teca | |
30104 | 0210-1/05 | Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca | |
30104 | 0210-1/06 | Cultivo de mudas em viveiros florestais | |
30104 | 0210-1/07 | Extração de madeira em florestas plantadas | |
30201 | 0210-1/08 | Produção de carvão vegetal - florestas plantadas | |
30104 | 0210-1/09 | Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas | |
30104 | 0210-1/99 | Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas | |
30104 | 0220-9/01 | Extração de madeira em florestas nativas | |
30201 | 0220-9/02 | Produção de carvão vegetal - florestas nativas | |
30104 | 0220-9/03 | Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas | |
30104 | 0220-9/04 | Coleta de látex em florestas nativas | |
30104 | 0220-9/05 | Coleta de palmito em florestas nativas | |
30104 | 0220-9/06 | Conservação de florestas nativas | |
30104 | 0220-9/99 | Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas | |
30104 | 0230-6/00 | Atividades de apoio à produção florestal | |
30104 | 0311-6/01 | Pesca de peixes em água salgada | |
30104 | 0311-6/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada | |
30104 | 0311-6/03 | Coleta de outros produtos marinhos | |
30104 | 0311-6/04 | Atividades de apoio à pesca em água salgada | |
30104 | 0312-4/01 | Pesca de peixes em água doce | |
30104 | 0312-4/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água doce | |
30104 | 0312-4/03 | Coleta de outros produtos aquáticos de água doce | |
30104 | 0312-4/04 | Atividades de apoio à pesca em água doce | |
30104 | 0321-3/01 | Criação de peixes em água salgada e salobra | |
30104 | 0321-3/02 | Criação de camarões em água salgada e salobra | |
30104 | 0321-3/03 | Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra | |
30104 | 0321-3/04 | Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra | |
30104 | 0321-3/05 | Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra | |
30104 | 0321-3/99 | Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente | |
30104 | 0322-1/01 | Criação de peixes em água doce | |
30104 | 0322-1/02 | Criação de camarões em água doce | |
30104 | 0322-1/03 | Criação de ostras e mexilhões em água doce | |
30104 | 0322-1/04 | Criação de peixes ornamentais em água doce | |
30104 | 0322-1/05 | Ranicultura | |
30104 | 0322-1/06 | Criação de jacaré | |
30104 | 0322-1/07 | Atividades de apoio à aqüicultura em água doce | |
30104 | 0322-1/99 | Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente | |
30201 | 0500-3/01 | Extração de carvão mineral | |
30201 | 0500-3/02 | Beneficiamento de carvão mineral | |
30201 | 0600-0/01 | Extração de petróleo e gás natural | |
30201 | 0600-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto | |
30201 | 0600-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas | |
30201 | 0710-3/01 | Extração de minério de ferro | |
30201 | 0710-3/02 | Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro | |
30201 | 0721-9/01 | Extração de minério de alumínio | |
30201 | 0721-9/02 | Beneficiamento de minério de alumínio | |
30201 | 0722-7/01 | Extração de minério de estanho | |
30201 | 0722-7/02 | Beneficiamento de minério de estanho | |
30201 | 0723-5/01 | Extração de minério de manganês | |
30201 | 0723-5/02 | Beneficiamento de minério de manganês | |
30201 | 0724-3/01 | Extração de minério de metais preciosos | |
30201 | 0724-3/02 | Beneficiamento de minério de metais preciosos | |
30201 | 0725-1/00 | Extração de minerais radioativos | |
30201 | 0729-4/01 | Extração de minérios de nióbio e titânio | |
30201 | 0729-4/02 | Extração de minério de tungstênio | |
30201 | 0729-4/03 | Extração de minério de níquel | |
30201 | 0729-4/04 | Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente | |
30201 | 0729-4/05 | Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente | |
30201 | 0810-0/01 | Extração de ardósia e beneficiamento associado | |
30201 | 0810-0/02 | Extração de granito e beneficiamento associado | |
30201 | 0810-0/03 | Extração de mármore e beneficiamento associado | |
30201 | 0810-0/04 | Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado | |
30201 | 0810-0/05 | Extração de gesso e caulim | |
30201 | 0810-0/06 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado | |
30201 | 0810-0/07 | Extração de argila e beneficiamento associado | |
30201 | 0810-0/08 | Extração de saibro e beneficiamento associado | |
30201 | 0810-0/09 | Extração de basalto e beneficiamento associado | |
30201 | 0810-0/10 | Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração | |
30201 | 0810-0/99 | Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado | |
30201 | 0891-6/00 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos | |
30201 | 0892-4/01 | Extração de sal marinho | |
30201 | 0892-4/02 | Extração de sal-gema | |
36005 | 0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal | |
30201 | 0893-2/00 | Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) | |
30201 | 0899-1/01 | Extração de grafita | |
30201 | 0899-1/02 | Extração de quartzo | |
30201 | 0899-1/03 | Extração de amianto | |
30201 | 0899-1/99 | Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente | |
30201 | 0910-6/00 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | |
30201 | 0990-4/01 | Atividades de apoio à extração de minério de ferro | |
30201 | 0990-4/02 | Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos | |
30201 | 0990-4/03 | Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos | |
30201 | 1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos | |
30201 | 1011-2/02 | Frigorífico - abate de eqüinos | |
30201 | 1011-2/03 | Frigorífico - abate de ovinos e caprinos | |
30201 | 1011-2/04 | Frigorífico - abate de bufalinos | |
30201 | 1011-2/05 | Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos | |
30201 | 1012-1/01 | Abate de aves | |
30201 | 1012-1/02 | Abate de pequenos animais | |
30201 | 1012-1/03 | Frigorífico - abate de suínos | |
30201 | 1012-1/04 | Matadouro - abate de suínos sob contrato | |
30201 | 1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne | |
30201 | 1013-9/02 | Preparação de subprodutos do abate | |
30201 | 1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos | |
30201 | 1020-1/02 | Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | |
36005 | 1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | |
36005 | 1032-5/01 | Fabricação de conservas de palmito | |
36005 | 1032-5/99 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | |
30201 | 1033-3/01 | Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes | |
30201 | 1033-3/02 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados | |
36005 | 1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | |
30201 | 1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | Não alimentícios ou não comestíveis. |
36005 | 1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | Para fins alimentícios ou comestíveis. |
30201 | 1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | Não alimentícios ou não comestíveis. |
36005 | 1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | Para fins alimentícios ou comestíveis. |
30201 | 1051-1/00 | Preparação do leite | |
30201 | 1052-0/00 | Fabricação de laticínios | |
36005 | 1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | |
36005 | 1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | |
36005 | 1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz | |
36005 | 1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | |
36005 | 1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | |
36005 | 1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | |
36005 | 1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | |
36005 | 1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto | |
36005 | 1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado | |
30201 | 1066-0/00 | Fabricação de alimentos para animais | |
36005 | 1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | |
36005 | 1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | |
36005 | 1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado | |
36005 | 1072-4/02 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | |
36005 | 1081-3/01 | Beneficiamento de café | |
36005 | 1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | |
36005 | 1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café | |
36005 | 1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial | |
36358 | 1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | |
36005 | 1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | |
36005 | 1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | |
36005 | 1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | |
36005 | 1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | |
36005 | 1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | |
36005 | 1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | |
30201 | 1099-6/01 | Fabricação de vinagres | |
36005 | 1099-6/02 | Fabricação de pós alimentícios | |
36005 | 1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras | |
30201 | 1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | Não destinado ao consumo humano ou que entre em contato com alimentos. |
36005 | 1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | Destinado ao consumo humano ou que entre em contato com alimentos. |
36005 | 1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | |
36005 | 1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | |
36005 | 1099-6/07 | Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares | |
36005 | 1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | |
30201 | 1111-9/01 | Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar | |
30201 | 1111-9/02 | Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas | |
30201 | 1112-7/00 | Fabricação de vinho | |
30201 | 1113-5/01 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque | |
30201 | 1113-5/02 | Fabricação de cervejas e chopes | |
36056 | 1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas | |
30201 | 1122-4/01 | Fabricação de refrigerantes | |
30201 | 1122-4/02 | Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo | |
30201 | 1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | |
36005 | 1122-4/04 | Fabricação de bebidas isotônicas | |
30201 | 1122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente | |
30201 | 1210-7/00 | Processamento industrial do fumo | |
30201 | 1220-4/01 | Fabricação de cigarros | |
30201 | 1220-4/02 | Fabricação de cigarrilhas e charutos | |
30201 | 1220-4/03 | Fabricação de filtros para cigarros | |
30201 | 1220-4/99 | Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos | |
30201 | 1311-1/00 | Preparação e fiação de fibras de algodão | |
30201 | 1312-0/00 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão | |
30201 | 1313-8/00 | Fiação de fibras artificiais e sintéticas | |
30201 | 1314-6/00 | Fabricação de linhas para costurar e bordar | |
30201 | 1321-9/00 | Tecelagem de fios de algodão | |
30201 | 1322-7/00 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | |
30201 | 1323-5/00 | Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas | |
30201 | 1330-8/00 | Fabricação de tecidos de malha | |
30201 | 1340-5/01 | Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | |
30201 | 1340-5/02 | Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | |
30201 | 1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | |
30201 | 1351-1/00 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | |
30201 | 1352-9/00 | Fabricação de artefatos de tapeçaria | |
30201 | 1353-7/00 | Fabricação de artefatos de cordoaria | |
30201 | 1354-5/00 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos | |
30201 | 1359-6/00 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | |
30201 | 1411-8/01 | Confecção de roupas íntimas | |
30201 | 1411-8/02 | Facção de roupas íntimas | |
30201 | 1412-6/01 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | |
30201 | 1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | |
30201 | 1412-6/03 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | |
30201 | 1413-4/01 | Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida | |
30201 | 1413-4/02 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais | |
30201 | 1413-4/03 | Facção de roupas profissionais | |
30201 | 1414-2/00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | |
30201 | 1421-5/00 | Fabricação de meias | |
30201 | 1422-3/00 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | |
30201 | 1510-6/00 | Curtimento e outras preparações de couro | |
30201 | 1521-1/00 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | |
30201 | 1529-7/00 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente | |
30201 | 1531-9/01 | Fabricação de calçados de couro | |
30201 | 1531-9/02 | Acabamento de calçados de couro sob contrato | |
30201 | 1532-7/00 | Fabricação de tênis de qualquer material | |
30201 | 1533-5/00 | Fabricação de calçados de material sintético | |
30201 | 1539-4/00 | Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente | |
30201 | 1540-8/00 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | |
30201 | 1610-2/01 | Serrarias com desdobramento de madeira | |
30201 | 1610-2/02 | Serrarias sem desdobramento de madeira | |
30201 | 1621-8/00 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada | |
30201 | 1622-6/01 | Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas | |
30201 | 1622-6/02 | Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais | |
30201 | 1622-6/99 | Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção | |
30201 | 1623-4/00 | Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira | |
30201 | 1629-3/01 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis | |
30201 | 1629-3/02 | Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis | |
30201 | 1710-9/00 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | |
30201 | 1721-4/00 | Fabricação de papel | |
30201 | 1722-2/00 | Fabricação de cartolina e papel-cartão | |
30201 | 1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | Fabrica embalagem que não entra em contato com alimentos. |
36005 | 1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | Fabrica embalagem que entra em contato com alimentos. |
30201 | 1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | Fabrica embalagem que não entra em contato com alimentos. |
36005 | 1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | Fabrica embalagem que entra em contato com alimentos. |
30201 | 1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | Fabrica embalagem que entra em contato com alimentos. |
30201 | 1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | Fabrica embalagem que não entra em contato com alimentos. |
30201 | 1741-9/01 | Fabricação de formulários contínuos | |
30201 | 1741-9/02 | Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo | |
36102 | 1742-7/01 | Fabricação de fraldas descartáveis | |
36102 | 1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos | |
30201 | 1742-7/99 | Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente | |
30201 | 1749-4/00 | Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente | |
30201 | 1811-3/01 | Impressão de jornais | |
30201 | 1811-3/02 | Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas | |
30201 | 1812-1/00 | Impressão de material de segurança | |
30201 | 1813-0/01 | Impressão de material para uso publicitário | |
30201 | 1813-0/99 | Impressão de material para outros usos | |
30201 | 1821-1/00 | Serviços de pré-impressão | |
32301 | 1822-9/01 | Serviços de encadernação e plastificação | |
30201 | 1822-9/99 | Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação | |
30201 | 1830-0/01 | Reprodução de som em qualquer suporte | |
30201 | 1830-0/02 | Reprodução de vídeo em qualquer suporte | |
30201 | 1830-0/03 | Reprodução de software em qualquer suporte | |
30201 | 1910-1/00 | Coquerias | |
30201 | 1921-7/00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo | |
30201 | 1922-5/01 | Formulação de combustíveis | |
30201 | 1922-5/02 | Rerrefino de óleos lubrificantes | |
30201 | 1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | |
30201 | 1931-4/00 | Fabricação de álcool | |
30201 | 1932-2/00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool | |
30201 | 2011-8/00 | Fabricação de cloro e álcalis | |
30201 | 2012-6/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | |
30201 | 2013-4/00 | Fabricação de adubos e fertilizantes | |
30201 | 2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | Para outros fins, que não terapêuticos ou de esterilização. |
36102 | 2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | Para fins terapêuticos ou de esterilização. |
30201 | 2019-3/01 | Elaboração de combustíveis nucleares | |
30201 | 2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | Não fabrica produtos para fins alimentícios. |
36005 | 2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | Fabrica produtos para fins alimentícios. |
30201 | 2021-5/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | |
30201 | 2022-3/00 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | |
30201 | 2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | Não fabrica produtos para fins alimentícios. |
36005 | 2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | Fabrica produtos para fins alimentícios. |
30201 | 2031-2/00 | Fabricação de resinas termoplásticas | |
30201 | 2032-1/00 | Fabricação de resinas termofixas | |
30201 | 2033-9/00 | Fabricação de elastômeros | |
30201 | 2040-1/00 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | |
30201 | 2051-7/00 | Fabricação de defensivos agrícolas | |
36102 | 2052-5/00 | Fabricação de desinfestantes domissanitários | |
36102 | 2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | |
36102 | 2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | |
36102 | 2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | |
36005 | 2071-1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | |
30201 | 2072-0/00 | Fabricação de tintas de impressão | |
30201 | 2073-8/00 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | |
36102 | 2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | |
30201 | 2092-4/01 | Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes | |
30201 | 2092-4/02 | Fabricação de artigos pirotécnicos | |
30201 | 2092-4/03 | Fabricação de fósforos de segurança | |
36005 | 2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | |
30201 | 2094-1/00 | Fabricação de catalisadores | |
30201 | 2099-1/01 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | |
30201 | 2099-1/99 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | |
36102 | 2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | |
36102 | 2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | |
36102 | 2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | |
36102 | 2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | |
30201 | 2122-0/00 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário | |
36102 | 2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas | |
30201 | 2211-1/00 | Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | |
30201 | 2212-9/00 | Reforma de pneumáticos usados | |
36102 | 2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | |
30201 | 2221-8/00 | Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico | |
30201 | 2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico | Fabrica embalagem que não entra em contato com alimentos. |
36005 | 2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico | Fabrica embalagem que entra em contato com alimentos. |
30201 | 2223-4/00 | Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção | |
30201 | 2229-3/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico | |
30201 | 2229-3/02 | Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais | |
30201 | 2229-3/03 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios | |
30201 | 2229-3/99 | Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente | |
30201 | 2311-7/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança | |
36005 | 2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | |
30201 | 2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro | |
30201 | 2320-6/00 | Fabricação de cimento | |
30201 | 2330-3/01 | Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda | |
30201 | 2330-3/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção | |
30201 | 2330-3/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção | |
30201 | 2330-3/04 | Fabricação de casas pré-moldadas de concreto | |
30201 | 2330-3/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | |
30201 | 2330-3/99 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | |
36005 | 2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | |
30201 | 2342-7/01 | Fabricação de azulejos e pisos | |
30201 | 2342-7/02 | Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | |
30201 | 2349-4/01 | Fabricação de material sanitário de cerâmica | |
36005 | 2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente | |
30201 | 2391-5/01 | Britamento de pedras, exceto associado à extração | |
30201 | 2391-5/02 | Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração | |
30201 | 2391-5/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras | |
30201 | 2392-3/00 | Fabricação de cal e gesso | |
30201 | 2399-1/01 | Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal | |
30201 | 2399-1/02 | Fabricação de abrasivos | |
30201 | 2399-1/99 | Fabricação de outros produtos de minerais nãometálicos não especificados anteriormente | |
30201 | 2411-3/00 | Produção de ferro-gusa | |
30201 | 2412-1/00 | Produção de ferroligas | |
30201 | 2421-1/00 | Produção de semi-acabados de aço | |
30201 | 2422-9/01 | Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não | |
30201 | 2422-9/02 | Produção de laminados planos de aços especiais | |
30201 | 2423-7/01 | Produção de tubos de aço sem costura | |
30201 | 2423-7/02 | Produção de laminados longos de aço, exceto tubos | |
30201 | 2424-5/01 | Produção de arames de aço | |
30201 | 2424-5/02 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames | |
30201 | 2431-8/00 | Produção de tubos de aço com costura | |
30201 | 2439-3/00 | Produção de outros tubos de ferro e aço | |
30201 | 2441-5/01 | Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias | |
30201 | 2441-5/02 | Produção de laminados de alumínio | |
30201 | 2442-3/00 | Metalurgia dos metais preciosos | |
30201 | 2443-1/00 | Metalurgia do cobre | |
30201 | 2449-1/01 | Produção de zinco em formas primárias | |
30201 | 2449-1/02 | Produção de laminados de zinco | |
30201 | 2449-1/03 | Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia | |
30201 | 2449-1/99 | Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | |
30201 | 2451-2/00 | Fundição de ferro e aço | |
30201 | 2452-1/00 | Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas | |
30201 | 2511-0/00 | Fabricação de estruturas metálicas | |
30201 | 2512-8/00 | Fabricação de esquadrias de metal | |
30201 | 2513-6/00 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada | |
30201 | 2521-7/00 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | |
30201 | 2522-5/00 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos | |
30201 | 2531-4/01 | Produção de forjados de aço | |
30201 | 2531-4/02 | Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas | |
30201 | 2532-2/01 | Produção de artefatos estampados de metal | |
30201 | 2532-2/02 | Metalurgia do pó | |
30201 | 2539-0/01 | Serviços de usinagem, tornearia e solda | |
30201 | 2539-0/02 | Serviços de tratamento e revestimento em metais | |
30201 | 2541-1/00 | Fabricação de artigos de cutelaria | |
30201 | 2542-0/00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | |
30201 | 2543-8/00 | Fabricação de ferramentas | |
30201 | 2550-1/01 | Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate | |
30201 | 2550-1/02 | Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições | |
30201 | 2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | Fabrica embalagem que não entra em contato com alimentos. |
36005 | 2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | Fabrica embalagem que entra em contato com alimentos. |
30201 | 2592-6/01 | Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados | |
30201 | 2592-6/02 | Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados | |
30201 | 2593-4/00 | Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | |
30201 | 2599-3/01 | Serviços de confecção de armações metálicas para a construção | |
30201 | 2599-3/02 | Serviço de corte e dobra de metais | |
30201 | 2599-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | |
30201 | 2610-8/00 | Fabricação de componentes eletrônicos | |
30201 | 2621-3/00 | Fabricação de equipamentos de informática | |
30201 | 2622-1/00 | Fabricação de periféricos para equipamentos de informática | |
30201 | 2631-1/00 | Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios | |
30201 | 2632-9/00 | Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios | |
30201 | 2640-0/00 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | |
30201 | 2651-5/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle | |
30201 | 2652-3/00 | Fabricação de cronômetros e relógios | |
36102 | 2660-4/00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | |
30201 | 2670-1/01 | Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios | |
30201 | 2670-1/02 | Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios | |
30201 | 2680-9/00 | Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas | |
30201 | 2710-4/01 | Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios | |
30201 | 2710-4/02 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios | |
30201 | 2710-4/03 | Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios | |
30201 | 2721-0/00 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores | |
30201 | 2722-8/01 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores | |
30201 | 2722-8/02 | Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores | |
30201 | 2731-7/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica | |
30201 | 2732-5/00 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | |
30201 | 2733-3/00 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | |
30201 | 2740-6/01 | Fabricação de lâmpadas | |
30201 | 2740-6/02 | Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação | |
30201 | 2751-1/00 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios | |
30201 | 2759-7/01 | Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios | |
30201 | 2759-7/99 | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios | |
30201 | 2790-2/01 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores | |
30201 | 2790-2/02 | Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme | |
30201 | 2790-2/99 | Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente | |
30201 | 2811-9/00 | Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários | |
30201 | 2812-7/00 | Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas | |
30201 | 2813-5/00 | Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios | |
30201 | 2814-3/01 | Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios | |
30201 | 2814-3/02 | Fabricação de compressores para uso nãoindustrial, peças e acessórios | |
30201 | 2815-1/01 | Fabricação de rolamentos para fins industriais | |
30201 | 2815-1/02 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos | |
30201 | 2821-6/01 | Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios | |
30201 | 2821-6/02 | Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios | |
30201 | 2822-4/01 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios | |
30201 | 2822-4/02 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios | |
30201 | 2823-2/00 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios | |
30201 | 2824-1/01 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial | |
30201 | 2824-1/02 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial | |
30201 | 2825-9/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios | |
30201 | 2829-1/01 | Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios | |
30201 | 2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | Não fabrica câmaras de bronzeamento. |
36102 | 2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | Fabrica câmaras de bronzeamento. |
30201 | 2831-3/00 | Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios | |
30201 | 2832-1/00 | Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios | |
30201 | 2833-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação | |
30201 | 2840-2/00 | Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios | |
30201 | 2851-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios | |
30201 | 2852-6/00 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo | |
30201 | 2853-4/00 | Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas | |
30201 | 2854-2/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores | |
30201 | 2861-5/00 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinasferramenta | |
30201 | 2862-3/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios | |
30201 | 2863-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios | |
30201 | 2864-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios | |
30201 | 2865-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios | |
30201 | 2866-6/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios | |
30201 | 2869-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios | |
30201 | 2910-7/01 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | |
30201 | 2910-7/02 | Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários | |
30201 | 2910-7/03 | Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários | |
30201 | 2920-4/01 | Fabricação de caminhões e ônibus | |
30201 | 2920-4/02 | Fabricação de motores para caminhões e ônibus | |
30201 | 2930-1/01 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões | |
30201 | 2930-1/02 | Fabricação de carrocerias para ônibus | |
30201 | 2930-1/03 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus | |
30201 | 2941-7/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores | |
30201 | 2942-5/00 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores | |
30201 | 2943-3/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores | |
30201 | 2944-1/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores | |
30201 | 2945-0/00 | Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias | |
30201 | 2949-2/01 | Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores | |
30201 | 2949-2/99 | Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente | |
30201 | 2950-6/00 | Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | |
30201 | 3011-3/01 | Construção de embarcações de grande porte | |
30201 | 3011-3/02 | Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte | |
30201 | 3012-1/00 | Construção de embarcações para esporte e lazer | |
30201 | 3031-8/00 | Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | |
30201 | 3032-6/00 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | |
30201 | 3041-5/00 | Fabricação de aeronaves | |
30201 | 3042-3/00 | Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves | |
30201 | 3050-4/00 | Fabricação de veículos militares de combate | |
30201 | 3091-1/01 | Fabricação de motocicletas | |
30201 | 3091-1/02 | Fabricação de peças e acessórios para motocicletas | |
30201 | 3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios | Não fabrica cadeira de rodas. |
36102 | 3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios | Fabrica cadeiras de rodas. |
30201 | 3099-7/00 | Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | |
30201 | 3101-2/00 | Fabricação de móveis com predominância de madeira | |
30201 | 3102-1/00 | Fabricação de móveis com predominância de metal | |
30201 | 3103-9/00 | Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal | |
30201 | 3104-7/00 | Fabricação de colchões | |
30201 | 3211-6/01 | Lapidação de gemas | |
30201 | 3211-6/02 | Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria | |
30201 | 3211-6/03 | Cunhagem de moedas e medalhas | |
30201 | 3212-4/00 | Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes | |
30201 | 3220-5/00 | Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios | |
30201 | 3230-2/00 | Fabricação de artefatos para pesca e esporte | |
30201 | 3240-0/01 | Fabricação de jogos eletrônicos | |
30201 | 3240-0/02 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação | |
30201 | 3240-0/03 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação | |
30201 | 3240-0/99 | Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente | |
36102 | 3250-7/01 | Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | |
36102 | 3250-7/02 | Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | |
30201 | 3250-7/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda | |
36102 | 3250-7/04 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda | |
36102 | 3250-7/05 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia | |
38105 | 3250-7/06 | Serviços de prótese dentária | |
30201 | 3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos | Não fabrica lentes de contato ou lentes intraoculares. |
36102 | 3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos | Fabrica lentes de contato ou lentes intraoculares. |
37656 | 3250-7/09 | Serviço de laboratório óptico | |
30201 | 3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | Não fabrica escova para higiene bucal. |
36102 | 3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | Fabrica escova para higiene bucal. |
30201 | 3292-2/01 | Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo | |
30201 | 3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | |
30201 | 3299-0/01 | Fabricação de guarda-chuvas e similares | |
30201 | 3299-0/02 | Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório | |
30201 | 3299-0/03 | Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos | |
30201 | 3299-0/04 | Fabricação de painéis e letreiros luminosos | |
30201 | 3299-0/05 | Fabricação de aviamentos para costura | |
30201 | 3299-0/06 | Fabricação de velas, inclusive decorativas | |
30201 | 3299-0/99 | Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente | |
30201 | 3311-2/00 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos | |
30201 | 3312-1/02 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle | |
30201 | 3312-1/03 | Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | |
30201 | 3312-1/04 | Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos | |
30201 | 3313-9/01 | Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos | |
30201 | 3313-9/02 | Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos | |
30201 | 3313-9/99 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente | |
30201 | 3314-7/01 | Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas | |
30201 | 3314-7/02 | Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas | |
30201 | 3314-7/03 | Manutenção e reparação de válvulas industriais | |
30201 | 3314-7/04 | Manutenção e reparação de compressores | |
30201 | 3314-7/05 | Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais | |
30201 | 3314-7/06 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas | |
30201 | 3314-7/07 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial | |
30201 | 3314-7/08 | Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas | |
32301 | 3314-7/09 | Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório | |
30201 | 3314-7/10 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente | |
30201 | 3314-7/11 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária | |
30201 | 3314-7/12 | Manutenção e reparação de tratores agrícolas | |
30201 | 3314-7/13 | Manutenção e reparação de máquinasferramenta | |
30201 | 3314-7/14 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo | |
30201 | 3314-7/15 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo | |
30201 | 3314-7/16 | Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas | |
30201 | 3314-7/17 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores | |
30201 | 3314-7/18 | Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinasferramenta | |
30201 | 3314-7/19 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo | |
30201 | 3314-7/20 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados | |
30201 | 3314-7/21 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos | |
30201 | 3314-7/22 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico | |
30201 | 3314-7/99 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente | |
30201 | 3315-5/00 | Manutenção e reparação de veículos ferroviários | |
30201 | 3316-3/01 | Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista | |
31801 | 3316-3/02 | Manutenção de aeronaves na pista | |
31801 | 3317-1/01 | Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes | |
30201 | 3317-1/02 | Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer | |
30201 | 3319-8/00 | Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | |
30201 | 3321-0/00 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais | |
30201 | 3329-5/01 | Serviços de montagem de móveis de qualquer material | |
30201 | 3329-5/99 | Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente | |
33103 | 3511-5/01 | Geração de energia elétrica | |
32301 | 3511-5/02 | Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica | |
30309 | 3512-3/00 | Transmissão de energia elétrica | |
30309 | 3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica | |
30309 | 3514-0/00 | Distribuição de energia elétrica | |
30309 | 3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural | |
30309 | 3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | |
30309 | 3530-1/00 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado | |
30309 | 3600-6/01 | Captação, tratamento e distribuição de água | |
30309 | 3600-6/02 | Distribuição de água por caminhões | |
33600 | 3701-1/00 | Gestão de redes de esgoto | |
33600 | 3702-9/00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | |
33600 | 3811-4/00 | Coleta de resíduos não-perigosos | |
33600 | 3812-2/00 | Coleta de resíduos perigosos | |
33600 | 3821-1/00 | Tratamento e disposição de resíduos não perigosos | |
33600 | 3822-0/00 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos | |
34800 | 3831-9/01 | Recuperação de sucatas de alumínio | |
34800 | 3831-9/99 | Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio | |
34800 | 3832-7/00 | Recuperação de materiais plásticos | |
33600 | 3839-4/01 | Usinas de compostagem | |
34800 | 3839-4/99 | Recuperação de materiais não especificados anteriormente | |
33600 | 3900-5/00 | Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos | |
30406 | 4110-7/00 | Incorporação de empreendimentos imobiliários | Pratica incorporação para terceiros. |
32301 | 4110-7/00 | Incorporação de empreendimentos imobiliários | Não pratica incorporação para terceiros. |
30406 | 4120-4/00 | Construção de edifícios | |
30406 | 4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias | |
30406 | 4211-1/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos | |
30406 | 4212-0/00 | Construção de obras-de-arte especiais | |
30406 | 4213-8/00 | Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas | |
30406 | 4221-9/01 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica | |
30406 | 4221-9/02 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica | |
30406 | 4221-9/03 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica | |
30406 | 4221-9/04 | Construção de estações e redes de telecomunicações | |
30406 | 4221-9/05 | Manutenção de estações e redes de telecomunicações | |
30406 | 4222-7/01 | Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação | |
30406 | 4222-7/02 | Obras de irrigação | |
30406 | 4223-5/00 | Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto | |
30406 | 4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | |
30406 | 4292-8/01 | Montagem de estruturas metálicas | |
30406 | 4292-8/02 | Obras de montagem industrial | |
30406 | 4299-5/01 | Construção de instalações esportivas e recreativas | |
30406 | 4299-5/99 | Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente | |
30406 | 4311-8/01 | Demolição de edifícios e outras estruturas | |
30406 | 4311-8/02 | Preparação de canteiro e limpeza de terreno | |
30406 | 4312-6/00 | Perfurações e sondagens | |
30406 | 4313-4/00 | Obras de terraplenagem | |
30406 | 4319-3/00 | Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente | |
30406 | 4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica | |
30406 | 4322-3/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | |
30406 | 4322-3/02 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | |
30406 | 4322-3/03 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | |
30406 | 4329-1/01 | Instalação de painéis publicitários | |
30406 | 4329-1/02 | Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre | |
30406 | 4329-1/03 | Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes | |
30406 | 4329-1/04 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | |
30406 | 4329-1/05 | Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração | |
30406 | 4329-1/99 | Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente | |
30406 | 4330-4/01 | Impermeabilização em obras de engenharia civil | |
30406 | 4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | |
30406 | 4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque | |
30406 | 4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios em geral | |
30406 | 4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | |
30406 | 4330-4/99 | Outras obras de acabamento da construção | |
30406 | 4391-6/00 | Obras de fundações | |
30406 | 4399-1/01 | Administração de obras | |
30406 | 4399-1/02 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias | |
30406 | 4399-1/03 | Obras de alvenaria | |
30406 | 4399-1/04 | Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras | |
30406 | 4399-1/05 | Perfuração e construção de poços de água | |
30406 | 4399-1/99 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | |
31402 | 4511-1/01 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos | |
31402 | 4511-1/02 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados | |
31402 | 4511-1/03 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados | |
31402 | 4511-1/04 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | |
31402 | 4511-1/05 | Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados | |
31402 | 4511-1/06 | Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados | |
31402 | 4512-9/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | |
31402 | 4512-9/02 | Comércio sob consignação de veículos automotores | |
31402 | 4520-0/01 | Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores | |
31402 | 4520-0/02 | Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores | |
31402 | 4520-0/03 | Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores | |
31402 | 4520-0/04 | Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores | |
31402 | 4520-0/05 | Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores | |
31402 | 4520-0/06 | Serviços de borracharia para veículos automotores | |
31402 | 4520-0/07 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores | |
31402 | 4520-0/08 | Serviços de capotaria | |
31402 | 4530-7/01 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | |
31402 | 4530-7/02 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar | |
31402 | 4530-7/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | |
31402 | 4530-7/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | |
31402 | 4530-7/05 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar | |
31402 | 4530-7/06 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | |
31402 | 4541-2/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | |
31402 | 4541-2/02 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | |
31402 | 4541-2/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | |
31402 | 4541-2/04 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | |
31402 | 4541-2/05 | Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | |
31402 | 4542-1/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios | |
31402 | 4542-1/02 | Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas | |
31402 | 4543-9/00 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas | |
31402 | 4611-7/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos | |
31402 | 4612-5/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos | |
31402 | 4613-3/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | |
31402 | 4614-1/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | |
31402 | 4615-0/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | |
31402 | 4616-8/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | |
31402 | 4617-6/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | |
31402 | 4618-4/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria | |
31402 | 4618-4/02 | Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odontomédico-hospitalares | |
31402 | 4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações | |
31402 | 4618-4/99 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | |
31402 | 4619-2/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | |
36307 | 4621-4/00 | Comércio atacadista de café em grão | |
36307 | 4622-2/00 | Comércio atacadista de soja | |
30503 | 4623-1/01 | Comércio atacadista de animais vivos | |
30503 | 4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal | |
30503 | 4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão | |
30503 | 4623-1/04 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado | |
36307 | 4623-1/05 | Comércio atacadista de cacau | |
30503 | 4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas | |
30503 | 4623-1/07 | Comércio atacadista de sisal | |
30503 | 4623-1/08 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |
30503 | 4623-1/09 | Comércio atacadista de alimentos para animais | |
30503 | 4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente | |
36650 | 4631-1/00 | Comércio atacadista de leite e laticínios | |
36307 | 4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados | |
36307 | 4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | |
30503 | 4632-0/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |
36951 | 4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | |
36951 | 4633-8/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | |
30503 | 4633-8/03 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação | |
36552 | 4634-6/01 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados | |
36552 | 4634-6/02 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados | |
36552 | 4634-6/03 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | |
36552 | 4634-6/99 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais | |
36307 | 4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral | |
36307 | 4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | |
31402 | 4635-4/03 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |
36307 | 4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente | |
31305 | 4636-2/01 | Comércio atacadista de fumo beneficiado | |
31305 | 4636-2/02 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos | |
36307 | 4637-1/01 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | |
36307 | 4637-1/02 | Comércio atacadista de açúcar | |
36307 | 4637-1/03 | Comércio atacadista de óleos e gorduras | |
36358 | 4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | |
36358 | 4637-1/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias | |
36404 | 4637-1/06 | Comércio atacadista de sorvetes | |
36307 | 4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | |
36307 | 4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | |
36307 | 4639-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | |
31402 | 4639-7/02 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |
31402 | 4641-9/01 | Comércio atacadista de tecidos | |
31402 | 4641-9/02 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho | |
31402 | 4641-9/03 | Comércio atacadista de artigos de armarinho | |
31402 | 4642-7/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança | |
31402 | 4642-7/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho | |
31402 | 4643-5/01 | Comércio atacadista de calçados | |
31402 | 4643-5/02 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | |
36455 | 4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | Com fracionamento. |
36757 | 4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | Sem fracionamento. |
31208 | 4644-3/02 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário | |
36757 | 4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | |
36757 | 4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | |
36757 | 4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | |
36455 | 4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | Com fracionamento. |
36757 | 4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | Sem fracionamento. |
36455 | 4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | Com fracionamento. |
36757 | 4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | Sem fracionamento. |
31402 | 4647-8/01 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria | |
31402 | 4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | |
31402 | 4649-4/01 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico | |
31402 | 4649-4/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico | |
31402 | 4649-4/03 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos | |
31402 | 4649-4/04 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria | |
31402 | 4649-4/05 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas | |
31402 | 4649-4/06 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures | |
31402 | 4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos | |
36757 | 4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | |
31402 | 4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |
31402 | 4649-4/10 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas | |
31402 | 4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | |
31208 | 4651-6/01 | Comércio atacadista de equipamentos de informática | |
31208 | 4651-6/02 | Comércio atacadista de suprimentos para informática | |
31208 | 4652-4/00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação | |
31208 | 4661-3/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças | |
31208 | 4662-1/00 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças | |
31208 | 4663-0/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças | |
36757 | 4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médicohospitalar; partes e peças | |
31208 | 4665-6/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças | |
31402 | 4669-9/01 | Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças | |
31402 | 4669-9/99 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças | |
31402 | 4671-1/00 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados | |
31402 | 4672-9/00 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | |
31402 | 4673-7/00 | Comércio atacadista de material elétrico | |
31402 | 4674-5/00 | Comércio atacadista de cimento | |
31402 | 4679-6/01 | Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares | |
31402 | 4679-6/02 | Comércio atacadista de mármores e granitos | |
31402 | 4679-6/03 | Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais | |
31402 | 4679-6/04 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente | |
31402 | 4679-6/99 | Comércio atacadista de materiais de construção em geral | |
31402 | 4681-8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) | |
31402 | 4681-8/02 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) | |
31402 | 4681-8/03 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante | |
31402 | 4681-8/04 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto | |
31402 | 4681-8/05 | Comércio atacadista de lubrificantes | |
31402 | 4682-6/00 | Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) | |
36455 | 4683-4/00 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo | Com fracionamento. |
36757 | 4683-4/00 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo | Sem fracionamento. |
31208 | 4684-2/01 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros | |
31208 | 4684-2/02 | Comércio atacadista de solventes | |
31208 | 4684-2/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente | |
31208 | 4685-1/00 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção | |
31208 | 4686-9/01 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto | |
31208 | 4686-9/02 | Comércio atacadista de embalagens | |
31402 | 4687-7/01 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão | |
31402 | 4687-7/02 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão | |
31402 | 4687-7/03 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos | |
31402 | 4689-3/01 | Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis | |
31402 | 4689-3/02 | Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados | |
31402 | 4689-3/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente | |
36307 | 4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | |
31402 | 4692-3/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários | |
31402 | 4693-1/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários | |
36200 | 4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados | |
36200 | 4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | |
36609 | 4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns | |
31003 | 4713-0/01 | Lojas de departamentos ou magazines | |
31402 | 4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | |
31402 | 4713-0/03 | Lojas duty free de aeroportos internacionais | |
36358 | 4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | |
36650 | 4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios | |
36609 | 4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | |
36552 | 4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougues | |
36552 | 4722-9/02 | Peixaria | |
36951 | 4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | |
36951 | 4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | |
30600 | 4729-6/01 | Tabacaria | |
30600 | 4729-6/02 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | |
36609 | 4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | |
31100 | 4731-8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | |
31100 | 4732-6/00 | Comércio varejista de lubrificantes | |
31402 | 4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | |
31402 | 4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico | |
31402 | 4743-1/00 | Comércio varejista de vidros | |
31402 | 4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | |
31402 | 4744-0/02 | Comércio varejista de madeira e artefatos | |
31402 | 4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | |
31402 | 4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | |
31402 | 4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente | |
31402 | 4744-0/06 | Comércio varejista de pedras para revestimento | |
31402 | 4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | |
31402 | 4751-2/01 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | |
31402 | 4751-2/02 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática | |
31402 | 4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | |
31402 | 4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | |
31402 | 4754-7/01 | Comércio varejista de móveis | |
31402 | 4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | |
31402 | 4754-7/03 | Comércio varejista de artigos de iluminação | |
31402 | 4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos | |
31402 | 4755-5/02 | Comercio varejista de artigos de armarinho | |
31402 | 4755-5/03 | Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho | |
31402 | 4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | |
31402 | 4757-1/00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação | |
31402 | 4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | |
31402 | 4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente | |
31402 | 4761-0/01 | Comércio varejista de livros | |
30805 | 4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas | Realizado em via pública. |
31402 | 4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas | Não realizado em via pública. |
31402 | 4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria | |
31402 | 4762-8/00 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | |
31402 | 4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | |
31402 | 4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos | |
31402 | 4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios | |
31402 | 4763-6/04 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping | |
31402 | 4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios | |
36706 | 4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | Posto de medicamentos e ervanaria. |
36854 | 4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | Farmácia. |
36900 | 4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | Drogaria. |
36854 | 4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | |
36854 | 4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | Farmácia. |
36900 | 4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | Drogaria. |
31208 | 4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | |
36757 | 4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | |
36757 | 4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | |
31402 | 4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica | Exceto lentes de grau ou lentes de contato sob prescrição médica. |
37656 | 4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica | Inclusive lentes de grau ou lentes de contato sob prescrição médica. |
31402 | 4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | |
31402 | 4782-2/01 | Comércio varejista de calçados | |
31402 | 4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem | |
31402 | 4783-1/01 | Comércio varejista de artigos de joalheria | |
31402 | 4783-1/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria | |
31100 | 4784-9/00 | Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) | Venda ao consumidor final no respectivo domicílio. |
32603 | 4784-9/00 | Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) | Venda ao consumidor final restrito ao estabelecimento. |
31402 | 4785-7/01 | Comércio varejista de antigüidades | |
31402 | 4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados | |
31402 | 4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos | |
31402 | 4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais | |
31402 | 4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte | |
31402 | 4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | |
36455 | 4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | Com fracionamento. |
36757 | 4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | Sem fracionamento. |
31402 | 4789-0/06 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos | |
31402 | 4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório | |
31402 | 4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | |
31402 | 4789-0/09 | Comércio varejista de armas e munições | |
31402 | 4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | |
31607 | 4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga | |
31607 | 4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual | |
31607 | 4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana | |
31607 | 4912-4/03 | Transporte metroviário | |
31607 | 4921-3/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal | |
31607 | 4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana | |
31607 | 4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana | |
31607 | 4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual | |
31607 | 4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional | |
31704 | 4923-0/01 | Serviço de táxi | |
31607 | 4923-0/02 | Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista | |
31607 | 4924-8/00 | Transporte escolar | |
31607 | 4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal | |
31607 | 4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional | |
31801 | 4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal | |
31801 | 4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | |
31607 | 4929-9/99 | Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente | |
31607 | 4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | De produtos ou substâncias que não são de interesse da vigilância sanitária. |
38504 | 4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | De produtos ou substâncias que são de interesse da vigilância sanitária. |
31607 | 4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | De produtos ou substâncias que não são de interesse da vigilância sanitária. |
38504 | 4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | De produtos ou substâncias que são de interesse da vigilância sanitária. |
31607 | 4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | |
31607 | 4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | |
31607 | 4940-0/00 | Transporte dutoviário | |
31607 | 4950-7/00 | Trens turísticos, teleféricos e similares | |
31607 | 5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem - Carga | |
31607 | 5011-4/02 | Transporte marítimo de cabotagem - passageiros | |
31607 | 5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso - Carga | |
31607 | 5012-2/02 | Transporte marítimo de longo curso - Passageiros | |
31607 | 5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | |
31607 | 5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | |
31607 | 5022-0/01 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia | |
31607 | 5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | |
31801 | 5030-1/01 | Navegação de apoio marítimo | |
31801 | 5030-1/02 | Navegação de apoio portuário | |
31607 | 5091-2/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal | |
31607 | 5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia, intermunicipal | |
31607 | 5099-8/01 | Transporte aquaviário para passeios turísticos | |
31607 | 5099-8/99 | Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente | |
31607 | 5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular | |
31607 | 5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação | |
31607 | 5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular | |
31607 | 5120-0/00 | Transporte aéreo de carga | |
31607 | 5130-7/00 | Transporte espacial | |
32000 | 5211-7/01 | Armazéns gerais - emissão de warrant | |
32905 | 5211-7/02 | Guarda-móveis | |
32000 | 5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis | De produtos ou substâncias que não são de interesse da vigilância sanitária. |
36307 | 5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis | De alimentos, bebidas, água mineral ou potável. |
36803 | 5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis | De Drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários. |
31801 | 5212-5/00 | Carga e descarga | |
32000 | 5221-4/00 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados | |
31801 | 5222-2/00 | Terminais rodoviários e ferroviários | |
32000 | 5223-1/00 | Estacionamento de veículos | |
31801 | 5229-0/01 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | |
31801 | 5229-0/02 | Serviços de reboque de veículos | |
31801 | 5229-0/99 | Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente | |
31801 | 5231-1/01 | Administração da infra-estrutura portuária | |
31801 | 5231-1/02 | Operações de terminais | |
32000 | 5232-0/00 | Atividades de agenciamento marítimo | |
31801 | 5239-7/00 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente | |
31801 | 5240-1/01 | Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | |
31801 | 5240-1/99 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | |
32000 | 5250-8/01 | Comissaria de despachos | |
32000 | 5250-8/02 | Atividades de despachantes aduaneiros | |
32000 | 5250-8/03 | Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo | |
31801 | 5250-8/04 | Organização logística do transporte de carga | |
31801 | 5250-8/05 | Operador de transporte multimodal - OTM | |
31909 | 5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional | |
31909 | 5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | |
32000 | 5320-2/01 | Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional | |
32000 | 5320-2/02 | Serviços de entrega rápida | |
31500 | 5510-8/01 | Hotéis | |
31500 | 5510-8/02 | Apart-hotéis | |
31500 | 5510-8/03 | Motéis | |
31500 | 5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais | |
31500 | 5590-6/02 | Campings | |
31500 | 5590-6/03 | Pensões (alojamento) | |
31500 | 5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente | |
36358 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | |
36951 | 5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | |
36358 | 5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares. |
36404 | 5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | Sorveteria. |
36552 | 5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | Pastelaria. |
36552 | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | |
36153 | 5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | |
36153 | 5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | |
36358 | 5620-1/03 | Cantinas - serviços de alimentação privativos | |
36153 | 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | |
32301 | 5811-5/00 | Edição de livros | |
32301 | 5812-3/00 | Edição de jornais | |
32301 | 5813-1/00 | Edição de revistas | |
32301 | 5819-1/00 | Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos | |
30201 | 5821-2/00 | Edição integrada à impressão de livros | |
30201 | 5822-1/00 | Edição integrada à impressão de jornais | |
30201 | 5823-9/00 | Edição integrada à impressão de revistas | |
30201 | 5829-8/00 | Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos | |
33901 | 5911-1/01 | Estúdios cinematográficos | |
33901 | 5911-1/02 | Produção de filmes para publicidade | |
33901 | 5911-1/99 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | |
33901 | 5912-0/01 | Serviços de dublagem | |
33901 | 5912-0/02 | Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual | |
33901 | 5912-0/99 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | |
31402 | 5913-8/00 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | |
33901 | 5914-6/00 | Atividades de exibição cinematográfica | |
33901 | 5920-1/00 | Atividades de gravação de som e de edição de música | |
31909 | 6010-1/00 | Atividades de rádio | |
31909 | 6021-7/00 | Atividades de televisão aberta | |
31909 | 6022-5/01 | Programadoras | |
31909 | 6022-5/02 | Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras | |
31909 | 6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC | |
31909 | 6110-8/02 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT | |
31909 | 6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SCM | |
31909 | 6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente | |
31909 | 6120-5/01 | Telefonia móvel celular | |
31909 | 6120-5/02 | Serviço móvel especializado - SME | |
31909 | 6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente | |
31909 | 6130-2/00 | Telecomunicações por satélite | |
31909 | 6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | |
31909 | 6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas | |
31909 | 6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite | |
31909 | 6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | |
31909 | 6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP | |
31909 | 6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | |
32301 | 6201-5/00 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | |
32301 | 6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | |
32301 | 6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis | |
32301 | 6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | |
32301 | 6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | |
32301 | 6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet | |
32301 | 6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet | |
32000 | 6391-7/00 | Agências de notícias | |
32000 | 6399-2/00 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente | |
32107 | 6410-7/00 | Banco Central | |
32107 | 6421-2/00 | Bancos comerciais | |
32107 | 6422-1/00 | Bancos múltiplos, com carteira comercial | |
32107 | 6423-9/00 | Caixas econômicas | |
32107 | 6424-7/01 | Bancos cooperativos | |
32107 | 6424-7/02 | Cooperativas centrais de crédito | |
32107 | 6424-7/03 | Cooperativas de crédito mútuo | |
32107 | 6424-7/04 | Cooperativas de crédito rural | |
32107 | 6431-0/00 | Bancos múltiplos, sem carteira comercial | |
32107 | 6432-8/00 | Bancos de investimento | |
32107 | 6433-6/00 | Bancos de desenvolvimento | |
32107 | 6434-4/00 | Agências de fomento | |
32107 | 6435-2/01 | Sociedades de crédito imobiliário | |
32107 | 6435-2/02 | Associações de poupança e empréstimo | |
32107 | 6435-2/03 | Companhias hipotecárias | |
32107 | 6436-1/00 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras | |
32107 | 6437-9/00 | Sociedades de crédito ao microempreendedor | |
32107 | 6438-7/01 | Bancos de câmbio | |
32107 | 6438-7/02 | Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente | |
32107 | 6440-9/00 | Arrendamento mercantil | |
32107 | 6450-6/00 | Sociedades de capitalização | |
32107 | 6461-1/00 | Holdings de instituições financeiras | |
32301 | 6462-0/00 | Holdings de instituições não-financeiras | |
32301 | 6463-8/00 | Outras sociedades de participação, exceto holdings | |
32107 | 6470-1/01 | Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários | |
32107 | 6470-1/02 | Fundos de investimento previdenciários | |
32107 | 6470-1/03 | Fundos de investimento imobiliários | |
32107 | 6491-3/00 | Sociedades de fomento mercantil - factoring | |
32107 | 6492-1/00 | Securitização de créditos | |
32107 | 6493-0/00 | Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos | |
32107 | 6499-9/01 | Clubes de investimento | |
32107 | 6499-9/02 | Sociedades de investimento | |
32107 | 6499-9/03 | Fundo garantidor de crédito | |
32107 | 6499-9/04 | Caixas de financiamento de corporações | |
32107 | 6499-9/05 | Concessão de crédito pelas OSCIP | |
32107 | 6499-9/99 | Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | |
32107 | 6511-1/01 | Seguros de vida | |
32107 | 6511-1/02 | Planos de auxílio-funeral | |
32107 | 6512-0/00 | Seguros não-vida | |
32107 | 6520-1/00 | Seguros-saúde | |
32107 | 6530-8/00 | Resseguros | |
32107 | 6541-3/00 | Previdência complementar fechada | |
32107 | 6542-1/00 | Previdência complementar aberta | |
32107 | 6550-2/00 | Planos de saúde | |
32204 | 6611-8/01 | Bolsa de valores | |
32204 | 6611-8/02 | Bolsa de mercadorias | |
32204 | 6611-8/03 | Bolsa de mercadorias e futuros | |
32204 | 6611-8/04 | Administração de mercados de balcão organizados | |
32204 | 6612-6/01 | Corretoras de títulos e valores mobiliários | |
32204 | 6612-6/02 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários | |
32204 | 6612-6/03 | Corretoras de câmbio | |
32204 | 6612-6/04 | Corretoras de contratos de mercadorias | |
32204 | 6612-6/05 | Agentes de investimentos em aplicações financeiras | |
32107 | 6613-4/00 | Administração de cartões de crédito | |
32204 | 6619-3/01 | Serviços de liquidação e custódia | |
32204 | 6619-3/02 | Correspondentes de instituições financeiras | |
32204 | 6619-3/03 | Representações de bancos estrangeiros | |
32204 | 6619-3/04 | Caixas eletrônicos | |
32204 | 6619-3/05 | Operadoras de cartões de débito | |
32204 | 6619-3/99 | Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | |
32204 | 6621-5/01 | Peritos e avaliadores de seguros | |
32204 | 6621-5/02 | Auditoria e consultoria atuarial | |
32204 | 6622-3/00 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | |
32204 | 6629-1/00 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente | |
32107 | 6630-4/00 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | |
32301 | 6810-2/01 | Compra e venda de imóveis próprios | |
32301 | 6810-2/02 | Aluguel de imóveis próprios | |
30406 | 6810-2/03 | Loteamento de imóveis próprios | |
32301 | 6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis | |
32301 | 6821-8/02 | Corretagem no aluguel de imóveis | |
32301 | 6822-6/00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária | |
32301 | 6911-7/01 | Serviços advocatícios | |
32301 | 6911-7/02 | Atividades auxiliares da justiça | |
32301 | 6911-7/03 | Agente de propriedade industrial | |
33103 | 6912-5/00 | Cartórios | |
32301 | 6920-6/01 | Atividades de contabilidade | |
32301 | 6920-6/02 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária | |
32301 | 7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | |
32301 | 7111-1/00 | Serviços de arquitetura | |
32301 | 7112-0/00 | Serviços de engenharia | |
32301 | 7119-7/01 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia | |
32301 | 7119-7/02 | Atividades de estudos geológicos | |
32301 | 7119-7/03 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia | |
32301 | 7119-7/04 | Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho | |
32301 | 7119-7/99 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente | |
32301 | 7120-1/00 | Testes e análises técnicas | |
32301 | 7210-0/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | |
32301 | 7220-7/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | |
32409 | 7311-4/00 | Agências de publicidade | |
32409 | 7312-2/00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | |
32409 | 7319-0/01 | Criação de estandes para feiras e exposições | |
32409 | 7319-0/02 | Promoção de vendas | |
32409 | 7319-0/03 | Marketing direto | |
32409 | 7319-0/04 | Consultoria em publicidade | |
32409 | 7319-0/99 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | |
32301 | 7320-3/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | |
32301 | 7410-2/01 | Design | |
32301 | 7410-2/02 | Decoração de interiores | |
32301 | 7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | |
32301 | 7420-0/02 | Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas | |
32301 | 7420-0/03 | Laboratórios fotográficos | |
32301 | 7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos | |
32301 | 7420-0/05 | Serviços de microfilmagem | |
32301 | 7490-1/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares | |
32301 | 7490-1/02 | Escafandria e mergulho | |
32301 | 7490-1/03 | Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias | |
32301 | 7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | |
32301 | 7490-1/05 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | |
32301 | 7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | |
37958 | 7500-1/00 | Atividades veterinárias | |
32301 | 7711-0/00 | Locação de automóveis sem condutor | |
32301 | 7719-5/01 | Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos | |
32301 | 7719-5/02 | Locação de aeronaves sem tripulação | |
32301 | 7719-5/99 | Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor | |
32301 | 7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | |
32301 | 7722-5/00 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | |
32301 | 7723-3/00 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios | |
32301 | 7729-2/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | |
32301 | 7729-2/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais | |
32301 | 7729-2/03 | Aluguel de material médico | |
32301 | 7729-2/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | |
32301 | 7731-4/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador | |
32301 | 7732-2/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes | |
32301 | 7732-2/02 | Aluguel de andaimes | |
32301 | 7733-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório | |
32301 | 7739-0/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador | |
32301 | 7739-0/02 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador | |
32301 | 7739-0/03 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes | |
32301 | 7739-0/99 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador | |
32301 | 7740-3/00 | Gestão de ativos intangíveis não-financeiros | |
32301 | 7810-8/00 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra | |
32301 | 7820-5/00 | Locação de mão-de-obra temporária | |
32301 | 7830-2/00 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | |
31801 | 7911-2/00 | Agências de viagens | |
31801 | 7912-1/00 | Operadores turísticos | |
31801 | 7990-2/00 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | |
32301 | 8011-1/01 | Atividades de vigilância e segurança privada | |
32301 | 8011-1/02 | Serviços de adestramento de cães de guarda | |
32000 | 8012-9/00 | Atividades de transporte de valores | |
32301 | 8020-0/00 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança | |
32301 | 8030-7/00 | Atividades de investigação particular | |
32301 | 8111-7/00 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais | |
32310 | 8112-5/00 | Condomínios prediais | |
32301 | 8121-4/00 | Limpeza em prédios e em domicílios | |
36250 | 8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas | Serviços de esterilização. |
36501 | 8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas | Serviços de desinsetização e desratização. |
33707 | 8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | |
32301 | 8130-3/00 | Atividades paisagísticas | |
32301 | 8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | |
32301 | 8219-9/01 | Fotocópias | |
32301 | 8219-9/99 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente | |
32301 | 8220-2/00 | Atividades de teleatendimento | |
32301 | 8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | |
32301 | 8230-0/02 | Casas de festas e eventos | |
32301 | 8291-1/00 | Atividades de cobrança e informações cadastrais | |
32301 | 8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | De outros produtos, que não alimentos, medicamentos, dezodorizantes de ambiante, inceticidas de uso doméstico ou cosméticos. |
36153 | 8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | Embaladora de alimentos. |
36803 | 8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | De medicamentos, dezodorizantes de ambiante, inceticidas de uso doméstico ou cosméticos. |
32301 | 8299-7/01 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água | |
32301 | 8299-7/02 | Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares | |
32301 | 8299-7/03 | Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção | |
32301 | 8299-7/04 | Leiloeiros independentes | |
32204 | 8299-7/05 | Serviços de levantamento de fundos sob contrato | |
32204 | 8299-7/06 | Casas lotéricas | |
32301 | 8299-7/07 | Salas de acesso à | Internet |
32301 | 8299-7/99 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | |
39985 | 8411-6/00 | Administração pública em geral | |
39985 | 8412-4/00 | Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais | |
39985 | 8413-2/00 | Regulação das atividades econômicas | |
39985 | 8421-3/00 | Relações exteriores | |
39985 | 8422-1/00 | Defesa | |
39985 | 8423-0/00 | Justiça | |
39985 | 8424-8/00 | Segurança e ordem pública | |
39985 | 8425-6/00 | Defesa Civil | |
39985 | 8430-2/00 | Seguridade social obrigatória | |
38504 | 8511-2/00 | Educação infantil - creche | |
33200 | 8512-1/00 | Educação infantil - pré-escola | |
33200 | 8513-9/00 | Ensino fundamental | |
33200 | 8520-1/00 | Ensino médio | |
33200 | 8531-7/00 | Educação superior - graduação | |
33200 | 8532-5/00 | Educação superior - graduação e pós-graduação | |
33200 | 8533-3/00 | Educação superior - pós-graduação e extensão | |
33200 | 8541-4/00 | Educação profissional de nível técnico | |
33200 | 8542-2/00 | Educação profissional de nível tecnológico | |
32301 | 8550-3/01 | Administração de caixas escolares | |
32301 | 8550-3/02 | Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares | |
37850 | 8591-1/00 | Ensino de esportes | |
33200 | 8592-9/01 | Ensino de dança | |
33200 | 8592-9/02 | Ensino de artes cênicas, exceto dança | |
33200 | 8592-9/03 | Ensino de música | |
33200 | 8592-9/99 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente | |
33200 | 8593-7/00 | Ensino de idiomas | |
33200 | 8599-6/01 | Formação de condutores | |
33200 | 8599-6/02 | Cursos de pilotagem | |
33200 | 8599-6/03 | Treinamento em informática | |
33200 | 8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | |
33200 | 8599-6/05 | Cursos preparatórios para concursos | |
33200 | 8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | |
37001 | 8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | Até 50 leitos. |
37052 | 8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | De 51 à 250 leitos. |
37109 | 8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | Acima de 250 leitos. |
37206 | 8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | |
37206 | 8621-6/01 | UTI móvel | |
37206 | 8621-6/02 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel | |
37907 | 8622-4/00 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | |
37150 | 8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | |
37150 | 8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | |
37150 | 8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | |
38008 | 8630-5/04 | Atividade odontológica | Consultórios odontológicos. |
38059 | 8630-5/04 | Atividade odontológica | Demais estabelecimentos de assistência odontológica. |
37150 | 8630-5/06 | Serviços de vacinação e imunização humana | |
34800 | 8630-5/07 | Atividades de reprodução humana assistida | |
33308 | 8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente | |
37702 | 8640-2/01 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica | |
37702 | 8640-2/02 | Laboratórios clínicos | Laboratórios clínicos. |
38202 | 8640-2/02 | Laboratórios clínicos | Serviços de medicina nuclear "in vitro". |
37451 | 8640-2/03 | Serviços de diálise e nefrologia | |
38504 | 8640-2/04 | Serviços de tomografia | |
38156 | 8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia | Serviço de medicina nuclear "in vivo". |
38253 | 8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia | Serviço de radiologia médica/odontológica. |
38504 | 8640-2/06 | Serviços de ressonância magnética | |
38504 | 8640-2/07 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética | |
38504 | 8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos | |
38504 | 8640-2/09 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos | |
38504 | 8640-2/10 | Serviços de quimioterapia | |
38300 | 8640-2/11 | Serviços de radioterapia | |
38350 | 8640-2/11 | Serviços de radioterapia | Com conjunto de fontes |
37257 | 8640-2/12 | Serviços de hemoterapia | Serviços de hemoterapia. |
37303 | 8640-2/12 | Serviços de hemoterapia | Banco de sangue. |
37354 | 8640-2/12 | Serviços de hemoterapia | Agência transfusional. |
37400 | 8640-2/12 | Serviços de hemoterapia | Posto de coleta. |
38504 | 8640-2/13 | Serviços de litotripsia | |
37800 | 8640-2/14 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos | |
38504 | 8640-2/99 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente | |
38504 | 8650-0/01 | Atividades de enfermagem | |
38504 | 8650-0/02 | Atividades de profissionais da nutrição | |
38504 | 8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise | |
37508 | 8650-0/04 | Atividades de fisioterapia | |
38504 | 8650-0/05 | Atividades de terapia ocupacional | |
38504 | 8650-0/06 | Atividades de fonoaudiologia | |
38504 | 8650-0/07 | Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral | |
36250 | 8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | Centrais de esterilização. |
38504 | 8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | Outras atividades da área de saúde, sujeitas à vigilância sanitária. |
33308 | 8660-7/00 | Atividades de apoio à gestão de saúde | |
38504 | 8690-9/01 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | |
37800 | 8690-9/02 | Atividades de bancos de leite humano | |
37508 | 8690-9/03 | Atividades de acupuntura | |
37605 | 8690-9/04 | Atividades de podologia | |
37400 | 8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | Posto de coleta de leite humano. |
37605 | 8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | Serviços de podólogo. |
37753 | 8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | Posto de coleta laboratorial. |
38504 | 8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | Outras atividades da área de saúde, sujeitas à vigilância sanitária. |
38407 | 8711-5/01 | Clínicas e residências geriátricas | |
38458 | 8711-5/02 | Instituições de longa permanência para idosos | |
38504 | 8711-5/03 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes | |
38504 | 8711-5/04 | Centros de apoio a pacientes com câncer e com | AIDS |
33308 | 8711-5/05 | Condomínios residenciais para idosos | |
38504 | 8712-3/00 | Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | |
38504 | 8720-4/01 | Atividades de centros de assistência psicossocial | |
33308 | 8720-4/99 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente | |
38504 | 8730-1/01 | Orfanatos | |
38504 | 8730-1/02 | Albergues assistenciais | |
38504 | 8730-1/99 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente | |
38504 | 8800-6/00 | Serviços de assistência social sem alojamento | |
34002 | 9001-9/01 | Produção teatral | |
34002 | 9001-9/02 | Produção musical | |
34002 | 9001-9/03 | Produção de espetáculos de dança | |
34002 | 9001-9/04 | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares | |
34002 | 9001-9/05 | Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares | |
32301 | 9001-9/06 | Atividades de sonorização e de iluminação | |
34002 | 9001-9/99 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente | |
34401 | 9002-7/01 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores | |
32301 | 9002-7/02 | Restauração de obras de arte | |
34002 | 9003-5/00 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas | |
34401 | 9101-5/00 | Atividades de bibliotecas e arquivos | |
34401 | 9102-3/01 | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares | |
33707 | 9102-3/02 | Restauração e conservação de lugares e prédios históricos | |
34401 | 9103-1/00 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental | |
34509 | 9200-3/01 | Casas de bingo | |
34207 | 9200-3/02 | Exploração de apostas em corridas de cavalos | Competição de corrida de cavalos. |
34304 | 9200-3/02 | Exploração de apostas em corridas de cavalos | Competição de cavalos na modalidade "trote". |
34509 | 9200-3/99 | Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente | |
34401 | 9311-5/00 | Gestão de instalações de esportes | |
38504 | 9312-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares | |
37850 | 9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico | |
34401 | 9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos | |
34509 | 9319-1/99 | Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente | |
34002 | 9321-2/00 | Parques de diversão e parques temáticos | Demais parques de diversões. |
38504 | 9321-2/00 | Parques de diversão e parques temáticos | Parques aquáticos e parques temáticos com piscina. |
34100 | 9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares | |
33502 | 9329-8/02 | Exploração de boliches | |
33502 | 9329-8/03 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares | |
34509 | 9329-8/04 | Exploração de jogos eletrônicos recreativos | |
34509 | 9329-8/99 | Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente | |
33804 | 9411-1/00 | Atividades de organizações associativas patronais e empresariais | |
33804 | 9412-0/00 | Atividades de organizações associativas profissionais | |
33804 | 9420-1/00 | Atividades de organizações sindicais | |
33804 | 9430-8/00 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | |
33804 | 9491-0/00 | Atividades de organizações religiosas | |
33804 | 9492-8/00 | Atividades de organizações políticas | |
33804 | 9493-6/00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | |
33804 | 9499-5/00 | Atividades associativas não especificadas anteriormente | |
31402 | 9511-8/00 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | |
31402 | 9512-6/00 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação | |
31402 | 9521-5/00 | Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | |
31402 | 9529-1/01 | Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem | |
31402 | 9529-1/02 | Chaveiros | |
31402 | 9529-1/03 | Reparação de relógios | |
31402 | 9529-1/04 | Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados | |
31402 | 9529-1/05 | Reparação de artigos do mobiliário | |
31402 | 9529-1/06 | Reparação de jóias | |
31402 | 9529-1/99 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | |
33405 | 9601-7/01 | Lavanderias | Exceto lavanderias hospitalares. |
38504 | 9601-7/01 | Lavanderias | Lavanderias hospitalares. |
33405 | 9601-7/02 | Tinturarias | |
33405 | 9601-7/03 | Toalheiros | |
37605 | 9602-5/01 | Cabeleireiros | |
37559 | 9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Com responsabilidade médica |
37605 | 9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Sem responsabilidade médica |
34606 | 9603-3/01 | Gestão e manutenção de cemitérios | |
34606 | 9603-3/02 | Serviços de cremação | |
34606 | 9603-3/03 | Serviços de sepultamento | |
34606 | 9603-3/04 | Serviços de funerárias | |
34606 | 9603-3/05 | Serviços de somatoconservação | |
34606 | 9603-3/99 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente | |
33405 | 9609-2/02 | Agências matrimoniais | |
33405 | 9609-2/03 | Alojamento, higiene e embelezamento de animais | |
30708 | 9609-2/04 | Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda | |
37656 | 9609-2/05 | Atividades de sauna e banhos | |
37656 | 9609-2/06 | Serviços de tatuagem e colocação de piercing | |
33405 | 9609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | Demais serviços pessoais, que não são de interesse da vigilância sanitária. |
37656 | 9609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | As atividades de piercing e tatuagem. |
38504 | 9609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | Maquiagem definitiva. |
34703 | 9700-5/00 | Serviços domésticos | |
39977 | 9900-8/00 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 9, de 24.11.2010, DOM São Paulo de 26.11.2010, com efeitos a partir de 01.12.2010)