Portaria ST nº 5 de 19/02/2003

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 fev 2003

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 de fevereiro a 02 de março de 2003.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Para o período de 24 de fevereiro a 02 de março de 2003 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA(SACA)
CAFÉ CONILLON(SACA)
US$ 57,0000
US$ 40,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2003.

FLÁVIO LESSA BERALDO MAGALHÃES

Superintendente de Tributação