Portaria DETRAN/ASJUR nº 498 DE 09/12/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 dez 2019

Dispõe que os instrumentos particulares de procuração relacionados a negócios jurídicos realizados anteriormente à publicação da Portaria nº 88/DETRAN/ASJUR/2019 serão aceitos para fins de transferência de propriedade de veículos automotores junto ao órgão executivo de trânsito.

O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

Considerando a necessidade de padronização nos procedimentos visando a segurança jurídica dos atos administrativos realizados pelo DETRAN/SC;

Considerando a necessidade de adoção de critérios para inibir fraudes junto ao órgão de trânsito;

Considerando que a Portaria 88/DETRAN-ASJUR /2019 não possui disposição transitória no que se refere aos instrumentos particulares de procuração para fins de transferência de veículos automotores;

Considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência;

Resolve:

Art. 1º Os instrumentos particulares de procuração relacionados a negócios jurídicos realizados anteriormente à publicação da Portaria 88/DETRAN-ASJUR /2019 serão aceitos para fins de transferência de propriedade de veículos automotores junto ao órgão executivo de trânsito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 272/DETRAN/ASJUR/2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, em 09 de dezembro de 2019.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora do DETRAN-SC