Portaria GABIN nº 497 de 12/12/2008

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 dez 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, os valores dos produtos conforme planilha anexa.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda

Grupo 10 - Sucatas e Vasilhames
Subgrupo 01 - Metais
Itens
Unidade
Produto
Valor
10.01.001
Kg
Alumínio
2,25
10.01.002
Kg
Antimônio
0,70
10.01.003
Kg
Aço
0,92
10.01.004
Kg
Bateria
0,65
10.01.005
Kg
Bronze
2,30
10.01.006
Kg
Bateria de Celular
0,50
10.01.007
Kg
Cobre
4,00
10.01.008
Kg
Chumbo
1,00
10.01.009
Kg
Estanho
4,00
10.01.010
Kg
Ferro
0,16
10.01.011
Kg
Latão
0,50
10.01.012
Kg
Magnésio
0,70
10.01.013
Kg
Radiador
1,50
10.01.014
Kg
Trilho
0,26
10.01.015
Kg
Vergalhão
0,45
10.01.016
Kg
Zinco
0,52
10.01.017
und
Tambor de Aço
5,50
10.01.018
und
Tambor de Ferro
6,57

Subgrupo 02 - Não Metais
10.02.001
Kg
Papel Branco
0,10
10.02.002
Kg
Papel Pardo
0,27
10.02.003
Kg
Papelão e Aparas
0,20
10.02.004
Kg
Plástico (Socos e sacolas)
0,17
10.02.005
und
Saco de Algodão
0,46
10.02.006
und
Saco de Estopa
0,20
10.02.007
und
Saco de Naylon
0,20
10.02.008
und
Tambor de Plástico
10,00
10.02.009
Kg
Vidro Quebrado
0,06

Subgrupo 03 - Pneumáticos
10.03.001
und
Pneus de Automóveis
10,00
10.03.002
und
Pneus de Caminhões
12,00
10.03.003
und
Pneus de Moto
6,00
10.03.004
und
Pneus de Maquinas Pesadas
20,00
10.03.005
und
Pneus de Bicicleta
3,00

Subgrupo 04 - Vasilhames
10.04.001
und
Garrafas (290 a 350ml)
0,15
10.04.002
und
Garrafas (500ml)
0,15
10.04.003
und
Garrafas (600ml)
0,15
10.04.004
und
Litros Brancos
0,16
10.04.005
und
Litros Escuros
0,16