Portaria GSEFAZ nº 496 DE 28/12/2020

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 dez 2020

DISPÕE sobre os procedimentos para o funcionamento da Secretaria de Estado da Fazenda durante o período de restrições imposto para o enfretamento a pandemia da COVID-19.

Nota: Prorrogar até 17.01.2021 os efeitos das Portarias nº 0495 e 0496/2020-GSEFAZ, publicadas no Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ nos dias 23 e 28.12.2020, respectivamente, com redação dada pela Portaria GSEFAZ Nº 2 DE 04/01/2021.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que perdura até o presente momento a pandemia decretada em 11.03.2020 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no que se refere à transmissão do Coronavírus em todo o mundo, e que até o presente momento ainda não existe registro para uso da vacina no país;

Considerando que se trata de doença respiratória provocada por vírus, e que a transmissão pode ocorrer pelo contato com superfícies e objetos contaminados, como mesas, cadeiras, telefones, maçanetas;

Considerando que pessoas idosas e com doenças preexistentes são mais suscetíveis à contaminação, em decorrência do sistema imunológico mais enfraquecido;

Considerando que ainda persiste o aumento dos casos na cidade de Manaus e em todo o Estado do Amazonas, o que provocou a expedição do DECRETO Nº 43.234 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 que "DISPÕE sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo-Coronavírus";

Considerando a necessidade de preservar a saúde e o bem estar dos servidores e contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, assim como diminuir a probabilidade de contaminação;

Considerando ainda o DECRETO Nº 43.235, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 que "DISPÕE sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que específica";

Resolve:

Art. 1º Autorizar que os servidores, colaboradores e estagiários da Secretaria de Estado da Fazenda possam desenvolver suas atividades na modalidade HOME OFFICE e por ESCALA DE REVEZAMENTO até 10.01.2021, considerando determinação do Governo do Estado do Amazonas nos termos do Decreto nº 43.235, de 23 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A execução das atividades na modalidade HOME OFFICE e por ESCALA DE REVEZAMENTO, se dará nos termos a seguir determinados:

I - Servidores do grupo de risco:

a) Os servidores e colaboradores pertencentes ao grupo de pessoas mais vulneráveis, como gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos ficam dispensados do exercício de suas respectivas atribuições, de forma presencial, até o dia 10.01.2021, desde que comprovem sua condição pela apresentação de laudo emitido por médico, que deverá ser protocolado por meio do Protocolo Virtual no site da SEFAZ utilizando o assunto Dispensa Médica, não sendo aceitos para comprovação de sua condição, e dispensa do trabalho presencial, simples encaminhamento de exames médicos;

b) Os servidores e colaboradores que possuem mais de 60 anos estão automaticamente enquadrados na situação prevista no caput deste artigo, independente de manifestação de vontade, não devendo comparecer a sede da SEFAZ até a data determinada pelo Senhor Governador do Estado, qual seja, 10.01.2021;

c) Não ocorrendo a prorrogação do Home Office, os servidores citados nas alíneas anteriores deverão retornar as atividades presenciais em 11.01.2020;

II - Demais Servidores e Colaboradores:

a) A fim de cumprir determinação do Governo do Estado, todos os servidores e colaboradores serão submetidos a execução de suas atividades em escala de revezamento, de forma que em cada setor permaneça em atividade presencial somente 30% do quantitativo de pessoas lotadas naquela unidade administrativa, sendo de responsabilidade do Chefe de cada Departamento garantir que o previsto nesta alínea esteja sendo cumprido pelos Gerentes, Subgerentes e demais servidores e colaboradores;

b) Cabe aos Chefes de Departamento consultar, no Sistema de Gestão de Pessoas - GPE, o relatório Funcionários no Portal do Gestor selecionando o critério "aplicar hierarquia", contendo a lotação de cada Departamento com suas respectivas subdivisões, para que a escala de revezamento seja elaborada e enviada à Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos para conhecimento e demais providências que entender necessárias até 29.12.2020, o que não impede que cada setor já possa dar cumprimento imediato a escala proposta, cuja revisão se dará, caso necessário, no curso da aplicação do revezamento;

c) Considerando a necessidade de manter a flexibilidade da escala de revezamento dos servidores, obedecendo assim interesse público gerido pelo Chefe de cada Departamento, os servidores continuarão a registrar seu ponto eletrônico diariamente por meio do link http://sistemas.sefaz.am.gov.br/gpe/pontoSefaz.do, disponível também na tela inicial do GPE;

d) A entrada na Secretaria de Fazenda para dar início ao expediente poderá ocorrer entre as 7h e 9h da manhã, conforme escala de revezamento determinada pelo Chefe de cada Departamento para os setores a ele subordinados, a fim de evitar acúmulo de pessoas no momento da entrada, uma vez que será necessário o cumprimento de determinado protocolo para que os servidores tenham acesso ao prédio pela catraca.

e) Para o cumprimento da escala de revezamento será mantida a jornada de trabalho dos servidores, sendo necessária que a carga horária a ser cumprida considere o seu horário de entrada na SEFAZ, devendo essa gestão ser feita pelo chefe de cada setor.

Art. 2º Ficam mantidas as seguintes medidas, estando todos os gestores, servidores, colaboradores e contribuintes que estejam no interior do prédio e nas áreas de estacionamento, submetidos a elas:

I - Medidas de distanciamento social:

a) manter 1,5 m (um metro e meio) de distância entre todas as pessoas, ou utilizar barreira física, tais como protetor facial, divisória, dentre outras autorizadas pelos órgãos competentes;

b) limitar o número de pessoas nos ambientes para evitar aglomeração;

c) reorganizar os espaços de trabalho;

d) manter filas controladas por marcação, para garantir espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

II - Medidas de higiene pessoal:

a) usar máscaras, obrigatoriamente, de forma adequada;

b) promover a lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool gel 70%, com disponibilização dos produtos necessários;

III - Medidas de sanitização de ambiente:

a) manter o ambiente ventilado;

b) reforçar a limpeza e a desinfecção dos sanitários e limitar o número de acessos simultâneos;

c) manter o ambiente limpo e remover o lixo, de maneira segura, pelo menos três vezes ao dia;

d) promover a limpeza especial e desinfecção das superfícies mais tocadas, tais como, mesas, máquinas de pagamentos, teclados, maçanetas, botões, dentre outros;

e) fazer a limpeza frequente dos aparelhos condicionadores de ar;

IV - Medidas de comunicação:

a) circular informações de boas práticas aos gestores, servidores, colaboradores e contribuintes;

b) esclarecer sobre as condições que levam ao afastamento do trabalho ou da frequência presencial;

c) esclarecer os protocolos a serem seguidos, em casos de suspeita ou confirmação de COVID-19, bem como o cronograma de afastamento a ser seguido, nesses casos;

V - Medidas de monitoramento:

a) acompanhar a saúde dos servidores da Secretaria, sobretudo em caso de suspeita ou confirmação de contaminação, assim como dos colaboradores de empresas terceirizadas, devendo neste caso agir sempre em parceria com as empresas de terceirização contratadas pela SEFAZ considerando o vínculo trabalhista que com os colaboradores já existe;

b) inspecionar as pessoas em circulação, para identificar possíveis sintomas, devendo manter termômetro disponível e aferir a temperatura de todas as pessoas que adentrem a SEFAZ, na entrada de cada turno de trabalho, considerando a necessidade de revezamento que se fará necessária para garantir o distanciamento social;

Parágrafo único. Caso sejam identificados sintomas do COVID-19, durante as ações de monitoramento, a pessoa deverá ser encaminhada a uma unidade de saúde para atendimento, podendo obter orientações junto à Subgerência de Assistência ao Servidor - SASS.

Art. 3º O atendimento presencial ao público externo fica suspenso até 10.11.2020, nos termos do Art. 3º, I, do Decreto nº 43.235/2020 de 23 de dezembro de 2020, devendo o atendimento ao contribuinte e demais cidadãos se dar por meio remoto, com a utilização das ferramentas de atendimento ao público já implantadas na SEFAZ, como Chat, Telefone, E-mail, Protocolo Virtual, dentre outras.

Art. 4º Para que a realização do trabalho remoto ocorra dentro da normalidade, a Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos deverá:

I - Por meio do Departamento de Administração e seus setores subordinados fazer cumprir o disposto no Art. 2º, I a III desta Portaria.

II - Por meio do Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e seus setores subordinados fazer cumprir o disposto no Art. 2º, IV e V desta Portaria.

III - Por meio do Departamento de Tecnologia da Informação dar suporte aos demais setores da SEFAZ vinculados à SEA, SER, SET, SEO e órgãos vinculados diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, garantindo o pleno funcionamento das ferramentas digitais da SEFAZ vinculadas a Administração, Arrecadação, Tesouro e Orçamento e o exercício das atividades dos órgãos de forma remota.

Art. 5º Cabe a cada gestor das unidades administrativas da SEFAZ monitorar o cumprimento da determinação da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos - SEA sobre a quantidade máxima permitida de pessoas em cada setor considerando o espaço físico que ocupa, nos termos do levantamento já realizado pelo Departamento de Administração - DEPAD.

Art. 6º A realização das atividades em regime de Home Office ou Escala de Revezamento deverá obedecer às regras previstas nos Memorandos Circulares nº 26 e 27/2020-SEA/SEFAZ, Memorando Circular nº 12/2020-DDGEP/SEFAZ e no que couber a Ordem de Serviço nº 02/2020-GSEA/SEFAZ, especialmente o previsto em seu Art. 4º.

Art. 7º Ficam suspensas, até ulterior deliberação, a participação de servidores em eventos ou viagens, internacionais, interestaduais ou intermunicipais, assim como estão suspensas também as reuniões de trabalho, sessões de conselhos e demais atividades, que exijam o encontro de servidores, até 10.01.2020, os quais deverão ocorrer por meio de tecnologias que permitam a sua realização à distância.

Art. 8º Todas as regras aqui previstas podem ser revistas, a qualquer tempo, caso seja detectada a ocorrência de novos casos e demais dados da epidemia, por orientação dos órgãos competentes e do Governo do Estado do Amazonas.

Art. 9º Aplica-se em conjunto com essa Portaria o Decreto nº 43.235/2020 publicado em 23.12.2020, assim como demais normas que sejam publicadas sobre o tema após a assinatura desta.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 28 de dezembro de 2020.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda