Portaria GSEFAZ nº 496 DE 23/11/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 nov 2017

Altera a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de acrescentar estabelecimento comercial importador à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o item 83 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013, com a seguinte redação:

"

Item Razão Social CNPJ CCA
83 CALLIDUS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE PLACAS E COMPONENTES DE INFORMATICA LTDA 08.258.870/0001-77 07.001.353-5

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 23 de novembro de 2017.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda