Portaria DETRAN/RS nº 496 DE 12/12/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 dez 2016

Dispõe sobre o acesso, pelo candidato, a imagens provenientes de filmagens de aulas práticas de direção veicular, em atenção ao sistema de filmagem de aulas práticas e exames práticos de direção veicular do processo de habilitação de condutores instituído pela Portaria DETRAN/RS nº 471/2015.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 ; e

Considerando a competência estabelecida no art. 22, inciso II, da Lei Federal nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB - e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação de condutores;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 168/2004 ;

Considerando a Portaria DENATRAN nº 238/2014 ;

Considerando as novas tecnologias que incorporadas ao processo de habilitação possibilitam sua qualificação e maior segurança;

Considerando o princípio da economicidade e a racionalidade na aplicação dos recursos físicos e financeiros do Estado;

Considerando a importância da constante melhoria e qualificação do processo de habilitação de condutores, em especial, as aulas práticas de direção veicular;

Considerando as Portarias DETRAN/RS nºs 471/2015, 531/2015, 113/2016 e 414/2016;

Considerando o contido nos expedientes administrativos de SPD nº 8772/2015 e nº 129078/2016;

Resolve:

Art. 1º Dispor acerca do acesso, pelo candidato, a imagens provenientes de filmagens de aulas práticas de direção veicular, em atenção ao sistema de filmagem de aulas práticas e exames práticos de direção veicular do processo de habilitação de condutores instituído no âmbito deste Estado pela Portaria DETRAN/RS nº 471/2015 e alterações.

Art. 2º Os arquivos de filmagens, compreendendo áudio e vídeo, os quais são de responsabilidade dos Centros de Formação de Condutores - CFCs serão armazenados pelo prazo de 20 (vinte) dias a contar da realização da aula prática, período em que poderão ser requisitados para acesso e visualização pelo candidato.

Art. 3º Poderá ter acesso às imagens somente o candidato que realizou a aula prática, mediante preenchimento de requerimento, conforme Anexo desta Portaria.

§ 1º A solicitação de vista às imagens de aula prática poderá ser realizada pelo próprio candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído.

§ 2º O requerimento deverá ser preenchido com a fundamentação do motivo que justifica a visualização da aula e entregue no CFC em que o candidato tiver realizado a aula prática. (Redação do parágrafo dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 29 DE 13/01/2017).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º O requerimento deverá ser preenchido e entregue no CFC em que o candidato tiver realizado a aula prática.

§ 3º A vista à filmagem será gratuita, devendo a fundamentação da solicitação estar baseada em descumprimento de normas estabelecidas nas Portarias DETRAN/RS nºs 471/2015, 181/2016, e/ou 472/2016, e alterações, e Resoluções CONTRAN nºs 168/2004 e 358/2010. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN/RS Nº 29 DE 13/01/2017).

Art. 4º A visualização das imagens ocorrerá na sede do CFC, com acompanhamento, preferencialmente, por um dos Diretores do Centro ou a quem esse delegue a responsabilidade.

§ 1º O profissional do CFC que realizar o acompanhamento da visualização será responsável por garantir a integridade das imagens e a sua não reprodução por quem a visualize.

§ 2º O agendamento será realizado pelo CFC, que deverá disponibilizar a visualização das imagens em ambiente adequado e no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da solicitação.

§ 3º A transmissão da filmagem deverá se dar de forma contínua, sem interrupções.

Art. 5º As imagens solicitadas para visualização deverão permanecer armazenadas pelos CFCs por no mínimo 90 (noventa) dias a contar da data de visualização pelo candidato demandante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

(Redação do anexo dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 29 DE 13/01/2017):

ANEXO

Nota: Redação Anterior:
ANEXO