Portaria SUT nº 495 DE 17/11/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 nov 2022

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período 21 a 27 de novembro de 2022.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII,do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414 , de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no Processo nº SEI-E-04/0058/000197/2022,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 21 a 27 de novembro de 2022, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - Café Arábica: US$; 218,0000

II - Café Conillon: US$; 128,0000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2022

JOSÉ ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA

Superintendente de Tributação