Portaria MIN nº 495 de 31/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2010

Afere a situação de emergência, no Município de Matelândia, no Estado do Paraná, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por fortes chuvas de granizo e vendaval, ocorridos no corrente ano.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Matelândia, no Estado do Paraná, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por fortes chuvas de granizo e vendaval, ocorridos no corrente ano.

Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Matelândia, no Estado do Paraná.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para obras de reconstrução de iluminação pública, na Avenida Duque de Caxias, na Avenida Cristóvão Colombo e na Rua Pedro Álvares Cabral, reconstrução da sinalização viária, na Avenida Paraná, recuperação de pavimentação e reconstrução de meio-fio, na Rua Professora Lerides Pagnucelli Lima, no Município de Matelândia, no Estado do Paraná.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000129, no valor de R$ 183.675,00, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 0300, na UG 530012.

Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.003417/2009-28, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.

Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de Matelândia, no Estado do Paraná, deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA