Portaria MF nº 494 DE 13/11/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2017

Atualiza monetariamente a Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro e resseguro, de capitalização e de previdência complementar aberta.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 8º da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015 e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015 ,

Resolve:

Art. 1º Em atendimento ao disposto no art. 8º, da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015 , os valores da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta, instituída pelo art. 48 da Lei 12.249 de 11 de junho de 2010 , e as respectivas faixas de margem de solvência passam a vigorar conforme os valores constantes do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Utiliza-se o Índice de Preços ao Consu-midor Amplo - IPCA, com a variação do índice apurado no período desde a última correção, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 13.202/2015 , perfazendo um percentual acumulado de 12,018% entre junho de 2015 e abril de 2017.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 42, de 27 de janeiro de 2017 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 10 (dez) dias úteis após a data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

ANEXO I

Ramo  M.S  Matriz 
UF 

.

  De  Até     
Pessoas  4.942.367  14.105,60  705,29 
  4.942.367  19.769.467  30.381,27  1.519,07 
  19.769.467  98.644.540  65.102,72  3.255,15 
  98.644.540  296.542.008  138.885,79  6.944,30 
  296.542.008  889.626.024  204.608,53  10.230,43 
  acima  889.626.024  235.609,82 
11.780,49 

.

  De  Até     
Danos  4.942.367  21.700,91  1.085,06 
  4.942.367  19.769.467  43.401,81  2.170,09 
  19.769.467  98.644.540  86.803,62  4.340,17 
  98.644.540  296.542.008  173.607,24  8.680,37 
  296.542.008  889.626.024  204.608,53  10.230,43 
  acima  889.626.024  235.609,82 
11.780,49 

.

  De  Até     
T.R  4.942.367  43.401,81  2.170,13 
  4.942.367  19.769.467  86.803,62  4.340,17 
  19.769.467  98.644.540  173.607,24  8.680,37 
  98.644.540  296.542.008  345.878,42  17.360,73 
  296.542.008  889.626.024  409.217,07  20.460,86 
  acima  889.626.024  471.219,64 
23.560,99 

.

  De  Até     
PCA  4.942.367  14.105,60  705,29 
  4.942.367  19.769.467  30.381,27  1.519,07 
  19.769.467  98.644.540  65.102,72  3.255,15 
  98.644.540  296.542.008  138.885,79  6.944,30 
  296.542.008  889.626.024  204.608,53  10.230,43 
  acima  889.626.024  235.609,82 
11.780,49 

.

  De  Até     
CAP  4.942.367  14.105,60  705,29 
  4.942.367  19.769.467  30.381,27  1.519,07 
  19.769.467  98.644.540  65.102,72  3.255,15 
  98.644.540  296.542.008  138.885,79  6.944,30 
  296.542.008  889.626.024  204.608,53  10.230,43 
  acima  889.626.024  235.609,82 
11.780,49 

.

  De  Até   
R.L  4.942.367  64.886,34 
  4.942.367  19.769.467  129.771,41 
  19.769.467  98.644.540  259.542,82 
  98.644.540  296.542.008  519.085,65 
  296.542.008  889.626.024  611.779,51 
  acima  889.626.024 
704.473,38 

.

R.A     
24.949,61