Portaria DENATRAN nº 4934 DE 21/11/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2019
Institui o Manual de Operações de que trata o § 1º do art. 14 da Resolução CONTRAN nº 730, de 06 de março de 2018.
(Revogado pela Portaria DENATRAN Nº 2145 DE 23/10/2020, efeitos a partir de 03/11/2020):
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no § 2º do art. 1º, Inc. XVIII do art. 3º, alínea "b" do Inc. I e alíneas "x" e "z" do Inc. II do art. 12 e § 1º do art. 14, da Resolução CONTRAN nº 730, de 06 de março de 2018;
Considerando a necessidade de padronizar os requisitos tecnológicos e educacionais para homologação de cursos realizados na modalidade EaD, para condutores habilitados, dentro do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);
Considerando a necessidade de aprimorar o processo de validação dos condutores habilitados matriculados em cursos de Ensino a Distância (EaD), para cursos especializados; e
Considerando o que consta no processo administrativo nº 80000.032124/2017-40,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Manual de Operações de que trata o § 1º do art. 14 da Resolução CONTRAN nº 730, de 2018, na forma de seu Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES