Portaria SEFAZ nº 492 DE 23/09/2022

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 26 set 2022

Aprova a prorrogação do IRRF sobre as contas de energia elétrica, telefone e outras contas a ser pagas com código de barras já emitidas.

O Secretário de Estado de Fazenda do Acre, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.165, de 17 de novembro de 2021; e

Considerando a operacionalização das empresas que emitem seus boletos bancários com os códigos de barras já emitidas no mês de setembro sem o devido desconto do IRRF, com base no Decreto nº 11.107/2022 ;

Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para a execução, de maneira uniforme, da retenção do imposto de renda e do respectivo recolhimento ao Tesouro do Estado do Acre, consoante determina o Decreto nº 11.107 , de 19 de agosto de 2022.

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para as retenções do IRRF sobre as contas de energia elétrica, contas de telefones, água, internet, e outras contas emitidas por código de barras sem a devida inserção do IRRF, o dia 01 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

José Amarísio Freitas de Souza

Secretário de Estado da Fazenda