Portaria MIN nº 492 de 31/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2010

Afere a situação de emergência, no Estado de Santa Catarina, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por fortes chuvas de granizo, enxurradas e vendaval.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Estado de Santa Catarina, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por fortes chuvas de granizo, enxurradas e vendaval, ocorridos no corrente ano.

Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para a aquisição de materiais de construção, para recuperação de casas, galpões e demais espaços públicos, relocação de máquinas e equipamentos para recuperação de estradas vicinais e vias urbanas e contratação de técnicos para acompanhamento dos serviços, em diversos Municípios, no Estado de Santa Catarina, na forma prevista no Plano de Trabalho.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor total de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000130, no valor de R$ 18.000.000,00, Programa de Trabalho 06.182.1029.4564.0098, Natureza da Despesa 33.30.41, Fonte 0300, na UG 530012 e conforme nota de empenho nº 2009NE000131, no valor de R$ 1.000.000,00, Programa de Trabalho 06.182.1029.4564.0103, Natureza da Despesa 33.30.41, Fonte 0100.

Art. 5º As ações necessárias ao Socorro e Assistência às Pessoas Atingidas por Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.004075/2009-63, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.

Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Estado de Santa Catarina deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA