Portaria MPAS nº 4.905 de 29/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1998

Dispõe sobre o recolhimento da complementação da contribuição incidente sobre o décimo-terceiro salário relativa à majoração dos salário-de-contribuição decorrente da Emenda Constitucional nº 20/98

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 14 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998;

Considerando que o recolhimento das contribuições incidentes sobre as folhas de pagamento referentes ao 13º salário teve seu vencimento em 18 de dezembro de 1998;

Considerando que a Portaria MPAS nº 4.883, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece os novos valores das tabelas de salário-de-contribuição, foi publicada no dia 17 de dezembro de 1998;

Considerando que muitas empresas efetuaram o referido recolhimento em data superior à do vencimento, e muitas outras não tiveram tempo hábil para proceder aos ajustes determinados pela Portaria MPAS nº 4.883/98, resolve:

Art. 1º. Autorizar as empresas a efetuarem, juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência dezembro/98, o recolhimento da complementação da contribuição incidente sobre a gratificação natalina (13º salário), relativa à majoração dos salários-de-contribuição decorrente da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS