Portaria SF nº 49 DE 01/12/2014
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 04 dez 2014
Estabelece as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2015.
O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2015, em obediência ao disposto nos artigos 34, 67, 126 e 138 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991; e
Considerando a conveniência de disponibilizar para os contribuintes a possibilidade de optarem pelo pagamento em parcelas mensais para o IPTU e taxas imobiliárias;
Resolve:
Art. 1º Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários para o exercício de 2015, vencíveis nas datas abaixo indicadas, a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes do Documento de Arrecadação Municipal - DAM:
TIPO DISTRITOS PARCELA VENCIMENTO IPTU/TLP
1ª ou Única Imóveis de todos os tipos e usos 1º ao 6º 10.02.2015
2ª 10.03.2015
3ª 10.04.2015
4ª 10.05.2015
5ª 10.06.2015
6ª 10.07.2015
7ª 10.08.2015
8ª 10.09.2015
9ª 10.10.2015
10ª 10.11.2015
Art. 2º Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 05 (cinco) anos, que, iniciando nas datas abaixo indicadas, obedecerão ao escalonamento estabelecido no art. 1º desta Portaria:
TIPO DISTRITOS VENCIMENTO
IPTU/TLP
Imóveis de todos os tipos e usos 1º ao 6º 10.01.2015
10.02.2015
10.03.2015
10.04.2015
10.05.2015
10.06.2015
10.07.2015
10.08.2015
10.09.2015
10.10.2015
10.11.2015
10.12.2015
Art. 3º Fixar, para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das competências relativas ao exercício de 2015:
COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Janeiro de 2015 10.02.2015
Fevereiro de 2015 10.03.2015
Março de 2015 10.04.2015
Abril de 2015 10.05.2015
Maio de 2015 10.06.2015
Junho de 2015 10.07.2015
Julho de 2015 10.08.2015
Agosto de 2015 10.09.2015
Setembro de 2015 10.10.2015
Outubro de 2015 10.11.2015
Novembro de 2015 10.12.2015
Dezembro de 2015 1 0.01.2016
Art. 4º Fixar, para as hipóteses previstas no artigo 111 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, as datas de vencimento estabelecidas no art. 3º desta Portaria, considerando como mês de competência, o do pagamento do serviço. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFIN Nº 8 DE 13/02/2015).
Nota: Redação Anterior:Art. 4º Fixar, para as hipóteses previstas no artigo 111 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, as datas de vencimento estabelecidas no art. 3º desta Portaria, considerando como mês de competência, o do pagamento do serviço. (Redação do artigo dada pela Portaria SF Nº 8 DE 13/02/2015). Nota: Redação Anterior:
Art. 4º Fixar, para os casos previstos na alínea "d" do inciso II do artigo 111 da Lei nº 15.563, de 1991, bem como no inciso VII do mesmo dispositivo legal, as datas de vencimento previstas no art. 3º desta Portaria, considerando como mês de competência o do pagamento do serviço.
Art. 5º Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das competências relativas ao exercício de 2015:
COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Janeiro de 2015 25.02.2015
Fevereiro de 2015 25.03.2015
Março de 2015 25.04.2015
Abril de 2015 25.05.2015
Maio de 2015 25.06.2015
Junho de 2015 25.07.2015
Julho de 2015 25.08.2015
Agosto de 2015 25.09.2015
Setembro de 2015 25.10.2015
Outubro de 2015 25.11.2015
Novembro de 2015 25.12.2015
Dezembro de 2015 25.01.2016
Art. 6º Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 71 , de 30 de dezembro de 2008, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das competências relativas ao exercício de 2015:
COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Janeiro de 2015 10.04.2015
Fevereiro de 2015 10.05.2015
Março de 2015 10.06.2015
Abril de 2015 10.07.2015
Maio de 2015 10.08.2015
Junho de 2015 10.09.2015
Julho de 2015 10.10.2015
Agosto de 2015 10.11.2015
Setembro de 2015 10.12.2015
Outubro de 2015 10.01.2016
Novembro de 2015 10.02.2016
Dezembro de 2015 10.03.2016
Art. 7º Estabelecer que o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido por profissionais autônomos, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal será efetuado, nos termos do artigo 126 , inciso II, da Lei 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, conforme abaixo:
DISTRITO
IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Todos 1º Semestre de 2015 10.02.2015
Art. 8º Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991:
DISTRITO
IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Todos 1º Semestre de 2015 10.02.2015
2º Semestre de 2015 10.08.2015
Art. 9º O contribuinte que não receber o Documento de Arrecadação Municipal - DAM em tempo hábil para efetuar o pagamento até a data do vencimento deverá, antes do vencimento de sua obrigação tributária, providenciar a emissão do respectivo DAM por meio da internet ou comparecer à Prefeitura do Recife, para solicitar a emissão de novo DAM, a fim de evitar a incidência dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CHAVES PANDOLFFI
Secretário de Finanças