Portaria GAB/SAMOT nº 49 DE 16/10/2013
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 30 out 2013
Estabelecer as datas de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2013, para realização da vistoria e atualização cadastral do transporte individual de passageiros com o uso de automóvel de aluguel - Táxi e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com a Lei 1.954, de 1º de abril de 2013, combinado com o Art. 28 da Lei 1172 de 21 de janeiro de 2003.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer as datas de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2013, para realização da vistoria e atualização cadastral do transporte individual de passageiros com o uso de automóvel de aluguel - Táxi e dá outras providências.
Art. 2º O permissionário do serviço de Táxi, devidamente cadastrado na Secretaria de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte - SAMOT, deverá obrigatoriamente se apresentar no local, para realização de vistoria nos termos dos Anexo I e II desta Portaria.
Gabinete do Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte, aos 16 dias do mês de outubro de 2013.
CHRISTIAN ZINI AMORIM
Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte.
ANEXO I -
Local: Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Trânsito, situada na Quadra 502 Sul, Paço Municipal, Avenida NS 2.
Período: de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2013.
Horário: das 12:00 às 17:00 horas.
Vistoriadores: 01 Agente de Trânsito Transporte;
01 Servidor Administrativo;
01 Mecânico.
PROCEDIMENTOS PARA VISTORIA DOS VEÍCULOS
Os vistoriadores deverão, além do relatório fotográfico, observar o seguinte:
a) Para atualização cadastral o permissionário, deverá obrigatoriamente apresentar no local, os seguintes documentos;
I - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - na categoria de aluguel - (original);
II - Carteira Nacional de Habilitação - (original);
III - Certidão de Quitação Municipal - CQM;
IV - Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelo Cartório da Comarca do Município de Palmas;
V - Carteira de Taxista;
VI - Comprovante de quitação sindical;
VII - Certidão de regularidade com o INSS, quando empresa;
VIII - Taxa de vistoria;
IX - Todos os itens de segurança e funcionamento previstos no anexo único.
Gabinete do Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte, aos 16 dias do mês de outubro de 2013.
Christian Zini Amorim
Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte.
ANEXO II