Portaria GAB/SAMOT nº 49 DE 16/10/2013

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 30 out 2013

Estabelecer as datas de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2013, para realização da vistoria e atualização cadastral do transporte individual de passageiros com o uso de automóvel de aluguel - Táxi e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com a Lei 1.954, de 1º de abril de 2013, combinado com o Art. 28 da Lei 1172 de 21 de janeiro de 2003.

Resolve:


Art. 1º Estabelecer as datas de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2013, para realização da vistoria e atualização cadastral do transporte individual de passageiros com o uso de automóvel de aluguel - Táxi e dá outras providências.

Art. 2º O permissionário do serviço de Táxi, devidamente cadastrado na Secretaria de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte - SAMOT, deverá obrigatoriamente se apresentar no local, para realização de vistoria nos termos dos Anexo I e II desta Portaria.

Gabinete do Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte, aos 16 dias do mês de outubro de 2013.

CHRISTIAN ZINI AMORIM

Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte.

ANEXO I -

Local: Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Trânsito, situada na Quadra 502 Sul, Paço Municipal, Avenida NS 2.

Período: de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2013.

Horário: das 12:00 às 17:00 horas.

Vistoriadores: 01 Agente de Trânsito Transporte;

01 Servidor Administrativo;

01 Mecânico.

PROCEDIMENTOS PARA VISTORIA DOS VEÍCULOS

Os vistoriadores deverão, além do relatório fotográfico, observar o seguinte:

a) Para atualização cadastral o permissionário, deverá obrigatoriamente apresentar no local, os seguintes documentos;

I - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - na categoria de aluguel - (original);

II - Carteira Nacional de Habilitação - (original);

III - Certidão de Quitação Municipal - CQM;

IV - Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelo Cartório da Comarca do Município de Palmas;

V - Carteira de Taxista;

VI - Comprovante de quitação sindical;

VII - Certidão de regularidade com o INSS, quando empresa;

VIII - Taxa de vistoria;

IX - Todos os itens de segurança e funcionamento previstos no anexo único.

Gabinete do Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte, aos 16 dias do mês de outubro de 2013.

Christian Zini Amorim

Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte.


ANEXO II