Portaria DETRAN/RS nº 49 de 26/02/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 mar 2009

Estabelece procedimentos a serem observados para solicitação de isenção de taxas e dispensa de etapas na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 221 DE 24/06/2013):

A Diretora-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847/96, e nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 9.503/97, de 23-09-97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB; e

considerando o que determinam os arts. 140 e 152 do CTB;

considerando o que dispõe o art. 3º, inciso I e § 1º da Lei Estadual nº 8.109/85 e alterações;

considerando a Lei Estadual nº 11.991/03, que cria o programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar e dá outras providências;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 168/04, 169/05 e 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

considerando a Portaria nº 15/05 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;

considerando o contido nos SPDs nºs 143397/04 e 190297/06;

considerando, por fim, o contido no Processo SPD nº 126.099/07;

RESOLVE:

TÍTULO I - DA ORDEM DAS ETAPAS

Art. 1º O processo de habilitação de candidatos/condutores com direito a isenção de taxas e/ou dispensa de etapas deverá obedecer aos requisitos previstos na legislação de trânsito em vigor, na ordem prevista no artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução nº 168/2004 do CONTRAN.

TÍTULO II - CASOS DE ISENÇÃO DE TAXAS

Art. 2º A abertura de serviço (RENACH) em um Centro de Formação de Condutores - CFC - deverá ser realizada antes do encaminhamento da solicitação de isenção de taxas para obtenção de Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

Art. 3º A solicitação de isenção de taxas para obtenção de CNH deverá ser encaminhada por ofício, em papel timbrado, assinado pela autoridade responsável e com o nome completo e cargo do signatário (modelo anexo). O referido ofício, na forma original, deverá ser enviado ao DETRAN/RS, através de um CFC, contendo as seguintes informações:

I - comunicação da repartição respectiva de que o servidor está no efetivo exercício de suas funções (na ativa);

II - nome do requerente, filiação, número da Carteira de Identidade, CPF, data de nascimento, bem como, a categoria e o serviço pretendidos.

§ 1º - Para cada candidato/condutor deverá ser encaminhado um ofício.

§ 2º - As informações referidas nos incisos I e II deste artigo deverão constar no texto do ofício, não sendo aceitos anexos ou adendos.

§ 3º - Nos casos em que não forem fornecidas as informações necessárias ou, ainda, quando fornecidas, mas de forma insuficientes ou imprecisas, deverá ser encaminhado novo ofício, nos termos deste artigo.

§ 4º A solicitação terá validade de 06 meses, a contar da data da expedição do ofício, não necessitando, dentro desse prazo, a apresentação de nova solicitação para o caso de reprovação em exames, devendo o CFC comunicar o DETRAN/RS, via e-mail, para o novo lançamento da isenção.

TÍTULO III - CASOS DE DISPENSA DE ETAPAS

Art. 4º A abertura de serviço (RENACH) em um CFC deverá ser realizada antes do encaminhamento da solicitação de dispensa de etapas para obtenção de CNH.

Art. 5º A solicitação da dispensa de etapas para obtenção da CNH (etapas de aulas teórico-técnicas, aulas práticas de direção veicular, exame teórico-técnico e exame prático de direção veicular) deverá ser encaminhada pelos militares das forças armadas e auxiliares através de ofício, nos moldes do art. 3º desta Portaria, acompanhado da ata das etapas realizadas. O referido ofício, na forma original, deverá ser enviado ao DETRAN/RS, através de um CFC.

§ 1º A ata das etapas realizadas (modelo anexo) deverá ser remetida no original ou em cópia autenticada. Em se tratando de cópia, a autenticação poderá ser feita em cartório ou dentro da Unidade Militar, desde que seja devidamente identificado o responsável pelo atestado de autenticidade.

§ 2º A ata das etapas deverá conter:

a) data, local e número da reunião ou Boletim Interno - BI -, no cabeçalho;

b) carga horária e conteúdo programático dos cursos realizados, cumprindo a Resolução nº 168/2004, Anexo II, do CONTRAN;

c) especificação do período de realização do curso teórico-técnico, da data e resultado (apto ou inapto) do exame teórico-técnico e/ou do período de realização do curso de prática de direção veicular e da data e resultado (apto ou inapto) do exame prático de direção veicular, nesta ordem, bem como da categoria pretendida;

d) nome, número do CPF e da CNH, com respectiva categoria e UF de expedição, dos Instrutores do curso teórico-técnico e do curso de prática de direção veicular, com as respectivas assinaturas;

e) nome, número do CPF e da CNH, com respectiva categoria e UF de expedição, dos três membros da Comissão de Exames, com as respectivas assinaturas.

§ 3º As informações referidas nas alíneas do § 2º deste artigo deverão constar na ata, não sendo aceitos anexos ou adendos.

§ 4º Havendo a realização de curso para mais de uma categoria (Mudança e Adição), as informações deverão constar separadamente na ata de exames.

§ 5º Caso a ata tenha mais de uma página, todas as folhas deverão ser timbradas, numeradas e rubricadas pelos responsáveis.

TÍTULO IV - CASOS DE ISENÇÃO DE TAXAS E DISPENSA DE ETAPAS

Art. 6º Nos casos dos usuários que possuem direito a isenção de taxas e dispensa de etapas, conforme previsto pela Lei Estadual nº 8.109/85 combinada com o art. 152, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 9.503/97, o trâmite dos serviços deverá obedecer a seguinte ordem:

I - solicitar a isenção de taxas, nos termos do art. 2º e do art. 3º desta Portaria;

II - realizar o exame de sanidade física e mental e, quando necessária, a avaliação psicológica, somente após a confirmação da isenção de taxas;

III - realizar as etapas do curso teórico-técnico e/ou curso de direção de prática veicular, bem como os respectivos exames, na unidade militar a que pertencer;

IV - solicitar a dispensa das etapas, nos termos do art. 5º e parágrafos desta Portaria.

Parágrafo único. As solicitações em desconformidade com o acima estabelecido serão imediatamente indeferidas.

TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Não serão aceitas atas, e conseqüentemente não serão dispensadas as etapas do processo de formação de condutores (aulas teórico-técnicas, aulas práticas de direção veicular, exame teórico-técnico e exame prático de direção veicular), caso o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica não sejam realizados antes das etapas acima descritas.

Art. 8º Nos termos do art. 140, parágrafo único, art. 147, § 1º, e art. 153 da Lei Federal nº 9.503/97, as unidades militares deverão encaminhar ao DETRAN/RS listagem contendo o nome dos Instrutores e Examinadores com os dados e documentos abaixo descritos (modelo anexo):

I - Instrutor

a) ofício da Instituição solicitando o cadastro do profissional;

b) cópias do RG, CPF, CNH (Instrutores/Examinadores);

c) cópia do certificado do curso de Instrutor de Trânsito Teórico Prático.

II - Examinador

a) ofício da Instituição solicitando o cadastro do profissional;

b) cópias do RG, CPF, CNH (Instrutores/Examinadores);

c) cópias dos certificados dos cursos de Instrutor de Trânsito Teórico e Prático e Examinador de Trânsito.

§ 1º Sempre que houver alterações que impliquem em substituição dos Instrutores e Examinadores da unidade militar, o DETRAN/RS deverá ser imediatamente comunicado através de ofício contendo os dados e documentos exigidos neste artigo. Nos casos em que ocorrer a saída de um Instrutor ou Examinador, sem substituição, o DETRAN/RS deverá ser comunicado mediante ofício.

§ 2º A listagem com os dados e documentos a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhada ao DETRAN/RS no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 9º De acordo com a Lei Estadual nº 11.991/03 combinada com o contido nos SPDs nºs 143397/04 e 190297/06, aos Policiais Militares Temporários não serão concedidas a isenção de taxas e a dispensa de etapas previstas nesta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Ordem de Serviço nº 01/01 do DETRAN/RS.

Registre-se. Publique-se.

Estella Maris Simon,

Diretora-Presidente.

ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV