Portaria SEMFA nº 49 de 10/06/2008
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 11 jun 2008
Altera a redação da Portaria SEMFA/GAB nº 01/2001
O Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Espírito Santo, usando de atribuição legal,
Resolve:
Art. 1º O art. 10 e o seu § 1º, da Portaria nº 01/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - fica a Instituição autorizada a arrecadar tributos municipais mediante cheques, desde que no exato valor do crédito, identificando-se, no verso, o tributo recolhido e respectivas inscrições cadastrais;
§ "1º será permitido estorno do crédito na hipótese de pagamento por meio de cheques, no caso de devolução por qualquer dos motivos estabelecidos na legislação em vigor;"
Art. 2º O art. 14 e o seu § 1º, da Portaria nº 01/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - Constatadas irregularidades nas cobranças, ficam as Instituições obrigadas ao recolhimento dos valores apurados, mediante guias de recolhimento emitidas pela Coordenação de Controle da Arrecadação;
§ 1º - Nos casos de valores arrecadados a menor, ficam as Instituições obrigadas a recolher, mediante guia emitida pela Coordenação de Controle da Arrecadação, os tributos com os acréscimos legais previstos na legislação, vigentes na data do repasse, evitando, assim, sanções contra o contribuinte que cumpriu sua obrigação tributária;"
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 10 de junho de 2008
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
-Secretário de Fazenda