Portaria SARE nº 49 de 09/06/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 jun 2004

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 025/2002, que requer a fixação de valor do ICMS para fins de apropriação de crédito do referido imposto, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art. 1º Fica fixado em R$ 0,1343 (hum mil trezentos e quarenta e três décimos de milésimos de real) o valor do ICMS por quilograma de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de maio de 2004, para fins de aplicação do previsto no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 25/2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 09 de junho de 2004.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual