Portaria CMC nº 489 DE 03/09/2015

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 04 set 2015

Comunica Feriado nos dias 07 e 08 de setembro de 2015.

Presidente da Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas de suas atribuições legais, e de conformidade como disposto na Lei Municipal nº 3.015, de 24 de agosto de 1967 e Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro 2002,

Resolve:

COMUNICAR que nos dias 7 e 8 de setembro do corrente (segunda e terça - feira), feriado nacional e municipal, datas da "Independência do Brasil" e "Nossa Senhora da Luz", respectivamente, não haverá expediente na Câmara Municipal de Curitiba.

PALÁCIO RIO BRANCO, 3 de setembro de 2015.

Ailton Cardozo de Araujo: Presidente