Portaria MIN nº 489 de 31/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2010

Afere a situação de emergência, no Município de Mato Queimado - RS.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Mato Queimado - RS, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enxurradas ou inundações, ocorridas no corrente ano.

Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Mato Queimado - RS.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para a reconstrução de pontes, pontilhões e bueiros, no Município de Mato Queimado, no Estado do Rio Grande do Sul, na forma prevista no Plano de Trabalho.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 182.578,56 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000117, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 0300, na UG 530012.

Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.003837/2009-12, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.

Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de Mato Queimado - RS, deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA