Portaria DG-DETRAN nº 485 DE 16/02/2016

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 fev 2016

Suspende por 90 (noventa) dias, os Procedimentos de Credenciamento de Clínicas para realização dos Exames de Aptidão Física e Mental, e Avaliação Psicológica em todo Estado do Pará.

A Diretora Geral Do Departamento de Trânsito do Estado Do Pará - Detran/Pa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei conforme disposto no Artigo 22 Da Lei 9.503 , De 23 De Setembro De 1997, que Instituiu O Código De Trânsito Brasileiro.

Considerando o disposto no artigo 15 da Resolução 425/2012-CONTRAN.

Considerando o Memorando nº 001/2016 da Comissão de Credenciamento de Clínicas - CCCLIN, que solicita suspensão do Credenciamento de Clinicas com fundamento na adequação dos procedimentos para implantação da Biometria no Departamento de Transito do Estado do Pará através do Projeto CNH DET PA.

Resolve:

Art. 1º Suspender por 90 (noventa) dias, os Procedimentos de Credenciamento de Clínicas para realização dos Exames de Aptidão Física e Mental, e Avaliação Psicológica em todo Estado do Pará.

Art. 2º A Clínica que realizou solicitação de credenciamento até a publicação dessa portaria, terá o direito de prosseguir com as fases I, II e III nos termos da Portaria 3280/2014-DG.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Andrea Yared de Oliveira Hass

Diretora Geral