Portaria MPAS nº 4.843 de 11/11/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1998

Pecúlio. Salários-de-Contribuição. Reajuste. Novembro de 1998

Art. 1º. Estabelecer que, para o mês de novembro de 1998, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,008892 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 1998.

Art. 2º. Estabelecer que, para o mês de novembro de 1998, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,012221 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 1998 mais juros.

Art. 3º. Estabelecer que, para o mês de novembro de 1998, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,008892 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 1998.

Art. 4º. A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 29 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, no mês de novembro de 1998, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS      MOEDA   FATOR
      ORIGINAL   SIMPLIFICADO
            (MULTIPLICAR)

NOV/94   R$      1,526704
DEZ/94   R$      1,478362
JAN/95   R$      1,446680
FEV/95   R$      1,422917
MAR/95   R$      1,408968
ABR/95   R$      1,389378
MAI/95   R$      1,363204
JUN/95   R$      1,329048
JUL/95   R$      1,305291
AGO/95   R$      1,273952
SET/95   R$      1,261089
OUT/95   R$      1,246505
NOV/95   R$      1,229295
DEZ/95   R$      1,211009
JAN/96   R$      1,191351
FEV/96   R$      1,174208
MAR/96   R$      1,165930
ABR/96   R$      1,162558
MAI/96   R$      1,154477
JUN/96   R$      1,135402
JUL/96   R$      1,121717
AGO/96   R$      1,109623
SET/96   R$      1,109578
OUT/96   R$      1,108138
NOV/96   R$      1,105705
DEZ/96   R$      1,102618
JAN/97   R$      1,092999
FEV/97   R$      1,075998
MAR/97   R$      1,071498
ABR/97   R$      1,059211
MAI/97   R$      1,052999
JUN/97   R$      1,049849
JUL/97   R$      1,042551
AGO/97   R$      1,041614
SET/97   R$      1,041614
OUT/97   R$      1,035504
NOV/97   R$      1,031996
DEZ/97   R$      1,023500
JAN/98   R$      1,016487
FEV/98   R$      1,007620
MAR/98   R$      1,007418
ABR/98   R$      1,005106
MAI/98   R$      1,005106
JUN/98   R$      1,002800
JUL/98   R$      1,000000
AGO/98   R$      1,000000
SET/98   R$      1,000000
OUT/98   R$      1,000000

Art. 5º. O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS