Portaria MPAS nº 4.841 de 09/11/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1998

Altera o Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24.09.1992

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de sua atribuições legais e regulamentares, e

Considerando a necessidade de racionalizar, simplificar e agilizar procedimentos, eliminar possíveis superposições de atividades e a redução de custos operacionais na linha do Seguro Social, resolve:

Art. 1º. Os artigos 7º, 8º e 219 do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992, alterado pelas Portarias nº 3.379, de 20 de junho de 1998, nº 4.226, de 23 de outubro de 1997 e nº 4.690, de 10 de agosto de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º.
Divisão do Seguro Social
Setor de Apoio Administrativo
Seção de Concessão de Benefícios
Setor de Concessão - Regime Geral
Setor de Concessão - Legislação Especial
Seção de Manutenção de Benefícios
Setor de Manutenção - Regime Geral
Setor de Manutenção - Legislação Especial
Setor de Ações Revisionais
Seção de Recursos de Benefícios
Seção de Inscrição de Beneficiários
Seção de Convênios e Acordos
Seção de Atividades Previdenciárias
Setor de Perícias Médicas
Setor de Reabilitação Profissional
Setor de Serviço Social
Seção de Atividades Especiais do Seguro Social
Gerências Regionais do Seguro Social (MT, MA, MS, PB e RN)
Postos do Seguro Social
Centro/Núcleos de Reabilitação Profissional

Art. 8º.
Divisão do Seguro Social
Setor de Apoio Administrativo
Seção de Concessão de Benefícios
Seção de Manutenção de Benefícios
Setor de Recursos de Benefícios
Setor Inscrição de Beneficiários
Setor de Convênio e Acordos
Seção de Atividades Previdenciárias
Setor de Atividades Especiais do Seguro Social
Postos do Seguro Social

Art. 219. Nas Superintendências Estaduais onde não constar no Regimento, Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização e Gerência Regional do Seguro Social, as competências das Gerências serão absorvidas pela Divisão de Arrecadação e Fiscalização e Divisão do Seguro Social, conforme o caso."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

WALDECK ORNÉLAS