Portaria GSEF nº 484 de 25/08/2005

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 ago 2005

Estabelece valores mínimos de Pauta Fiscal para determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com fumo.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no § 7º, do art. 2º, da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, Considerando, ainda, o disposto no art. 72 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA:

Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma que segue, os valores mínimos para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos a seguir indicados:

PRODUTO
UNIDADE
VALOR
Fumo em corda
(Kg)
4,00
Fumo picado
(Kg)
4,00
Fumo pele
(Kg)
3,00
Fumo bagacinho
(Kg)
3,00
Fumo bucha
(Kg)
3,00
Fumo folha "in natura" (baixeiro comum) - saída interestadual
(Kg)
3,00
Fumo folha "in natura" (baixeiro galpão) - saída interestadual
(Kg)
6,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Adjunta da Receita Estadual, em Maceió, 25 de agosto de 2005.

EDUARDO HENRIQUE ARAUJO FERREIRA

Secretário Executivo de Fazenda