Portaria MPS nº 483 de 29/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2007
Prorroga até 31 de dezembro de 2007, o prazo estabelecido no art. 1º, parágrafo único, da Portaria MPS/GM/nº 1.380, de 10 de dezembro de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, resolve:
Prorrogar até 31 de dezembro de 2007, o prazo estabelecido no art. 1º, parágrafo único, da Portaria MPS/GM nº 1.380, de 10 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 13.12.2004 - seção 1, prorrogada pelas Portarias MPS/GM nºs 875/2005 e 1.657/2005.
NELSON MACHADO