Portaria SECEX nº 48 DE 25/08/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2020

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 72, de 22 de julho de 2020.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 72, de 22 de julho de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO III COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO

Art. 1º .....

.....

CXXXVII - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 72, de 22 de julho de 2020, publicada no DOU de 23 de julho de 2020:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇà ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
2832.10.10   De dissódio  2%   24.650 toneladas   18.09.2020 a 17.09.2021  
Ex 001 - Metabissulfito de sódio, com teor de Na2S2O5 igual ou superior a 98%, em peso

.....

CXXXIX - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 72, de 22 de julho de 2020, publicada no DOU de 23 de julho de 2020:

CÓ DIGO NCM  DESCRI O  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
9001.30.00   - Lentes de contato  2%   6.500.000 unidades   18.09.2020 a 17.09.2021  
Ex 001 - Lentes de contato, de silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo

.....

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.000.000 de unidades do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de setembro de 2020.

LUCAS FERRAZ