Portaria SECEX nº 48 DE 22/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2017

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017.

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Os incisos XCVI e XCVIII, do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"XCVI - Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017, publicada no DOU. de 21 de dezembro de 2017:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
3215.19.00   -- Outras  2%   600 toneladas   30.12.2017 a 29.12.2018  
Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas.

....." (NR)

"XCVIII - Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017, publicada no DOU. de 21 de dezembro de 2017:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
3907.61.00   -- De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais  2%   10.000 toneladas   30.12.2017 a 29.12.2018  
Ex 001 - Pós condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g.

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 30 de dezembro de 2017.

RENATO AGOSTINHO DA SILVA