Portaria UNATRI/SEFAZ nº 48 DE 21/09/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 out 2017

Concede Regime Especial ao estabelecimento da empresa BELLE FIORI PRESENTES LTDA - ME., inscrito no CNPJ/MF sob nº 15.020.384/0001-81, para fins de cumprimento de obrigações acessórias.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06.01.1989;

Considerando o disposto na Portaria GASEC nº 291/2003, de 29.01.2003; e,

Considerando o requerimento constante do processo nº 0107.000/DIRATDIRBENSPREV000,19/2017-7

Resolve:

Art. 1º Conceder Regime Especial de Tributação ao estabelecimento da empresa BELLE FIORI PRESENTES LTDA - ME, ato denominado EMPRESA, localizado na Rua Paraguai, nº 108, bairro das Nações, Município de Balneário Camburiú, Estado de Santa Catarina, para cumprimento de obrigações acessórias na forma disposta neste ato.

Art. 2º Fica autorizado o pagamento antecipado do ICMS incidente nas operações de entradas de mercadorias destinadas ao evento (feira) denominado "Espaço Internacional de Artesanato e Decoração", cuja natureza das mesmas seja artesanato ou assemelhada, aplicando-se a seguinte regra de antecipação do ICMS:

I - sobre o valor constante do documento fiscal de origem aplicar a Margem de Lucro Bruto correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento), agregando-se ao resultado a parcela da despesa referente ao frete, se debitada ao proprietário da mercadoria;

II - sobre o montante calculado na forma do inciso I, aplicar a alíquota interna de 18% (dezoito por cento);

III - o ICMS a recolher corresponderá à diferença entre o valor encontrado na forma do inciso II deduzido do imposto destacado na nota fiscal de origem.

Art. 2º A EMPRESA, responsável pelo evento, orientará aos participantes vendedores das mercadorias o correto preenchimento do Documento de Arrecadação - DAR, devendo ser utilizado o programa de emissão desse documento disponibilizado no sítio da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí denominado "DAR WEB", no Sistema de Autoatendimento.

§ 1º Deverá ser selecionado o seguinte Código de Receita: "113005 ICMS - CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS - IMPOSTO, MULTA E JUROS".

§ 2º O ICMS antecipado deverá ser recolhido até o momento da entrada das mercadorias no Estado do Piauí.

§ 3º As empresas ou pessoas físicas participantes da feira são os constantes no Anexo único a esta Portaria.

Art. 3º A EMPRESA responsabilizar-se-á por quaisquer infrações à legislação tributária Estadual, em especial observará a solidariedade referente ao pagamento dos tributos decorrentes da comercialização das mercadorias objeto deste regime especial.

Art. 4º Os participantes do evento portarão cópia deste Ato, inclusive em qualquer etapa do trânsito no território do Estado do Piauí.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos no período 22 de setembro de 2017 a 30 de outubro de 2017.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 21 de setembro de 2017.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora/UNATRI