Portaria SEMOB nº 48 DE 01/12/2015

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 05 dez 2015

Dispõe sobre o pagamento de multas e taxas por pessoas físicas e jurídicas, decorrentes da apreensão veicular por exploração irregular do Serviço de Transporte Público Individual ou Coletivo de Passageiros.

O Superintendente Executivo de Mobilidade Urbana de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, de 02 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência expressa na Lei nº 12.250, de 26 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 6º do Decreto nº 7.474 de 10 de Fevereiro de 2012 e Portaria nº 986 GAPRE de 09 de novembro de 2015;

Considerando o inteiro teor do artigo 6º da Lei Complementar do Município de João Pessoa, número 44, de 9 de maio de 2007;

Considerando a necessidade de instrumentalizar e complementar os trâmites necessários aos pagamentos das taxas de permanência dos veículos apreendidos no pátio da SEMOB, enquadrados na referida Lei Complementar de número 44, de 09 de maio de 2007;

Resolve:

I - As pessoas físicas ou jurídicas que tiverem o veículo apreendido por exploração irregular do Serviço de Transporte Público Individual ou Coletivo de Passageiros deverão efetuar o pagamento da multa e taxas previstas na Lei Complementar nº 44, de 09 de Maio de 2007, para requerer a liberação do veículo.

II - O valor da taxa de permanência do veículo apreendido, no local designado pela SEMOB, será cobrado na forma prevista na referida lei complementar, limitando-se a cobrança de 5 (cinco) diárias, exceto nos casos de reincidência, os quais poderão ser cobrados o valor correspondente até o limite de 15 (quinze) diárias.

III - Após o pagamento da multa e taxas devidas, o proprietário ou o seu representante, devidamente munido de procuração específica pública ou privada, sendo esta com firma reconhecida, poderá efetuar a retirada do veículo sob custodia da SEMOB.

IV - Esta Portaria tem efeito a partir desta data.

João Pessoa, 01 de dezembro de 2015.

Carlos Alberto Batinga Chaves

Superintendente