Portaria SETIN nº 48 de 05/07/2011

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 06 jul 2011

Reajusta os valores das tarifas dos Transportes Especiais de Passageiros no Terminal Rodoviário de Salvador, e dá outras providências.

O Secretário Municipal dos Transportes e Infra-Estrutura da Prefeitura Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da SETIN, aprovado pelo Decreto nº 16.489 de 15 de maio de 2006, e tendo em vista a delegação de competência promovida pelo Decreto Municipal nº 21.864 de 29 de junho de 2011.

Resolve:

Art. 1º As tarifas dos transportes especiais de passageiros prestados no Terminal Rodoviário de Salvador, terão os seus valores fixados na forma dos anexos desta Portaria.

Art. 2º As tarifas correspondentes aos horários especiais somente poderão ser cobradas das 21 (vinte e uma) horas às 06 (seis) horas, durante os dias úteis; aos sábados, a partir das 14 (quatorze) horas; e aos domingos e feriados durante todo o dia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES URBANOS E INFRAESTRUTURA, em 05 de julho de 2011.

José Mattos

Secretário

ANEXO I - SERVIÇO ESPECIAL PARA O TERMINAL RODOVIÁRIO DE SALVADOR

HORÁRIO NORMAL - CUSTO/KM: R$ 3,55

ZONA
KM
CUSTO
TOTAL
RATEIO
02 USUARIOS
03 USUÁRIOS
01
7,67
27,21
14,97
10,43
02
10,71
37,99
20,90
14,56
03
9,04
32,07
17,64
12,29
04
5,35
18,98
10,44
7,28
05
5,22
18,52
10,18
7,10
06
11,43
40,55
22,30
15,54
07
8,31
29,48
16,21
11,30
08
5,22
18,52
10,18
7,10
09
6,62
23,48
12,92
9,00
10
21,73
77,09
42,40
29,55
11
5,56
19,72
10,85
7,56
12
9,78
34,69
19,08
13,30
13
14,62
51,86
28,53
19,88
14
18,76
66,55
36,60
25,51
15
14,60
51,79
28,49
19,85
16
19,94
70,74
38,91
27,12

HORÁRIO ESPECIAL - CUSTO/KM: R$ 4,97

ZONA
KM
CUSTO
TOTAL
RATEIO
02 USUÁRIOS
03 USUÁRIOS
01
7,67
38,09
20,95
14,60
02
10,71
53,19
29,26
20,39
03
9,04
44,90
24,69
17,21
04
5,35
26,57
14,61
10,19
05
5,22
25,93
14,26
9,94
06
11,43
56,77
31,22
21,76
07
8,31
41,27
22,70
15,82
08
5,22
25,93
14,26
9,94
09
6,62
32,88
18,08
12,60
10
21,73
107,92
59,36
41,37
11
5,56
27,61
15,19
10,59
12
9,78
48,57
26,72
18,62
13
14,62
72,61
39,94
27,83
14
18,76
93,17
51,24
35,72
15
14,60
72,51
39,88
27,80
16
19,94
99,03
54,47
37,96

ANEXO II - RODOVIÁRIA

ANEXO II - RODOVIÁRIA
DISTÂNCIA
KM
 
ZONA 01
 
Aquidabã, Barbalho, Barris, Barroquinha, Baixa dos Sapateiros, Campo da Pólvora, Centro, Campo Grande, Canela, Comércio, Jardim Bahiano, Largo de Julho, Mouraria, Nazaré, Pelourinho, Piedade, Politeama, Praça da Sé, Saúde, Santo Antônio, Sete Portas, Tororó, Bairro Guarani, Corsário, Curuzú, Garcia, Lapinha, Liberdade, Pero Vaz, Soledade
7,67
ZONA 02
 
Bairro Machado, Boa Viagem, Bonfim, Calçada, Ferry Boat, Jardim Cruzeiro, Mares, Massaranduba, Itapagipe, Mont Serrat, Ribeira, Roma, Uruguai, Vila Ruy Barbosa, Conjunto dos Securitários, Patamares
10,71
ZONA 03
 
Campinas de Pirajá, Capelinha, São Caetano, Marechal Rondom, Fazenda Grande do Retiro, Alto do Peru, Largo da Tanque
9,04
ZONA 04
 
Baixa de Quintas, Av. Barros Reis, Caixa Dágua, Cidade Nova, Conjunto Bahia, IAPI, Joana Dárc, Pau Miúdo, Santa Mônica
5,35
ZONA 05
 
Alto do Saldanha, Brotas (Fim de Linha), Candeal, Cidade Jardim, Cidadela, Conj. dos Comerciários, Daniel Lisboa, Horto Florestal, IAPSEB, Itaigara, Luis Anselmo, Matatu, Vale das Flores, Vila Laura, STIEP, Vale dos Rios
5,22
ZONA 06
 
Barra, Chame-Chame, Farol da Barra, Graça, Ondina, Porto da Barra, Apipema, Sabino Silva
11,43
ZONA 07
 
Alto das Pombas, Amaralina, Engenho Velho da Federação, Federação, Garibaldi, Nordeste de Amaralina, Parque São Braz, Rio Vermelho, São Lázaro, Santa Madalena, Av. Vasco da Gama, Vila América, Vila Matos
8,31
ZONA 08
 
Caminho das Árvores, Casa do Comércio, Conjunto João Durval, Iguatemi, Parque Nossa Senhora da Luz, Parque São Vicente
5,22
ZONA 09
 
Armação, Boca do Rio, Centro de Convenções, Costa Azul, Conj. Guilherme Marback, Imbuí, Pituba, Acupe de Brotas, Boa Vista de Brotas, Castro Neves, Cosme de Farias, Engenho Velho de Brotas, Galés, Hospital Geral, Pitangueiras, Santa Cruz, Santo Agostinho, Vale das Pedrinhas
6,62
ZONA 10
 
Aeroporto, Itapuã, Itinga, Jardim das Margaridas, Mussurunga, Praias do Flamengo, São Cristóvão
21,73
ZONA 11
 
Cabula, Conjunto Baía de Todos os Santos, Hospital Roberto Santos, Nossa Senhora do Resgate, Pernambués, Saboeiro, São Gonçalo, Telemar (Cabula)
5,56
ZONA 12
 
Arenoso, Arraial do Retiro, Barreiras, Cabula VI, Centro Administrativo (CAB), Conj. ACM, Doron, Engomadeira, Jardim Santo Inácio, Mata Escura, Pituaçu, Sussuarana, Nova Sussuarana, Tancredo Neves, Calabetão, Estação Pirajá
9,78
ZONA 13
 
Canabrava, Colinas de Pituaçu, Dom Avelar, Estádio Barradão, Nova Esperança, Nova Brasília, Pau da lima, São Marcos, Sete de Abril, Vale dos Lagos, Castelo Branco, Costa Verde, Flamboyants, Instituto Anísio Teixeira, Jaguaribe, Piatã, Trobogy
14,62
ZONA 14
 
Águas Claras, Boca da Mata, Cajazeiras IV, V, VII, VIII, X e XI, Fazenda Grande I, II, III e IV, Palestina, Valéria
18,76
ZONA 15
 
Alto do Cabrito, Boa Vista do Lobato, Conjuntos Pirajá I e II, Lobato, Pirajá - Rua Nova, Pirajá - Rua Velha, Plataforma
14,60
ZONA 16
 
Base Naval de Aratu, Fazenda Coutos I, II e III, Escada, Itacaranha, Mirantes de Periperi, Praia Grande, Alto de Santa Terezinha, Tubarão
19,94