Portaria SEMAM nº 48 de 31/05/2011

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 10 jun 2011

Estabelece que todos os procedimentos construtivos da indústria da construção civil adotados em construções, reformas, demolições, obras de terraplenagem, pavimentações e quaisquer obras que gerem resíduos sólidos deverão implementar o sistema de logística reversa para esses resíduos, segregando-os na origem, por classe, nos termos da Res. CONAMA nº 307 e destinado-os a usinas de reciclagem.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,

Considerando a necessidade de se implementar o Sistema de Logística Reversa para os Resíduos da Construção Civil previsto na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e dar cumprimento aos dispositivos previstos na Lei nº 8.408 de 24 de dezembro de 1999, seus regulamentos e Resolução CONAMA nº 307 relativos à gestão de resíduos da construção civil,

Considerando que a destinação desses resíduos a aterros contraria os princípios do desenvolvimento sustentável pelo uso de recursos naturais quando se pode utilizar agregados reciclados.

Resolve:

1. Estabelecer que todos os procedimentos construtivos da indústria da construção civil adotados em construções, reformas, demolições, obras de terraplenagem, pavimentações e quaisquer obras que gerem resíduos sólidos deverão implementar o sistema de logística reversa para esses resíduos, segregando-os na origem, por classe, nos termos da Res. CONAMA nº 307 e destinado-os a usinas de reciclagem.

2. Os planos de gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil e cadastros de obras para fins de controle dos resíduos gerados, deverão informar as quantidades de agregados que serão utilizados, onde serão e não serão utilizados agregados reciclados, com justificativa técnica pela não utilização dos agregados reciclados.

3. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

4. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Fortaleza, 31 de maio de 2011.

Deodato José Ramalho Junior - SECRETÁRIO DA SEMAM.