Portaria SRE nº 48 de 27/10/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 out 2010

Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, base para o cálculo da devolução do ICMS, relativo ao mês de agosto de 2010, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de agosto de 2010, base para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:

VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS
MÊS
OPERAÇÃO INTERNA
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
(R$/Kg)
(R$/Kg)
 
AGOSTO
0,211800
0,127905

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 27 de outubro de 2010.

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA

Superintendente da Receita Estadual