Portaria SMTU/DTU nº 48 de 29/12/2008
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Convoca para a renovação de permissão para a exploração do serviço de Transporte Escolar do Município de Cuiabá para o exercício 2009.
Profº. Elismar Bezerra de Arruda - Secretário Municipal de Trânsito e Transporte Urbano/SMTU, no uso das atribuições que lhe conferem as leis municipais nºs 3.644 de 7 de julho de 1997 e 4.029 de 8 de janeiro de 2001.
Considerando a necessidade da manutenção do serviço de Transporte Escolar no Município de Cuiabá.
Considerando a necessidade de atender o interesse público dando conforto e segurança ao usuário dessa modalidade de transporte.
Resolve
Art. 1º A renovação de Alvará deve ser requerida pelos permissionários, anualmente, obedecendo ao seguinte período: 1º (primeiro) de fevereiro a 25 (vinte e cinco) de março.
Art. 2º A inobservância do prazo previsto no art. 1º pelos permissionários autônomos, empresas e escolas permissionárias para a renovação do Alvará implicará no cancelamento da permissão independente de notificação de qualquer natureza, formalizando a medida em procedimento administrativo em que fiquem consignadas as razões da decisão.
Art. 3º Para os fins previstos nesta Portaria, o pedido de renovação de Alvará deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano/SMTU.
§ 1º A renovação deve ser efetuada mediante requerimento próprio acompanhado dos seguintes documentos:
I - Para permissionário autônomo ou condutor auxiliar:
a) Carteira de Identidade e CPF;
b) Carteira Nacional de Habilitação na Categoria "D";
c) Quitação eleitoral e, se do sexo masculino, quitação militar;
d) Atestado médico de sanidade física e mental, emitido há 30 (trinta) dias no máximo;
e) Certidão negativa do DETRAN comprovando que o motorista e o veículo não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;
f) Certidão de aprovação em curso especializado definido pela SMTU;
g) Comprovante de endereço em Cuiabá, emitido há 30 (trinta) dias no máximo;
h) Duas fotografias 3x4 de identificação recente;
i) Certidão negativa do Distribuidor criminal (Federal e Estadual);
j) Comprovante de Inscrição no INSS como autônomo;
k) Certidão negativa de débitos gerais Municipais.
I-A - Para efeito da renovação do cadastramento serão exigidos os seguintes documentos:
a) Atestado médico de sanidade física e mental emitido há 30 dias no máximo;
b) Certidão negativa do DETRAN comprovando que o motorista e o veículo não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;
c) Certidão negativa do Distribuidor criminal (Federal e Estadual);
d) Certidão negativa de débitos gerais Municipais.
II - Para acompanhantes:
a) Carteira de identidade comprovando idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
b) Quitação eleitoral (se habilitado ao alistamento eleitoral) e se do sexo masculino, quitação do serviço militar.
III - Para empresa permissionária e escola permissionária:
a) Contrato social ou estatuto registrado na Junta Comercial;
b) Alvará de localização;
c) Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal da empresa e dos sócios.
IV - Para o veículo:
a) Certificado com respectivo seguro contra terceiros quitado;
b) Termo de vistoria expedida pela SMTU;
c) Ano de fabricação: A inclusão no serviço de Transporte Escolar será processada obrigatoriamente, por veículos com no máximo 10 (dez) anos de fabricação.
Art. 5º Na vistoria será exigida a apresentação do comprovante de pagamento da taxa exigida para a execução desse serviço.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Profº. ELISMAR BEZERRA DE ARRUDA
Secretário/SMTU