Portaria DENATRAN nº 48 de 29/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1998

Dispõe sobre a homologação das Instituições Técnicas de Engenharia - ITE.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Conjunta DENATRAN/INMETRO nº 1, de 26.11.2002, DOU 28.11.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para homologação de Instituições Técnicas de Engenharia - ITE, à execução dos serviços de Inspeção Técnica de Engenharia de Segurança Veicular para emissão de Certificado de Segurança Veicular - CSV em veículos de fabricação nacional, montados, importados, encarroçados, transformados, modificados e recuperados de sinistros;

Considerando as demais disposições constantes das Resoluções nºs 25/98, 63/98, 77/98, 78/98 e 84/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Considerando as disposições constantes na Portaria nº 47/98 deste Departamento, que estabelece as condições à concessão do código de marca-modelo-versão do Registro Nacional de Veículos Automotores - REENAVAM, resolve:

Art. 1º. O DENATRAN exigirá o atendimento aos Anexos I e II desta Portaria, para homologação das Instituições Técnicas de Engenharia - ITE.

Art. 2º. A homologação terá validade de 12 (doze) meses, contados da data do deferimento, podendo ser prorrogada por igual período, mediante, a comprovação da manutenção de todos os requisitos estabelecidos nesta Portaria, inclusive apresentação de toda documentação, devidamente atualizada.

Art. 3º. O DENATRAN, nomeará comissão composta por três membros, incumbida de analisar toda documentação apresentada pela Instituição Técnica de Engenharia - ITE, bem como proceder a vistoria técnica as instalações do requerente e emitir parecer, indispensável à homologação.

Art. 4º. Para homologação a Instituição Técnica de Engenharia - ITE, deverá depositar, em favor do Fundo de Educação e Segurança do Trânsito - FUNSET, o valor correspondente a 3000 (três mil) UFIR.

Art. 5º. Após o deferimento da homologação, o DENATRAN enviará aos órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, os dados cadastrais da Instituição Técnica de Engenharia - ITE, para fins de reconhecimento no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIDEL DANTAS QUEIROZ

ANEXO I
CRITÉRIOS GERAIS PARA HOMOLOGAÇÃO DE INSTITUIÇÃO TÉCNICA DE ENGENHARIA SEGURANÇA VEICULAR.

SUMÁRIO:

1. Objetivo

2. Campo de aplicação

3. Definições

4. Critérios gerais para homologação

5. Requisitos mínimos

6. Documentação

7. Formulários de solicitação do credenciamento.

1. OBJETIVO:

Esta Portaria estabelece os critérios gerais para a homologação junto ao DENATRAN de Instituição Técnica de Engenharia de Segurança Veicular.

2. CAMPO DE APLICAÇÃO:

Aplica-se à realização de Inspeção Técnica de Engenharia de Segurança Veicular à emissão de Certificado de Segurança Veicular - CSV, para veículos nacionais, importados, fabricados, montados, encarroçados, transformados e sinistrados.

3. DEFINIÇÕES:

3.1. Instituição Técnica de Engenharia de Segurança Veicular.

Entidade credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e homologada pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, para realizar serviços de Inspeção Técnica de Engenharia de Segurança Veicular em instalações físicas fixas, dotadas de equipamentos e pessoal técnico qualificado.

3.2. Homologação pelo DENATRAN:

Reconhecimento formal por parte do DENATRAN da capacidade da Instituição Técnica de Engenharia de Segurança Veicular para realizar serviços de engenharia, conforme critérios técnicos estabelecidos.

3.3. Inspeção Técnica de Engenharia de Segurança Veicular:

Processo de avaliação de um veículo, visando verificar suas condições de atendimento aos requisitos de identificação e de segurança veicular, para efeito de emissão de Certificado de Segurança Veicular - CSV.

3.4. Equipamentos para Inspeção Técnica de Engenharia de Segurança Veicular:

São as máquinas, instrumentos e dispositivos exigidos para a realização da avaliação de segurança veicular.

4. CRITÉRIOS GERAIS PARA A HOMOLOGAÇÃO:

4.1. Ser um Organismo de Inspeção Credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

4.2. Estar estruturado organizacional e fisicamente para realizar os serviços para o qual está solicitando a homologação.

4.2.1. Possuir em seu quadro de pessoal permanente, engenheiros mecânicos, com experiência e qualificação compatíveis ao exercício das suas funções de acordo com a Lei nº 5194/66.

4.2.2. Estar organizado de maneira a não sujeitar o seu quadro de pessoal a qualquer tipo de pressão comercial ou financeira que possam influenciar nos resultados dos trabalhos.

4.5. Não exercer qualquer tipo de atividade comercial ou outras que comprometam sua isenção na execução dos serviços para os quais está solicitando a homologação.

5. REQUISITOS MÍNIMOS:

5.1. Condições gerais:

Uma Instituição Técnica de Engenharia de Segurança Veicular deverá possuir as seguintes características:

a) estar instalado em local que propicie os ensaios dinâmicos, em circuito externo pré-determinado, em condições que permitam avaliar o desempenho e a estabilidade do veículo, inclusive em declives, aclives, vias irregulares e em vias escorregadias;

b) possuir local para estacionamento de veículos;

c) dispor de área administrativa para funcionamento dos serviços de apoio às avaliações e também área de atendimento aos clientes;

d) executar exclusivamente atividades pertinentes à Inspeção Técnica de Segurança Veicular;

e) realizar as inspeções em áreas cobertas, possibilitando o desenvolvimento das mesmas independentemente das condições climáticas e dispor de ventilação adequada para permitir a inspeção de veículos também com o motor em funcionamento;

f) possuir o piso na área de inspeção plano e horizontal;

g) possuir programa de aferição dos equipamentos de medição e ensaio utilizados nas inspeções;

h) Certificação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO ou por entidade por este credenciada, de que os equipamentos atendem aos requisitos estabelecidos nesta Portaria;

i) deter nível de informatização que permita o acompanhamento dos registros e dos dados armazenados de todas as inspeções realizadas, além de ligação eletrônica com o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

5.1.1. As condições citadas nesta Portaria referem-se exclusivamente à atividade de Inspeção Técnica de Engenharia de Segurança Veicular, porém não eximem do cumprimento das demais exigências legais municipais, estaduais e federais.

5.2. Condições específicas:

5.2.1. Dimensões mínimas da Instituição Técnica de Engenharia:

Área de inspeção:

Comprimento:    15 m

Largura:       10 m

Altura:        5 m

Entrada/saída:

Largura livre     4 m

Altura livre       4.5 m

Dimensões dos fossos de inspeção:

Comprimento mínimo:    10 m

Largura:          0,8 m

Altura:          1,5 m

Área administrativa:    50 m2

Área de atendimento e recepção dos clientes 16 m2.

5.2.2. Equipamentos:

a) Regloscópio:

Equipamento destinado à verificação do alinhamento e da Intensidade luminosa dos faróis.

b) Frenômetro:

Equipamento dominado à verificação dos esforços e do desequilíbrio de frenagem, com as seguinte características:

b.1) resolução: indicação analógica < 4% do fundo de escala: indicação digital < 1% do fundo de escala;

b.2) erro de leitura < 2% do fundo de escala;

b.3) o equipamento deverá apresentar os seguintes indicadores:

1. valor dos esforços de frenagem por roda de um mesmo eixo;

2. valor da máxima diferença percentual entre as forças de frenagem das rodas de um mesmo eixo encontrada durante o ensaio;

3. valor do esforço do pedal;

4. valor da eficiência total de frenagem.

c) Equipamento para emissões de gases e de ruídos:

Os equipamentos para exame de emissão de gases e ruídos, deverão obedecer as exigências constantes nas Resoluções do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente.

d) Equipamento para verificação de velocímetro:

Equipamento destinado a medir o correto funcionamento do velocímetro.

e) Equipamento para verificação de tacógrafo:

Equipamento destinado a medir o correto funcionamento do tacógrafo.

f) Dispositivo para ensaio de pára-choque

g) Fotômetro

h) Equipamento para verificação de folgas:

Equipamento constituído por placas horizontais móveis, sobre as quais se apoiam as rodas de um eixo, facilitando, através de movimentos dessas placas no plano horizontal, a visualização de eventuais folgas, trincas, ruídos ou outras anomalias nos componentes dos sistemas de direção e suspensão do veículo.

i)Macaco hidráulico móvel:

Dispositivo para elevação de pelo menos uma roda do veículo.

j) Atuador hidráulico:

Com capacidade para até 150.000 N.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

h) Sistema de ar comprimido:

Compatível com a necessidade da instituição técnica, devendo ter, no mínimo, capacidade para calibrar os pneus dos veículos.

l)Calibrador de pneus:

Dispositivo para conferir a pressão dos pneus.

m) Verificador de profundidade:

Dispositivo destinado a verificar a profundidade do sulco da banda de rodagem dos pneus, devendo ter precisão de leitura mínima de 0,1 mm.

n) Elevador:

Equipamento destinado à elevação do veículo, de forma a permitir a inspeção visual de sua parte inferior.

o) Dispositivo para torção do veículo.

p) Paquímetro de 0 a 150 mm.

q)Trena de 0 a 50 m.

r) Sistema Informatizado que permita o acompanhamento dos registros e dos dados armazenados de todas as inspeções realizadas.

5.2.3. Recursos humanos:

A Instituição Técnica de Engenharia deverá ter um corpo técnico em número suficiente para executar as atividades de inspeção e possuir, no mínimo, os seguintes profissionais:

a) Responsável Técnico: 01 (um) com graduação superior em engenharia mecânica, com experiência mínima de cinco anos em atividade na área de legislação de trânsito o segurança veicular.

b) Engenheiro Mecânico: 01 (um) com graduação superior em engenharia mecânica, com experiência mínima de dois anos na área de segurança veicular.

c) Inspetores de veículos: 02 (dois) com graduação em curso de segundo grau, com experiência comprovada, de pelo menos cinco anos, no exercício da função na área de mecânica geral de veículos automotores.

5.2.4. Todo corpo técnico deverá possuir habilitação para a condução de veículos;

5.2.5. Os proprietários, sócios ou funcionários da Instituição Técnica de Engenharia, não poderão se dedicar a outras atividades que possam comprometer sua isenção na execução das inspeções.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

5. DOCUMENTAÇÃO:

As cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados deverão ser apresentadas, dentro de seus prazos de validade, quando da solicitação da homologação e também na ocasião da sua renovação, passando a fazer parte integrante dos respectivos processos;

5.1. Contrato de credenciamento de Organismo de Inspeção celebrado entre a instituição solicitante e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;

5.2. Contrato social da empresa, registrado em Cartório ou em Junta Comercial;

5.3. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte - CGC;

5.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do solicitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

5.5. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

5.6. Prova de regularidade relativa a seguridade social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

5.7. Prova de regularidade relativa ao Registro da empresa e dos profissionais da área técnica no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;

5.8. Certidões negativas de falência ou concordata, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, no caso de sociedade civil, com data não superior a 30 (trinta) dias anterior à data da solicitação de credenciamento, acompanhada de prova da competência dos cartórios distribuidores;

5.9. Certidão negativa expedida pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

5.10. Comprovante de registro de funcionários;

5.11. Declaração de abster-se em envolvimentos comerciais e outros que possam comprometer sua isenção na execução dos serviços para os quais está solicitando o credenciamento;

5.12. Prova de idoneidade dos proprietários, sócios e funcionários.

5.13. Projeto arquitetônico completo da edificação onde funciona a Instituição, acompanhado da planta e detalhes do lay out das instalações e equipamentos, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA.

5.14. Relação dos equipamentos, do instrumental e do ferramental pertencentes à Instituição.

ANEXO II
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO:

      DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN

SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE INSTITUIÇÃO TÉCNICA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA VEICULAR (PORTARIA Nº /98 - DENATRAN)

   01   RAZÃO SOCIAL:            02   C.G.C:

   03   ENDEREÇO:

   04   MUNICÍPIO:               05   UF:

   06   CEP:                  07   TELEFONE/FAX:

   08   RELAÇÃO DOS TIPOS DE INSPEÇÃO RELATIVA: A HOMOLOGAÇÃO09   NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO:
      CREA Nº.

   10   ANEXAR A ESTE FORMULÁRIO:
      1. Curriculum do responsável técnico
      2. Curriculum de cada um dos engenheiros e técnicos
      3. Documentação exigida na Portaria nº /98 - DENATRAN

   11   Solicitante:
      Nome            Cargo            Data


   12   Assinatura:
"