Portaria SEF nº 477 de 25/06/2003

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 jun 2003

Harmoniza entendimento sobre cumprimento de obrigações tributárias na importação de bens ou mercadorias por pessoa jurídica importadora.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 135/02, de 13 de dezembro de 2002, e considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, especialmente no que se refere à base de cálculo do ICMS;

considerando o que dispõe o Convênio s/n de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico Fiscais, especialmente no tocante à emissão de Nota Fiscal relacionada com operações relativas à circulação de mercadorias;

considerando o que dispõem as Instruções Normativas SRF nº 75, de 13 de setembro de 2001, e SRF nº 98, de 5 de dezembro de 2001, e o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 7 de 13 de junho de 2002;

considerando, ainda, a necessidade de harmonizar procedimentos relacionados com o cumprimento de obrigações tributárias em importações efetuadas por pessoa jurídica importadora, resolve:

Art. 1º Para efeito de cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ICMS, na saída promovida, a qualquer título, por estabelecimento importador de mercadoria ou bem por ele importado do exterior não tem aplicação o disposto nas Instruções Normativas SRF nº 75, de 13 de setembro de 2001, e SRF nº 98, de 5 de dezembro de 2001, e no Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 7 de 13 de junho de 2002, ainda que tida como efetuada por conta e ordem de terceiros.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA