Portaria GSF nº 475 DE 02/10/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 out 2012

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e TAXA de DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos automotores novos ou usados.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 7º da Inscrição Normativa UNATRI nº 001/10, de 09 de novembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º. Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 10 de outubro de 2012, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e Taxa do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos:

I - novos, com vencimento no período de 28 de setembro a 10 de outubro de 2012;

II - usados, com vencimento no dia 28 de setembro de 2012, conforme tabela abaixo:

FINAL DA PLACA

COTA

VENCIMENTO

9

ÚNICA OU 1ª

28.09.2012

8

28.09.2012

7

28.09.2012

(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria GSF Nº 485 DE 05/10/2012)

Art. 1º. Fica excepcionalmente, prorrogado para até 03 de outubro de 2012, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e Taxa do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos novos ou usados, cujo vencimento ocorre dia 28 de setembro de 2012, conforme tabela abaixo:

FINAL DA PLACA COTA VENCIMENTO
9 ÚNICA OU 1ª 28/09/2012
8 28/09/2012
7 28/09/2012

(Nota Legisweb: Redação Anterior)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda, em Teresina (PI), 02 de outubro de 2012.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda