Portaria GSF nº 473 de 15/06/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 jul 2007

Institui o Sistema Fronteira Rápida e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar os procedimentos no trânsito de mercadorias no Estado do Piauí,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Fronteira Rápida para controle do trânsito de mercadorias no Estado do Piauí.

Art. 2º Ficam as transportadoras conveniadas com a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí obrigadas, a partir de 1º de julho de 2007, a utilizar o Sistema Fronteira Rápida.

Parágrafo único. As transportadoras conveniadas que não cumprirem o determinado no caput deste artigo terão seus Termos de Acordo imediatamente revogados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 15 de junho de 2007.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda