Portaria PRES-DETRAN nº 4724 DE 16/12/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 dez 2015

Suspende, por prazo determinado, o credenciamento de Centro de Formação de Condutor - CFC, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº E-12/165/529/2015;

Considerando:

- a competência desta Autarquia, estabelecida no art. 22, I e X da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , especialmente no que tange ao controle do processo de formação de condutores e o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito; e

- a iminente implantação do sistema CFC WEB em todos os Centros de Formação de Condutores credenciados ao DETRAN-RJ, como forma de contribuir para a melhoria da segurança e a integridade dos dados de aulas transmitidos pelos CFCs,

Resolve:

Art. 1º Fica suspenso, por 90 dias, no Estado do Rio de Janeiro, o credenciamento de novos Centros de Formação de Condutores de que trata a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4.162, de 18 de janeiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2015

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Presidente