Portaria DG-DETRAN nº 472 DE 17/02/2016
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 fev 2016
Altera a Portaria nº 506, de 12 de março de 2014, que regulamenta normas de Credenciamento, Renovação e Recredenciamento de CFCs no Estado do Pará.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando que compete ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PA, como Órgão Executivo Estadual de Trânsito, credenciar órgãos ou entidades para execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições e implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito,
Considerando as manifestações da Diretoria de Habilitação de Condutores e Registro de Veículos - DHCRV e Procuradoria Jurídica - PROJUR, no processo nº 2015/19463456;
Resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 4º da Portaria nº 506, de 12 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado sucessivamente, por igual período, 60 (sessenta) dias antes do seu vencimento.
§ 1º O CFC que não solicitar a renovação do credenciamento dentro do prazo estipulado no caput deste artigo, será descredenciado.
§ 2º Nos casos em que, o CFC ainda apresentar pendências documental ou de vistoria predial ao final do prazo de 60 (sessenta) dias estipulados no caput, terão suas atividades imediatamente suspensas, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a sua devida regularização.
§ 3º O CFC que não sanar todas as pendências dentro do prazo máximo estipulado no parágrafo anterior, será automaticamente descredenciado."
Art. 2º Alterar o Art. 22 da Portaria nº 506, de 12 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. O instrutor prático de direção veicular poderá fazer parte do quadro de instrutores de mais de 01 (um) CFC, desde que haja compatibilidade de horários."
Art. 3º Alterar o Art. 23 da Portaria nº 506, de 12 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. O instrutor teórico-técnico poderá ministrar aulas em mais de 01 (um) CFC, desde que haja compatibilidade de horários."
Art. 4º Alterar o caput, a alínea "d" do inciso I e a alínea "e" do inciso III do Art. 32 da Portaria nº 506, de 12 de março de 2014, que passam a vigorar com a seguintes redações:
"Art. 32. Para o credenciamento, o CFC deverá apresentar a seguinte documentação na ordem abaixo de forma completa, no momento da protocolização:
I - .....
Certidão Negativa do FGTS
III - .....
e) Carteira Nacional de Habilitação válida, com no mínimo 2 (dois) anos de habilitação para condução de veículos."
Art. 5º Alterar o prazo do caput e o inciso II do Art. 43 da Portaria nº 506, de 12 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43. O pedido de renovação do credenciamento deverá ser feito 60 (sessenta) dias antes do vencimento do Credenciamento, através de requerimento conforme modelo contido no ANEXO III, assinado pelo diretor geral do CFC e entregue na Diretoria de Habilitação de Condutores e Registro de Veículo - DHCRV, sob pena de sanções administrativo-operacionais previstas na presente Portaria e dependerá da satisfação das seguintes exigências:
I - .....
II - A documentação necessária para a renovação do credenciamento exigida por esta Portaria, deverá ser apresentada na exata ordem referida no art. 44, de forma completa.
III - .....
Art. 6º Revogar a alínea "f" e alterar a alínea "j" do inciso I do Art. 44 da Portaria nº 506, de 12 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44 - .....
I - .....
f) Revogado
j) Recolhimento das taxas de renovação do credenciamento;
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Andrêa Yared de Oliveira Hass
Diretora Geral