Portaria SEF nº 471 DE 16/12/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 dez 2015

Autoriza para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2016, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334 , de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2016, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda