Portaria ETUFOR nº 47 DE 19/08/2020

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 28 ago 2020

Regulamenta a Lei Municipal nº 11.021/2020 que prorroga o calendário de realização de vistorias dos modais táxis, transporte escolar e transporte remunerado privado de passageiros. Amplia a idade máxima de ingresso de veículos prevista nas Leis Municipais nº 9.217/2007, nº 9.430/2008, nº 10.750/2018 e nº 10.751/2018.

O Diretor Presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR, órgão gestor de Transporte Público Coletivo e individual de Passageiros, consoante a Lei nº 7.481 de 23.12.1993 e o Decreto nº 10.109 de 02.06.1997, que lhe delegou competência para o planejamento, supervisão, fiscalização, operação e execução da política do referido serviço, no âmbito do Município de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32. III, do Estatuto Social, publicado em 02.03.1994.

Considerando que a Constituição Federal atribui competência ao Município para legislar sobre assunto de interesse local e especialmente em matéria de transporte público (art. 30, I e IV, CF).

Considerando ainda, o art. 219, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza que estabelece, igualmente, competência municipal através do órgão gestor de transporte público, para efetuar o planejamento, o gerenciamento, a fiscalização e a operação do sistema de transporte público urbano coletivo e individual de passageiros.

Considerando a pandemia causada pelo Novo Coronavírus e todas as medidas de combate adotadas em todo o país pelo Poder Público, em especial, no município de Fortaleza.

Considerando a grave crise suportada pelos mais variados modais de transporte em razão da drástica redução de demanda experimentada após a implantação do isolamento social que restringiu a circulação de pessoas em Fortaleza como principal medida de combate à COVID-19.

Considerando a suspensão das vistorias de todos os veículos que operam no Sistema de Táxi, Transporte Escolar e Transporte Remunerado Privado Individual de passageiros, em razão das medidas de isolamento social de combate à COVID-19 e da impossibilidade de concluir todas as vistorias previstas para o ano de 2020 por conta do eminente risco de aglomeração que poderia ser causado para atender o grande número de veículos previstos para todo o ano em apenas 05 meses. E diante da impossibilidade de concluir todas as vistorias em 2020, surge a necessidade de ampliar a idade máxima que seria cobrada em 2021 para possibilitar a regularização de uma maior parcela de profissionais que operam nestes modais.

Resolve:

Art. 1º Por força do artigo 1º da Lei Municipal nº 11.021/2020 as vistorias regulares de 2020 dos modais táxis, transporte escolar e transporte remunerado privado individual de passageiros ficam prorrogadas para 2021, sendo exigida apenas 01 (uma) vistoria regular para os anos de 2020 e 2021.

Art. 2º A vistoria regular poderá ser feita em 2020, por meio de agendamento prévio nos canais oferecidos pela ETUFOR, independentemente do calendário previsto para 2021.

Parágrafo único - A vistoria regular que for realizada ainda no ano de 2020 valerá para o ano de 2021.

Art. 3º Os veículos que já realizaram a vistoria regular no ano de 2020 não precisarão fazê-lo em 2021.

Art. 4º Ficam mantidos os procedimentos de substituição de veículo e transferência de vaga do modal táxi, e de autorização de transporte escolar, inclusive, com suas respectivas vistorias.

Art. 5º Os veículos que realizam o transpor-te individual de passageiros através de Plataforma Digital de Transporte deverão realizar a vistoria regular de que trata o Artigo 18 do Decreto Municipal nº 14.285/2018 para o exercício 2020/2021 conforme o calendário disposto no Anexo I desta Portaria.

Art. 6º Aos veículos que realizam o transporte individual de passageiros através de Plataforma Digital de Transpor-te aplicam-se as demais regras previstas na Portaria nº 001/2020 - ETUFOR.

Art. 7º Aos veículos da modalidade táxi deverão observar o calendário de vistorias, conforme estabelecido pelo artigo 6º da Lei Municipal 9.340/2008, e constante do calendário disposto no Anexo II desta Portaria.

Art. 8º Aos veículos que realizam o transporte escolar deverão observar o calendário de vistorias, conforme estabelecido pelo artigo 29 da Lei Municipal 9.217/2007, e constante do calendário disposto no Anexo III desta Portaria.

Art. 9º Entende-se como vistoria regular a vistoria realizada anualmente conforme calendário regulamentado pela ETUFOR para o licenciamento do exercício das atividades de transporte.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante - DIRETOR PRESIDENTE.

ANEXO I CALENDÁRIO VISTORIA 2021 TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS ATRAVÉS DE PLATAFORMA DIGITAL

Placa Mês de Vistoria
FINAL 1 Março/2021
FINAL 2 Abril/2021
FINAL 3 Maio/2021
FINAL 4 Junho/2021
FINAL 5 Julho/2021
FINAL 6 Agosto/2021
FINAL 7 Setembro/2021
FINAL 8 Outubro/2021
FINAL 9 Novembro/2021
FINAL 0 Dezembro/2021

ANEXO II CALENDÁRIO VISTORIA ANUAL Modalidade Taxi

Placa Mês de Vistoria
FINAL 1 Jan/Fev
FINAL 2 Março
FINAL 3 Abril
FINAL 4 Maio
FINAL 5 Junho
FINAL 6 Julho
FINAL 7 Agosto
FINAL 8 Setembro
FINAL 9 Outubro
FINAL 0 Novembro

ANEXO III CALENDÁRIO VISTORIA ANUAL Modalidade Escolar

Placa Mês de Vistoria Retorno
FINAL 1 Jan/Fev Julho/Agosto
FINAL 2 Março Setembro
FINAL 3 Abril Outubro
FINAL 4 Maio Novembro
FINAL 5 Junho Dezembro
FINAL 6 Julho Janeiro
FINAL 7 Agosto Fevereiro
FINAL 8 Setembro Março
FINAL 9 Outubro Abril
FINAL 0 Novembro Maio