Portaria SECEX nº 47 DE 20/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2018

Ret. - Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dispor sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação de veículos à Colômbia de que tratam os artigos 2º e 3º do Apêndice 5.1, do Anexo II, do Acordo de Complementação Econômica entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo da República da Colômbia (ACE-72), bem como os procedimentos a serem adotados nas importações de veículos daquele país.

No artigo 4º da Portaria SECEX nº 47, de 20 de dezembro de 2017, publicada no DOU. de 21 de dezembro de 2017, retificada no DOU. de 26 de dezembro de 2017 e no DOU. de 25 de janeiro de 2018,

Onde se lê:

"ANEXO XXVIII

.....

Art. 9º .....

TABELA VI - Acordo de Complementação Econômica nº 72, entre MERCOSUL e Colômbia, Anexo II, Apêndice 5.1 - Setor Automotivo

Versão SH NALADI/SH Descrição Observações sobre o produto Cota Margem de Preferência
Intracota Extracota
1996 87021000 Com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) Unicamente para veículos automóveis para transporte de até 16 pessoas, incluído o motorista. 2017
VCR 50%: 3.000 unidades
VCR 35%: 9.000 unidades
2018
VCR 50%: 5.000 unidades
VCR 35%: 20.000 unidades
A partir de 2019
VCR 50%: 5.000 unidades
VCR 35%: 45.000 unidades
100% 55%
87029000 Os demais Unicamente para veículos automóveis para transporte de até 16 pessoas, incluído o motorista.
87032100 De cilindrada inferior ou igual a 1.000 cm3  
87032200 De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas inferior ou igual a 1.500 cm3  
87032300 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas inferior ou igual a 3.000 cm3  
87032400 De cilindrada superior a 3.000 cm3  
87033100 De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3  
87033200 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas inferior ou igual a 2.500 cm3  
87033300 De cilindrada superior a 2.500 cm3  
87039000 Os demais  
87042100 De peso total com carga máxima inferior a 5 t Unicamente de peso total com carga máxima inferior a 3,5 t
87043100 De peso total com carga máxima inferior a 5 t Unicamente de peso total com carga máxima inferior a 3,5 t
87049000 Os demais Unicamente de peso total com carga máxima inferior a 3,5 t
87060000 Chassis de veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, equipados com motor Exclusivamente de veículos das posições: 87.02 (unicamente de veículos automóveis para transporte de até 16 pessoas, incluído o motorista); 87.03; e 87.04 (unicamente de peso total com carga máxima inferior a 3,5 t)

* VCR: Valor de Conteúdo Regional.

......................................................................(NR)"

Leia-se:

"ANEXO XXVIII

.....

Art. 9º .....

.....

TABELA VI - Acordo de Complementação Econômica nº 72, entre MERCOSUL e Colômbia, Anexo II, Apêndice 5.1 - Setor Automotivo

Versão SH NALADI/SH Descrição Observações sobre o produto Cota Margem de Preferência
Intracota Extracota
1996 87021000 Com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) Unicamente para veículos automóveis para transporte de até 16 pessoas, incluído o mo- torista. 2017
VCR 50%: 3.000 unidades
VCR 35%: 9.000 unidades
2018
VCR 50%: 5.000 unidades
VCR 35%: 20.000 unidades
A partir de 2019
VCR 50%: 5.000 unidades
VCR 35%: 45.000 unidades
100% 55%
87029000 Os demais Unicamente para veículos automóveis para transporte de até 16 pessoas, incluído o mo- torista.
87032100 De cilindrada inferior ou igual a 1.000 cm3  
87032200 De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas inferior ou igual a 1.500 cm3  
87032300 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas inferior ou igual a 3.000 cm3  
87032400 De cilindrada superior a 3.000 cm3  
87033100 De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3  
87033200 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas inferior ou igual a 2.500 cm3  
87033300 De cilindrada superior a 2.500 cm3  
87039000 Os demais  
87042100 De peso total com carga máxima inferior a 5 t Unicamente de peso total com carga máxima inferior a 3,5 t
87043100 De peso total com carga máxima inferior a 5 t Unicamente de peso total com carga máxima inferior a 3,5 t
87049000 Os demais Unicamente de peso total com carga máxima inferior a 3,5 t
87060000 Chassis de veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, equipados com motor Exclusivamente de veículos das posições: 87.02 (unicamente de veículos automóveis para transporte de até 16 pessoas, incluído o motorista); 87.03; e 87.04 (unicamente de peso total com carga máxima inferior a 3,5 t)

* VCR: Valor de Conteúdo Regional.(NR)"