Portaria SECEX nº 47 DE 20/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2018

Ret. - Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dispor sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação de veículos à Colômbia de que tratam os artigos 2º e 3º do Apêndice 5.1, do Anexo II, do Acordo de Complementação Econômica entre os governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o governo da República da Colômbia (ACE-72), bem como os procedimentos a serem adotados nas importações de veículos daquele país.

Na Portaria SECEX nº 47, de 20 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 21.12.2017, retificada no DOU de 26.12.2017.

No artigo 1º,

Leia-se:

"Seção XII

Capítulo 87 - Veículos Automotores

Subseção I

Art. 19. Para fins de distribuição das cotas anuais de exportação para o México dos veículos de que trata o art. 2º do Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México deverão ser observados os procedimentos previstos nesta Subseção.
....." (NR)

No art. 2º,

Onde se lê:

Subseção II,

Leia-se:"Subseção II.

No parágrafo 2º, do art. 25,

Onde se lê:

§ 2º Os RE deverão ser preenchidos com os códigos de enquadramento 80635 ou 80650 para os veículos enquadrados, respectivamente, no tipo da cota correspondente ao VCR de 35% ou VCR de 50%,

Leia-se:

§ 2º Os RE deverão ser preenchidos com os códigos de enquadramento 80635 ou 80650 para os veículos enquadrados, respectivamente, no tipo da cota correspondente ao VCR de 35% ou VCR de 50%." (NR)