Portaria SETIN nº 47 DE 01/06/2012
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 02 jun 2012
O Secretário Municipal dos Transportes Urbanos e Infraestrutura, no uso de suas atribuições que lhe confere a delegação de competência promovida pelo Decreto Municipal número 21.491, de 17 de dezembro de 2010.
Considerando que o último reajuste na tarifa de transporte coletivo por ônibus foi há 18 meses e que neste período, houve dois reajustes salariais na categoria de rodoviários, além de outros incrementos nos insumos de transportes;
Considerando a necessidade de reajuste das tarifas do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus - STCO como forma de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de permissão dos serviços públicos em questão, conforme preconiza a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município;
Considerando ainda o compromisso da Administração Municipal de atendimento ao princípio da modicidade tarifária, como também preceitua a Lei Orgânica do Município do Salvador.
Resolve:
Art. 1º. As tarifas dos serviços de transporte coletivo por ônibus no Município do Salvador ficam reajustadas nos seguintes valores:
I - Tarifa Convencional: R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos);
II - Serviços Minibus: R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos);
Art. 2º. As tarifas fixadas no artigo anterior passarão a ser adotadas a partir de zero hora de 04 de junho de 2012.
Art. 3º. O ente Gestor dos transportes deverá baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários ao cumprimento desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da zero hora do dia 4 de junho de 2012.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES URBANOS E INFRAESTRUTURA, em 01 de junho de 2012.
JOSÉ MATTOS
Secretário