Portaria SETIN nº 47 DE 01/06/2012

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 02 jun 2012

O Secretário Municipal dos Transportes Urbanos e Infraestrutura, no uso de suas atribuições que lhe confere a delegação de competência promovida pelo Decreto Municipal número 21.491, de 17 de dezembro de 2010.

 

Considerando que o último reajuste na tarifa de transporte coletivo por ônibus foi há 18 meses e que neste período, houve dois reajustes salariais na categoria de rodoviários, além de outros incrementos nos insumos de transportes;

 

Considerando a necessidade de reajuste das tarifas do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus - STCO como forma de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de permissão dos serviços públicos em questão, conforme preconiza a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município;

 

Considerando ainda o compromisso da Administração Municipal de atendimento ao princípio da modicidade tarifária, como também preceitua a Lei Orgânica do Município do Salvador.

 

Resolve:

 

Art. 1º. As tarifas dos serviços de transporte coletivo por ônibus no Município do Salvador ficam reajustadas nos seguintes valores:

 

I - Tarifa Convencional: R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos);

 

II - Serviços Minibus: R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos);

 

Art. 2º. As tarifas fixadas no artigo anterior passarão a ser adotadas a partir de zero hora de 04 de junho de 2012.

 

Art. 3º. O ente Gestor dos transportes deverá baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários ao cumprimento desta Portaria.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da zero hora do dia 4 de junho de 2012.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES URBANOS E INFRAESTRUTURA, em 01 de junho de 2012.

 

JOSÉ MATTOS

 

Secretário