Portaria SETIN nº 47 de 05/07/2011

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 06 jul 2011

Reajusta os valores das tarifas dos Transportes Especiais de Passageiros no Aeroporto Luis Eduardo Magalhães e junto aos hotéis classificados nas categorias 4 (quatro) e 5 (cinco) estrelas, e dá outras providências.

O Secretário Municipal dos Transportes e Infra-Estrutura da Prefeitura Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da SETIN, aprovado pelo Decreto nº 16.489 de 15 de maio de 2006, e tendo em vista a delegação de competência promovida pelo Decreto Municipal nº 21.864 de 29 de junho de 2011.

Resolve:

Art. 1º As Tarifas dos transportes especiais de passageiros prestados no Aeroporto Luis Eduardo Magalhães e junto a hotéis classificados nas categorias 4 (quatro) e 5 (cinco) estrelas, terão os seus valores fixados na forma dos anexos desta Portaria.

Art. 2º As tarifas correspondentes aos horários especiais somente poderão ser cobradas das 21 (vinte e uma) horas às 06 (seis) horas, durante os dias úteis; aos sábados, a partir das 14 (quatorze) horas; e aos domingos e feriados durante todo o dia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES URBANOS E INFRAESTRUTURA, em 05 de junho de 2011.

José Mattos

Secretário

ANEXO I - SERVIÇO ESPECIAL PARA O AEROPORTO DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES

HORÁRIO NORMAL - CUSTO/KM: R$ 3,55

ZONA
KM
CUSTO TOTAL
RATEIO
02 USUÁRIOS
03 USUÁRIOS
01
12,00
42,57
23,41
16,32
02
27,40
97,20
53,46
37,26
03
30,40
107,84
59,31
41,34
04
29,30
103,94
57,17
39,84
05
31,90
113,17
62,24
43,38
06
23,70
84,08
46,24
32,23
07
26,40
93,65
51,51
35,90
08
22,60
80,17
44,10
30,73
09
25,30
89,75
49,36
34,41
10
15,47
54,88
30,18
21,04

HORÁRIO ESPECIAL - CUSTO/KM: R$ 4,97

ZONA
KM
CUSTO TOTAL
RATEIO
 
 
 
02 USUÁRIOS
03 USUÁRIOS
01
12,00
59,60
32,78
22,85
02
27,40
136,08
74,85
52,17
03
30,40
150,98
83,04
57,88
04
29,30
145,52
80,04
55,78
05
31,90
158,43
87,14
60,73
06
23,70
117,71
64,74
45,12
07
26,40
131,12
72,11
50,26
08
22,60
112,24
61,73
43,03
09
25,30
125,65
69,11
48,17
10
15,47
76,83
42,26
29,45

ANEXO II - AEROPORTO

ANEXO II - AEROPORTO
DISTÂNCIA
(KM)
 
ZONA 01
 
Itapuã, Placafor, Mussurunga, São Cristóvão, Stela Maris, Piatã
12,00
ZONA 02
 
Brotas, Horto Florestal, Vila Laura, Luis Anselmo, Cosme de Farias, Rio Vermelho, Vasco da Gama, Matatu, Sete Portas, Acupe, Bonocô
27,40
ZONA 03
 
Ondina, Barra, Avenida Sete de Setembro, Praça da Sé, Federação, Garcia, Tororó, Campo Grande, Piedade, Nazaré, Barbalho, Carmo, Pelourinho, Baixa dos Sapateiros, Chame-Chame, Praça dos Reis Católicos, Canela
30,40
ZONA 04
 
Comércio, Mercado Modelo, Jequitaia, São Joaquim, Ferry-Boat
29,30
ZONA 05
 
Calçada, Bonfim, Mont Serrat, Ribeira, Uruguai, Caminho de Areia, Baixa do Fiscal, Av. Suburbana, Periperi, Valéria, Águas Claras, Massaranduba
31,90
ZONA 06
 
Pituba, Amaralina, Estação Rodoviária, Iguatemi, Itaigara, STIEP, Costa Azul, Candeal, Cidade Jardim, Cidadela, Boca do Rio, Caminho das Árvores, Parque Bela Vista
23,70
ZONA 07
 
Liberdade, Pero Vaz, IAPI, Caixa D'água, Cidade Nova, Lapinha, Soledade, Baixa de Quintas
26,40
ZONA 08
 
Pau da Lima, Cabula, Pernambués, Tancredo Neves, Engomadeira, Narandiba, Sussuarana, Pituaçu
22,60
ZONA 09
 
São Caetano, Estrada Velha de Campinas, Bom Juá, Km 0 da BR-324, Capelinha, Av.San Martin, Sete de Abril, Brasilgás, Campinas de Pirajá, Castelo Branco, Pirajá, Cajazeiras, Marechal Rondon
25,30
ZONA 10
 
Centro Administrativo (CAB), Jaguaribe, Praias do Flamengo, Trobogy, Flamboyants, Condomínio Alphaville, Aterro Sanitário, CEASA, Patamares
15,47