Portaria SEMAM nº 47 de 31/05/2011

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 10 jun 2011

Estabelece que só serão permitidos conteneres estacionários nas vias e logradouros públicos quando não for possível localizá-los dentro das obras ou atividades geradoras desses resíduos.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.

Considerando a necessidade de se implementar o Sistema de Logística Reversa para os Resíduos da Construção Civil previsto na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e dar cumprimento aos dispositivos previstos na Lei nº 8.408 de 24 de dezembro de 1999, seus regulamentos e Resolução CONAMA nº 307 relativos à gestão de resíduos da construção civil.

Considerando que a destinação desses resíduos a aterros contraria os princípios do desenvolvimento sustentável pelo uso de recursos naturais quando se pode utilizar agregados reciclados.

Considerando que os conteneres estacionários estão sendo utilizados para coleta e transporte de resíduos não segregados e contaminados com resíduos sólidos orgânicos.

Resolve:

1. Estabelecer que só serão permitidos conteneres estacionários nas vias e logradouros públicos quando não for possível localizá-los dentro das obras ou atividades geradoras desses resíduos.

2. Conteneres estacionários, destinados a coleta de resíduos da construção civil e resíduos de cortes e podas arbóreos, só poderão permanecer nas vias e logradouros públicos nos dias de segunda a sexta feira, a contar da data da publicação desta portaria e, após 60 (sessenta) dias da data da vigência desta portaria esses conteneres só poderão ser localizados em vias e logradouros públicos se estiverem com dispositivo para mantê-los fechados, para evitar que terceiros disponham nos conteneres resíduos não permitidos.

3. O descumprimento desta portaria implicará no recolhimento dos conteneres irregulares à Estação de Triagem e Transbordo do Jangurussu e sua liberação só se efetivará após o cumprimento das sanções cabíveis.

4. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

5. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Fortaleza, 31 de maio de 2011.

Deodato José Ramalho Junior - SECRETÁRIO DA SEMAM.