Portaria MPAS nº 4.690 de 10/08/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 1998

Altera o Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24.09.1992, e dá outras providências

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

Considerando a necessidade de racionalizar, simplificar e agilizar procedimentos, eliminar possíveis superposições de atividades e a redução de custos operacionais na linha de Arrecadação e Fiscalização, resolve:

Art. 1º. Os artigos 7º, 8º, 143, 144, 145, 146, 147, 156, 208 e 212 do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24.09.1992, alterado pelas Portarias nº 3.379, de 20.06.1996 e nº 4.226, de 23.10.1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º. ...
Divisão de Arrecadação e Fiscalização
Setor de Apoio Administrativo
Seção de Orientação ao Contribuinte
Seção de Fiscalização
Seção de Arrecadação
Seção de Cobrança
Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização (PB)
Postos de Arrecadação e Fiscalização"
...........................

"Art. 8º. ...
Divisão de Arrecadação e Fiscalização
Seção de Fiscalização
Seção de Arrecadação
Seção de Cobrança
Postos de Arrecadação e Fiscalização"
.................................

"Art. 143. ...
III - consolidar a proposta orçamentária primária;
..................
V - rever de ofício decisões de autoridade subordinada que restitua contribuição recolhida indevidamente;
VI - rever de ofício decisões de autoridade subordinada que declare indevida contribuição ou outra importância apurada pela fiscalização, reduza ou releve acréscimos legais ou multa aplicada por infração à legislação previdenciária nas Superintendências Estaduais classificadas como categorias C e D;
.....................
X - supervisionar as atividades das Gerências Regionais de Arrecadação e Fiscalização;
XI - elaborar proposta de previsão da receita administrada pelo INSS no âmbito de sua respectiva unidade;
XII - rever em conjunto com a área de Planejamento a rede de atendimento ao contribuinte;
..................
XIV - supervisionar e orientar as atividades executadas pelas entidades prestadoras de serviços ao INSS nas Superintendências Estaduais onde não constar, do Regimento, Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização;
XV - julgar defesa contra lançamento de débito e Auto-de-Infração nas Superintendências Estaduais onde não constar, do Regimento, Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização;
XVI - receber, instruir e analisar processos de isenção de contribuições previdenciárias de entidades beneficentes de assistência social, bem como os relatórios anuais e processos de renovação de isenção nas Superintendências Estaduais onde não constar, do Regimento, Gerências Regionais de Arrecadação e Fiscalização;
XVII - decidir e homologar a concessão de isenção das contribuições previdenciárias das entidades beneficentes nas Superintendências Estaduais onde não constar, do Regimento, Gerências Regionais de Arrecadação e Fiscalização;"

"Art. 144. Ao Núcleo/Seção de Orientação ao Contribuinte, compete:
................
II - identificar necessidades para o provimento dos recursos necessários ao funcionamento do Núcleo/Seção;
..............
VII - elaborar relatórios gerenciais sobre os resultados dos programas e enviá-los à Divisão de Arrecadação e Fiscalização e à Direção-Geral;
.............
XI - realizar atividades internas e externas."

"Art. 145. ...
I - orientar, planejar e avaliar as atividades de arrecadação das contribuições sociais administradas pelo INSS e, nas Superintendências Estaduais onde não constar, do Regimento, Gerências Regionais de Arrecadação e Fiscalização, desenvolver e supervisionar essas atividades;
II - manter o cadastro de contribuintes em observância às diretrizes superiores e, nas Superintendências Estaduais onde não constar, do Regimento, Gerências Regionais de Arrecadação e Fiscalização, controlar esse cadastro;
...............
VIII - analisar e opinar em processo de restituição e, nas Superintendências Estaduais onde não constar, do Regimento, Gerências Regionais de Arrecadação e Fiscalização, promover a restituição de contribuições sociais recolhidas indevidamente, em consonância com as normas vigentes;
.............
X - realizar diligências internas e externas;
XI - apurar, analisar e avaliar na sua área de atuação, os resultados dos planos de trabalho, metas e ações definidas pela Direção Estadual, bem como elaborar relatórios estatísticos;
XII - efetivar a apreensão de documentos de arrecadação e fiscalização para verificação de regularidade e autenticidade."

"Art. 146. ...
III - elaborar e desenvolver programas operacionais de acordo com as diretrizes emanadas da Direção;
...............
VII - acompanhar, analisar e avaliar a execução dos programas de fiscalização de acordo com parâmetros, metas e ações definidas pela Direção-Geral ou estadual;
..............
X - promover intercâmbio com entidades públicas ou privadas objetivando a obtenção de informações e dados de interesse do sistema de fiscalização;
XI - manter o cadastro de fiscalização de empresas e, nas Superintendências Estaduais onde não constar, do Regimento, Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização, controlar esse cadastro;
XII - realizar diligências internas e externas;
XIII - desenvolver, orientar, acompanhar e supervisionar as atividades de fiscalização no âmbito de sua jurisdição nas Superintendências Estaduais onde não constar, do Regimento, Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização;
XIV - apurar, analisar e avaliar, na sua área de atuação, os resultados dos plano de trabalho, metas e ações definidas pela Direção Estadual, bem como elaborar relatórios estatísticos;
XV - efetivar a apreensão de documentos de arrecadação e fiscalização para verificação de regularidade e autenticidade."

"Art. 147. ...
VIII - desenvolver, orientar, acompanhar e supervisionar as atividades de cobrança no âmbito de sua jurisdição, nas Superintendências Estaduais onde não constar, do Regimento, Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização;
IX - apurar, analisar e avaliar, na sua área de atuação, os resultados dos planos de trabalho, metas e ações definidas pela Direção Estadual;
X - realizar diligências internas e externas;
XI - fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária primária;
XII - efetivar a apreensão de documentos de arrecadação e fiscalização para verificação de regularidade e autenticidade."

"Art. 156. ...
IX - rever de ofício decisões de autoridade subordinada que declare indevida contribuição ou outra importância apurada pela Fiscalização, reduza ou releve acréscimos legais ou multa aplicada por infração à legislação previdenciária (Superintendências Estaduais classificadas como categorias A e B);
X - analisar e julgar defesa contra lançamento de débito, exclusivamente nas Gerências Regionais de Arrecadação e Fiscalização subordinadas às Superintendências Estaduais classificadas como categorias C e D e NEAF, onde constar, do Regimento, Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização;
XI - efetivar a apreensão de documentos de arrecadação e fiscalização para verificação de regularidade e autenticidade."

"Art. 208. ...
XIII - propor recursos contra decisão de órgãos do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS;
..........
XV - gerir, orientar e controlar as atividades de competência da unidade e dos Postos de Arrecadação e Fiscalização, nas Superintendências Estaduais onde não constar, do Regimento, Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização;
XVI - determinar o arquivamento de processos e documentos originários de sua jurisdição, nas Superintendências Estaduais onde não constar, do Regimento, Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização;
XVII - rever de ofício decisões favoráveis à restituição de contribuições sociais recolhidas indevidamente, nas Superintendências Estaduais onde não constar, do Regimento, Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização;
XVIII - rever de ofício decisões em processos que declarem indevida a contribuição ou outra importância apurada pela fiscalização que reduza ou releve multa aplicada por infração a dispositivos do Regulamento do Custeio da Seguridade Social nas Superintendências Estaduais onde não constar, do Regimento, Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização;
XIX - decidir sobre a aceitação de garantia de débito, conforme normas vigentes, nas Superintendências Estaduais onde não constar, do Regimento, Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização;
XX - decidir os pedidos de isenção do recolhimento da cota patronal de contribuições sociais por entidades reconhecidas como filantrópicas nas Superintendências Estaduais onde não constar, do Regimento, Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização;
XXI - planejar e acompanhar o desenvolvimento de projetos e metas atinentes à linha de Arrecadação e Fiscalização;
XXII - realizar diligências internas e externas;
XXIII - delegar atribuições;
XXIV - designar servidores para o exercício de funções singulares;
XXV - rever suas próprias decisões."

"Art. 212. ...
IV - analisar e julgar defesa contra lançamento de débito e Auto-de-Infração (Superintendências Estaduais classificadas como categorias C, D e NEAF, onde constar, do Regimento, Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização);
.........
VI - decidir em processos que autorize restituição de importância, nos limites de sua competência;
VII - decidir os pedidos de isenção de recolhimento da cota patronal de contribuições sociais por entidades reconhecidas como filantrópicas;
VIII - proceder cálculo para recolhimento de contribuições em atraso, bem como provenientes de débito formalizado, inclusive de parcelamento;
IX - manter o registro de débitos formalizados, infrações e parcelamentos;
X - propor recurso contra decisão de Câmara de Julgamento/Conselho de Recursos da Previdência Social - CaJ/CRPS;
XI - executar os planos e programas regionais de arrecadação, fiscalização e cobrança;
XII - identificar necessidade de orientação ao contribuinte;
XIII - aplicar multar (Superintendências Estaduais classificadas como categorias C, D e NEAF onde constar, do Regimento, Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização);
XIV - conceder, manter e rescindir parcelamento de débito nos limites de sua competência;
XV - decidir sobre aceitação de garantia de débito, conforme normas vigentes;
XVI - manter controle e distribuir os impressos pré-numerados;
XVII - prestar esclarecimentos aos contribuintes;
XVIII - orientar os agentes arrecadadores quanto aos procedimentos de arrecadação, nos limites de sua competência;
XIX - efetivar a apreensão de documentos de arrecadação e fiscalização para verificação de regularidade e autenticidade;
XX - realizar diligências externas e internas;
XXI - avaliar o desempenho das unidades que lhes são subordinadas;
XXII - expedir certidões;
XXIII - planejar e acompanhar o desenvolvimento de projetos e metas atinentes à linha de Arrecadação e Fiscalização;
XXIV - rever de ofício decisões de autoridade subordinada que declare indevida contribuição ou outra importância apurada pela Fiscalização, reduza ou releve acréscimos legais ou multa aplicada por infração à legislação previdenciária (Superintendências Estaduais classificadas como categorias A e B)."

Art. 2º. Aos Supervisores de Equipe Fiscal das Gerências Regionais de Arrecadação e Fiscalização nas Superintendências Estaduais classificadas como categorias A e B, incumbe, além de suas atribuições normais:

I - analisar e julgar defesa contra lançamento de débito e Auto-de-Infração;

II - aplicar multas;

III - rever suas decisões.

Art. 3º. Aos Fiscais Assessores, das Divisões de Arrecadação e Fiscalização, nas Superintendências Estaduais classificadas como categorias "C" e "D", onde não constar, do Regimento, Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização, incumbe, além de outras atribuições que lhe forem concedidas:

I - analisar e julgar defesa contra lançamento de débito e Auto-de-Infração;

II - aplicar multas;

III - rever suas decisões.

Art. 4º. Acrescente-se ao Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o seguinte artigo:

"Art. 219. Nas Superintendências Estaduais onde não constar, do Regimento, Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização, as competências das Gerências serão assumidas pela Divisão de Arrecadação e Fiscalização."