Portaria MP nº 468 de 31/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2008
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cento e quarenta cargos da carreira de Ciência e Tecnologia no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cento e quarenta cargos da carreira de Ciência e Tecnologia no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conforme discriminados no quadro abaixo:
Cargo | Nível de Escolaridade do Cargo | Quantidade de Vagas |
Analista em Ciência e Tecnologia | NS | 90 |
Assistente em ciência e Tecnologia | NI | 50 |
Total | 140 |
Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer no exercício de 2008.
Art. 2º A realização do concurso público nas quantidades previstas no art. 1º está condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Presidente da CAPES.
Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.
Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA