Portaria MF nº 464 de 26/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2000

Altera as alíquotas do Imposto de Importação que específica.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas b e h e 31, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998; no art. 3º, alínea a, da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 6º do Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas, para 4%, as alíquotas ad valorem do imposto de importação incidentes sobre as mercadorias constantes das Portarias nºs 201 e 202, de 12 de agosto de 1998, 245, de 18 de setembro de 1998, 319, de 27 de novembro de 1998, 343, de 23 de dezembro de 1998, 3, de 12 de janeiro de 2000 e 336, de 20 de setembro de 2000, todas deste Ministério.

Art. 2º As Portarias referidas no artigo anterior terão vigência até 30 de junho de 2001.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

PEDRO SAMPAIO MALAN